Oitiva no PAD: Compreenda o Assunto

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01/04/2024

9 min de leitura

Atualizado em

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A oitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma etapa essencial que garante a escuta das testemunhas e contribui diretamente para a apuração dos fatos. Trata-se de um momento decisivo para o desfecho do processo e para a definição de eventuais sanções.

Durante a oitiva, a comissão disciplinar colhe depoimentos que podem confirmar ou refutar as acusações feitas ao servidor. Por isso, é fundamental que esse procedimento seja conduzido com atenção às normas legais, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona a oitiva no PAD, quais são seus procedimentos, regras e cuidados essenciais. Você também vai entender por que contar com um advogado especialista em PAD é decisivo para garantir uma defesa técnica, eficaz e alinhada à legalidade.

O que é uma “oitiva no PAD”?

O que é uma “oitiva no PAD” Entenda o assunto

A oitiva no PAD é a etapa do processo em que as testemunhas prestam seus depoimentos sobre os fatos investigados. Esse momento é crucial, pois as declarações das testemunhas ajudam a esclarecer o ocorrido e fornecem informações que podem ser determinantes para a apuração da verdade. 

O depoimento de cada testemunha contribui diretamente para a coleta de provas e influenciará na decisão final do processo.

A oitiva busca garantir que as partes envolvidas no PAD possam apresentar versões diferentes dos fatos, sendo que a comissão disciplinar tem o papel de ouvir essas versões e comparar as informações para formar um julgamento equilibrado. A escuta das testemunhas é, portanto, um dos principais instrumentos para garantir a justiça no processo.

Quem pode fazer parte da oitiva no PAD?

Existem três tipos de testemunhas que podem ser ouvidas no PAD que incluem as testemunhas presenciais, que são aquelas que presenciaram diretamente o evento e as testemunhas referenciais, que não estavam no momento do fato, mas têm informações que ouviram de outros, como também as testemunhas referidas, indicadas por outras como tendo conhecimento sobre o ocorrido.

Cada tipo de testemunha tem uma função específica no processo. As testemunhas presenciais têm o papel de confirmar ou refutar o que realmente ocorreu, enquanto as referenciais podem fornecer informações indiretas, baseadas em relatos de terceiros. Já as testemunhas referidas podem ajudar a confirmar ou desmentir informações citadas por outras testemunhas.

Restrições da oitiva em um processo disciplinar

Existem restrições legais quanto à oitiva de certas pessoas no PAD, como parentes próximos ou cônjuges do acusado, por exemplo. A lei estabelece que essas testemunhas podem não ser imparciais devido ao vínculo afetivo com a parte envolvida. Isso é feito para garantir que o depoimento seja livre de influências pessoais que possam prejudicar a objetividade do processo.

Essas restrições são importantes para assegurar que o processo seja conduzido de maneira justa e transparente. Ao limitar a participação de pessoas com vínculos familiares ou afetivos próximos, busca-se evitar que a decisão final do PAD seja influenciada por relações pessoais que possam comprometer a imparcialidade das informações coletadas.

Impedimento de oitiva no PAD

O impedimento ocorre quando a testemunha possui relação direta com o acusado, como cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Nesses casos, presume-se a falta de imparcialidade, tornando o depoimento inválido para o processo.

A legislação visa garantir que o julgamento seja justo e sem interferência de vínculos pessoais. Por isso, a comissão disciplinar deve excluir essas pessoas da oitiva sempre que houver risco à neutralidade do depoimento.

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Suspeição de uma testemunha na oitiva no PAD

A suspeição no PAD é caracterizada por vínculos subjetivos que comprometam a imparcialidade da testemunha, como amizade íntima ou inimizade notória com o acusado, seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau.

Quando houver indícios de parcialidade, a defesa pode arguir a suspeição, e a comissão deve avaliar o pedido com imparcialidade. Se for indeferido, é possível recorrer da decisão, mesmo que o recurso não tenha efeito suspensivo imediato.

O papel do advogado na oitiva do PAD

O advogado especialista em PAD tem a função de proteger os direitos do acusado durante a oitiva, intervindo sempre que necessário para garantir que as perguntas sejam feitas de forma legal e justa. Ele também pode apresentar documentos e provas que ajudem a esclarecer os fatos, assegurando que todas as informações sejam consideradas corretamente.

Quando um advogado especialista em PAD acompanha a oitiva, ele oferece uma assistência fundamental, protegendo seu cliente contra possíveis abusos e garantindo que todas as fases do processo ocorram conforme a lei.

Preparação de uma oitiva no PAD

As oitivas no Processo Administrativo Disciplinar precisam de algumas preparações, vejamos alguns exemplos: 

Preparação de uma oitiva no PAD

Identificação de testemunhas

A etapa de identificação de testemunhas da oitiva no PAD começa a partir da indicação ou autorização, se o acusado pedir, das testemunhas relevantes para o caso. A comissão disciplinar precisa identificar a testemunha indicada o mais rápido possível, fazendo com que a data do depoimento de cada testemunha não tenha muitos intervalos de tempo. 

É importante que elas sejam ouvidas em sequência, evitando um contato de cada uma delas. Mas, existem casos em que provas testemunhais da oitiva no PAD não são planejadas. Nesse tipo de situação, elas podem acontecer desde que sejam relevantes o suficiente para o caso. 

Planejamento de perguntas

Definidas as testemunhas, a comissão disciplinar elabora uma série de perguntas sobre aquilo que a testemunha pode contribuir durante a oitiva no PAD. Essa elaboração envolve aspectos sobre o que ela pode fornecer como prova na oitiva, sua posição em relação ao evento investigado, se ela presenciou o evento, entre outras informações relevantes.

Intimação das testemunhas

A intimação da oitiva no PAD está prevista em lei, e é o ato de chamar a testemunha ao processo. A partir de um mandado expedido pelo presidente da comissão, a entrega das comunicações pode ser feita pessoalmente por um membro da comissão à testemunha e ao acusado, por meio de correio eletrônico institucional ou outra forma de comunicação fornecida pelo acusado, ou pela testemunha. 

Essa intimação deve ser escrita e ter a ciência, do interessado, comprovada. Além disso, a lei cobra que uma cópia seja anexada ao processo, como confirmação de que a testemunha foi intimada. É válido destacar que, caso a testemunha seja um servidor público, ela terá o dever legal de comparecer, e terá a expedição deste mandado de intimação comunicada ao chefe da repartição onde serve. 

Agendamento da oitiva no PAD

O agendamento da oitiva no PAD deve ser feito com antecedência e de forma compatível com a disponibilidade da comissão e das testemunhas, evitando conflitos com as atividades profissionais dos envolvidos. O contato prévio é essencial para garantir a organização e a efetividade da audiência.

O acusado tem o direito de indicar testemunhas e de acompanhar todos os depoimentos, inclusive daqueles arrolados por outros acusados. Por isso, deve ser notificado com clareza sobre as datas e horários das oitivas, respeitando-se o princípio do contraditório.

A legislação também permite que o acusado solicite o reagendamento da oitiva, desde que apresente justificativa plausível. Cabe à comissão disciplinar avaliar o pedido e, sendo o caso, remarcar a audiência para uma data mais adequada, preservando os direitos da defesa.

Início da oitiva no PAD

No caso da testemunha da oitiva no PAD ter sido indicada pela própria comissão, uma série de perguntas, já planejadas, são direcionadas a ela. Concluídas as perguntas feitas pelo presidente, os outros membros da comissão terão a oportunidade para fazerem perguntas, caso tenham algum apontamento para esclarecer, e, logo após, para a defesa.

Já no caso de uma testemunha ter sido indicada pelo acusado, é comum que a oitiva no PAD comece com as perguntas elaboradas pela defesa, e, após isso, as perguntas da comissão. 

Durante essas perguntas, a testemunha pode consultar documentos que possui consigo. Quando isso acontecer, a apresentação dos documentos deve ser registrado no “Termo de Depoimento” ou “Termo de Oitiva”. Porém, a testemunha não pode trazer seu depoimento já preparado por escrito.

Depois de todas as perguntas serem feitas pela comissão e pela defesa, a testemunha pode complementar, se quiser, algo que respondeu acerca do seu depoimento. Se acrescentar algo a respeito do acusado ou se a comissão fizer novas perguntas, novamente se abrirá a palavra para a defesa, se desejar, reinquirir.

Final da oitiva no PAD

Ao final, todos irão rubricar e assinar o Termo de Depoimento, que deve constar menção expressa a todos os presentes na sala de audiência. Ao final dela, esse termo é revisado, e desde que não haja alteração no conteúdo das respostas, uma via pode ser impressa e mostrada para a testemunha antes dela assinar, caso ela queira indicar alguma correção. 

Se a testemunha quiser mudar sua resposta de forma significativa, quando revisando o termo, será registrada que ela pediu a mudança da sua resposta, mas sem proceder à alteração do que já estava escrito.

No final da oitiva, todas as informações coletadas são consideradas pela comissão ao tomar uma decisão sobre o caso. Essa decisão pode variar dependendo das circunstâncias específicas e das evidências apresentadas durante o PAD.

O que é a oitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

É a fase em que testemunhas prestam depoimentos para esclarecer os fatos apurados, garantindo contraditório, ampla defesa e legalidade no processo.

Quem pode ser ouvido como testemunha no PAD?

Podem ser ouvidas testemunhas presenciais, referenciais e referidas, desde que não sejam impedidas ou suspeitas por vínculos que comprometam a imparcialidade.

O advogado pode participar da oitiva no PAD?

Sim. O advogado pode acompanhar a oitiva, garantir o cumprimento da legalidade, intervir quando necessário e zelar pelos direitos do servidor acusado.

É possível remarcar a oitiva no PAD?

Sim. O acusado pode pedir o reagendamento com justificativa plausível, e a comissão disciplinar decidirá com base nos princípios da ampla defesa e contraditório.

Conclusão

A oitiva no PAD é um momento decisivo no processo disciplinar. Ter um advogado especialista em PAD ao seu lado pode fazer toda a diferença na defesa do servidor público. Um advogado capacitado ajudará a proteger os direitos do acusado, a contestar as provas e a garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e imparcial.

Se você está passando por um processo administrativo disciplinar, agende uma consulta com um advogado especialista em PAD para entender melhor seus direitos e garantir uma defesa eficaz. Nosso escritório de advocacia Galvão & Silva está à disposição para atender você de forma personalizada e especializada.ma. 

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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