
Publicado em: 23/09/2025
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é a autarquia federal que regulamenta e fiscaliza arquitetos e urbanistas. Ele assegura a qualidade e ética profissional, protegendo a sociedade com o trabalho de profissionais habilitados e o cumprimento de normas técnicas e legais.
A arquitetura e o urbanismo são pilares fundamentais para o desenvolvimento de cidades e edificações que atendam às necessidades e aspirações da sociedade. Cada projeto, da concepção de um edifício à organização de espaços públicos, envolve responsabilidades técnicas, éticas e legais que guiam a atuação do profissional.
Nesse contexto, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) emerge como uma instituição de extrema relevância para profissionais e sociedade. Este artigo explora sua importância, atribuições e como impacta o cotidiano desses profissionais, além de elucidar seus direitos e deveres.
Por que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil existe?
A criação do CAU/BR em 2010, pela Lei nº 12.378, representou um marco crucial para a arquitetura e o urbanismo no Brasil. Este novo órgão se tornou essencial para a regulamentação profissional no país.
Antes, a profissão era regulamentada pelo CONFEA/CREA, mas as especificidades da área demandavam uma autarquia própria. A existência do CAU/BR garante que o exercício profissional seja pautado por padrões de qualidade, ética e responsabilidade.
Sua função primordial é defender o interesse público, assegurando que apenas profissionais habilitados assinem projetos e obras. Isso protege a sociedade de riscos e reflete um compromisso com a excelência técnica e a valorização do design.
Quais são as atribuições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil?
O CAU/BR e seus Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) possuem um vasto rol de atribuições, que vão desde o registro profissional até a fiscalização do exercício da profissão. Entre as principais, destacam-se:
- Registro e habilitação de profissionais: é responsabilidade do CAU/UF registrar e emitir as carteiras de identificação profissional, garantindo que o arquiteto e urbanista esteja apto a exercer a profissão.
- Fiscalização do exercício profissional: o CAU/UF monitora a atuação dos arquitetos e urbanistas para assegurar o cumprimento do Código de Ética, normas técnicas e legislação, combatendo o exercício ilegal e a concorrência desleal.
- Defesa do campo de atuação, valorização e normatização: atua na defesa das prerrogativas profissionais, promove a imagem da arquitetura e urbanismo e colabora na criação e revisão de regulamentos.
- Acompanhamento, suporte e combate à má conduta: oferece orientação aos profissionais, como na emissão de RRT, e processa infrações éticas e disciplinares, aplicando sanções com devido processo legal.
A atuação proativa do CAU/BR é um diferencial para que a arquitetura e o urbanismo continuem a prosperar como áreas de destaque, com profissionais devidamente qualificados e comprometidos com o bem-estar social.
Como a legislação impacta o profissional de arquitetura e urbanismo?
A Lei nº 12.378/2010 institui o CAU/BR e define as atribuições privativas e compartilhadas de arquitetos e urbanistas. Esse marco orienta a prática profissional e estabelece deveres e responsabilidades.
A emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme a Resolução CAU/BR nº 21/2012, é obrigatória para projetos e serviços. O RRT comprova a autoria, fixa a responsabilidade técnica e garante regularidade e segurança jurídica para profissional e contratante.
A observância das normas técnicas (ABNT) e das legislações urbanísticas é inegociável. O descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e penais; cabe ao profissional manter-se constantemente atualizado para assegurar qualidade, segurança e conformidade.
Quais os direitos e deveres do profissional inscrito no CAU/BR?
A inscrição no CAU/BR confere ao arquiteto e urbanista o direito de exercer a profissão em todo o território nacional, com as prerrogativas estabelecidas em lei. Contudo, junto a esses direitos, vêm também deveres que devem ser rigorosamente observados.
Direitos dos arquitetos e urbanistas:
- Exercer plenamente a profissão, dentro das atribuições definidas por lei;
- Ter seus direitos profissionais respeitados, incluindo o direito autoral sobre seus projetos;
- Participar das decisões do conselho, votando e sendo votado;
- Ter acesso a informações e serviços oferecidos pelo CAU/UF;
Deveres dos arquitetos e urbanistas:
- Manter o registro profissional ativo e em dia com as anuidades;
- Cumprir o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, agindo com honestidade, lealdade e transparência em todas as suas relações profissionais;
- Observar as normas técnicas e a legislação pertinente ao exercício da profissão;
- Emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para todos os trabalhos técnicos;
A garantia desses direitos e o cumprimento desses deveres são essenciais para a dignidade da profissão e para a credibilidade dos serviços prestados.
O que acontece em caso de infração ética ou técnica?
Profissionais que descumprem obrigações ou o Código de Ética do CAU/BR podem sofrer processos disciplinares, garantindo ampla defesa e contraditório, conforme jurisprudência do STJ e STF. Sanções variam de advertências a cancelamento de registro, e buscar orientação jurídica especializada é crucial para uma defesa eficaz.
Tipo de infração | Consequência potencial | Como evitar |
Exercício ilegal da profissão | Multa, processo judicial | Manter registro ativo e em dia |
Falta de RRT em projeto ou obra | Multa, impossibilidade de averbação, invalidação do trabalho | Emitir RRT para todos os serviços |
Desrespeito ao Código de Ética | Advertência, censura, suspensão do registro | Agir com probidade e transparência |
Plágio ou uso indevido de trabalho alheio | Processo ético, multa, ação judicial por direitos autorais | Respeitar direitos autorais e propriedade intelectual |
Inobservância de normas técnicas e legislação | Multa, responsabilidade civil e criminal | Manter-se atualizado e aplicar as normas vigentes |
Compreender as implicações de cada tipo de infração é o primeiro passo para o arquiteto e urbanista blindar sua carreira. O compromisso com a ética e a legalidade não é apenas uma obrigação, mas uma forma de assegurar o reconhecimento e a valorização da profissão no mercado.
Escritório Galvão & Silva lidera defesa profissional no CAU/BR
Em um caso recente, o escritório Galvão & Silva defendeu um arquiteto e urbanista em processo administrativo disciplinar no CAU/UF. A acusação envolvia supostas falhas técnicas em um projeto de reforma, alegando inconformidade com as normas de segurança.
Após uma análise aprofundada da documentação e legislação, o escritório Galvão & Silva demonstrou a falta de fundamentação técnica nas acusações. Apresentamos pareceres de especialistas e perícias.
A defesa, com argumentos jurídicos sólidos, evidenciou o cumprimento das normas e a ausência de nexo causal. Isso resultou na absolvição do arquiteto, protegendo sua reputação e registro, e reafirmando a importância da defesa especializada.
Como o escritório Galvão & Silva pode auxiliar você?
A atuação em arquitetura e urbanismo exige não só conhecimento técnico, mas também profunda compreensão legal. O escritório Galvão & Silva possui vasta experiência em assessoria jurídica a profissionais da área.
Oferecemos suporte completo: da consulta preventiva à defesa em processos disciplinares perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e seus regionais.
Nossa equipe está pronta para auxiliar na interpretação de normas, regularização de projetos e defesa contra infrações éticas ou técnicas. Não hesite em buscar suporte especializado para proteger sua carreira e garantir a conformidade de sua atuação, entrando em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.