Publicado em: 23/07/2025
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A remoção de servidor é o deslocamento de um servidor público para outro local de trabalho, dentro do mesmo órgão ou para outro, por interesse da administração ou por motivo de saúde, decisão judicial ou conveniência do serviço.
A remoção de servidor público, quando feita sem critérios claros ou sem respeito às garantias legais, pode ser não apenas injusta, como também ilegal.
Imagine um servidor público removido repentinamente para outra cidade, sem justificativa e sem tempo hábil para reorganizar sua rotina familiar. A mudança afeta sua saúde, seu desempenho e compromete o bem-estar dos filhos.
Situações assim, infelizmente, ainda ocorrem e podem ser contestadas legalmente com a ajuda de um advogado especializado.
Posso ser removido do meu local de trabalho sem justificativa?
Uma das dúvidas mais comuns dos servidores é se a remoção de servidor pode ser imposta sem qualquer justificativa. A resposta é: não.
A Administração Pública precisa observar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação para validar seus atos, conforme previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. […]”
A remoção deve estar fundamentada em interesse público, necessidade do serviço ou permuta autorizada. A falta de motivação ou justificativa pode tornar o ato de remoção nulo ou passível de anulação. Ou seja, não é suficiente apenas o desejo da chefia ou da gestão para justificar essa medida.
Em casos assim, é possível questionar a legalidade do ato, demonstrando a ausência de fundamentação adequada. O ideal é que o servidor busque imediatamente orientações para garantir que seus direitos sejam respeitados desde o início do processo.
Quais são os tipos de remoção previstos em lei?
A remoção de servidor pode ocorrer em diferentes hipóteses, previstas principalmente no artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Conhecer essas modalidades é essencial para entender se o ato praticado está de acordo com a legislação.
A lei define três formas principais de remoção:
Tipo de Remoção | Exigência Legal | Observação |
A pedido (a critério da Administração) | Interesse do serviço e conveniência administrativa | Pode ser negada pela chefia |
A pedido (saúde/cônjuge) | Comprovação documental | Laudo ou certidão necessários |
De ofício | Justificativa formal obrigatória | Sujeita a anulação se ocorrer sem motivação |
Cada modalidade exige requisitos específicos. Por exemplo, na remoção por motivo de saúde, é preciso apresentar laudos médicos e documentos comprobatórios. Já no caso de remoção de ofício, é fundamental que haja uma justificativa clara e objetiva.
Ignorar essas exigências pode configurar abuso de poder. Por isso, o acompanhamento profissional pode ser decisivo na elaboração de recursos administrativos e judiciais quando necessário.
Como identificar se a remoção foi abusiva ou ilegal?
Muitos servidores não sabem que a remoção de servidor pode ser considerada abusiva quando viola direitos fundamentais, desrespeita critérios legais ou tem como real motivação a perseguição ou retaliação. Esse tipo de prática, infelizmente, ainda é comum em alguns órgãos.
Casos como transferências sem aviso prévio, em locais que inviabilizam a rotina familiar, ou em períodos de licença ou afastamento, devem ser cuidadosamente analisados. Outro indicativo de ilegalidade é a falta de transparência ou motivação formal no ato administrativo.
A experiência do escritório Galvão & Silva Advocacia tem demonstrado que a análise estratégica de cada caso pode revelar irregularidades que passam despercebidas inicialmente. Muitas vezes, o sucesso na reversão da remoção está justamente nos detalhes que só uma análise jurídica precisa consegue identificar.
Existe prazo para contestar a remoção?
Sim, e esse é um ponto crucial. Muitos servidores perdem a chance de reverter uma remoção de servidor justamente por desconhecerem os prazos legais. O servidor tem o direito de apresentar recurso administrativo no prazo de até 10 dias úteis, contados da ciência da decisão, conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784/1999. Veja:
“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
Esse recurso deve ser claro, bem fundamentado e acompanhado da documentação necessária. A demora em agir pode significar a consolidação da medida, dificultando uma eventual reversão no futuro, inclusive pela via judicial.
Por isso, é essencial agir com rapidez e segurança. A consulta a um profissional especializado pode evitar equívocos, garantir o respeito ao devido processo legal e aumentar as chances de êxito na contestação.
O que fazer após receber a notificação de remoção?
Receber a notificação de uma remoção de servidor pode gerar insegurança, especialmente se ela for inesperada. A primeira atitude deve ser manter a calma e buscar entender os fundamentos da decisão. Em seguida, é recomendável reunir documentos, e-mails e outras evidências relacionadas ao ato.
Veja os passos iniciais mais indicados:
- Leia atentamente a portaria ou notificação de remoção;
- Solicite cópia integral do processo administrativo, se houver;
- Identifique se houve motivação formal no ato de remoção;
- Avalie impactos pessoais e profissionais da decisão;
- Busque orientação jurídica antes de tomar qualquer medida.
Esse processo deve ser conduzido com cautela, pois o modo como o servidor reage pode influenciar no desfecho do caso. É nessa hora que contar com uma equipe jurídica bem preparada faz toda a diferença.
Posso reverter a remoção judicialmente?
Sim, caso o recurso administrativo não tenha êxito ou o ato de remoção de servidor esteja claramente eivado de ilegalidades, o Judiciário pode ser acionado. O servidor pode ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária, dependendo das circunstâncias do caso.
A via judicial deve ser adotada quando restar evidente que os direitos do servidor foram violados. Nesses casos, é possível, inclusive, obter decisões liminares que suspendam a remoção até o julgamento definitivo da ação.
Apesar de ser um caminho mais complexo, a judicialização tem sido, em muitos casos, a única alternativa para reparar situações de injustiça e proteger o servidor contra abusos administrativos.
Quando o servidor tem prioridade na escolha de local de trabalho?
Nem todos sabem, mas a legislação prevê hipóteses em que o servidor tem direito à prioridade ou preferência na remoção de servidor, especialmente em situações relacionadas à saúde, família e proteção à infância.
Além disso, há entendimentos administrativos que reconhecem a prioridade para servidores com filhos com deficiência, mulheres em situação de violência doméstica e outras situações que envolvam vulnerabilidade social.
Saber disso permite ao servidor não apenas se defender melhor, mas também reivindicar seus direitos de forma proativa. Em momentos como esse, uma boa assessoria jurídica pode ser o diferencial entre ser transferido compulsoriamente ou ter sua prioridade reconhecida.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar nesse tipo de demanda?
A remoção de servidor é uma realidade enfrentada por muitos profissionais do serviço público, mas nem sempre ela é legal. Como vimos ao longo deste artigo, existem caminhos administrativos e judiciais para reverter a decisão, especialmente quando há indícios de abuso, ilegalidade ou ausência de motivação adequada.
O ponto central é entender que o servidor não precisa enfrentar essa situação sozinho. Com base sólida na legislação e com a experiência acumulada em casos semelhantes, o time do escritório Galvão & Silva Advocacia está preparado para orientar, proteger e buscar os melhores resultados para cada cliente.
Se você está passando por uma remoção que considera injusta ou mal fundamentada, não hesite em buscar ajuda. Entre em contato conosco, estamos aqui para defender os seus direitos com seriedade e comprometimento.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.