Como Não Pagar Custas de Cartório e Taxa de Protesto?

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Como Não Pagar Custas de Cartório e Taxa de Protesto?

Publicado em: 08/12/2023

Atualizado em:

Uma das questões mais frequentes no Brasil, em que o número de endividados cresce a cada dia é: como não pagar taxa de protesto. A resposta para estar pergunta é que não há como não pagar a taxa de protesto uma vez que o título já foi protestado.

Assim, a melhor maneira de evitar o pagamento de taxas de protesto é cumprir com as obrigações financeiras e pagar as dívidas em dia. Isso porque protesto somente ocorre quando há inadimplência em relação a um título de crédito, como boletos, por exemplo. 

Desse modo, se o pagamento for efetuado conforme acordado, o protesto não ocorre, e consequentemente, não há taxas de protesto a serem pagas. Isso parece óbvio, mas o fato é que essa é a única maneira legal de não pagar taxa de protesto.

Neste artigo, abordaremos o tema central do pagamento da taxa de protesto e responder perguntas correlatas ao tema que são de interesse dos devedores que possuem dívida em protesto. Acompanhe!

Sou obrigado a pagar taxa de protesto?

Sim. Uma vez que o título foi protestado e o pagamento do débito é realizado, o credor deve solicitar a carta de anuência, documento esse em que o credor autoriza o cancelamento do título protestado e entregar essa carta no cartório para que o protesto seja retirado do nome, e esse procedimento tem um custo, que são as taxas cartorárias. Essas taxas são cobradas pelo serviço prestado pelo cartório e englobam diversas contribuições e valores determinados pela legislação local e o pagamento dessas taxas é de responsabilidade do devedor.

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Quando o protesto é ilegal?

O protesto é considerado ilegal quando não respeita os requisitos legais ou quando há irregularidades no processo. Isso pode incluir a ausência de um motivo legítimo para o protesto, documentos falsos, prazos inadequados ou procedimentos que não estejam em conformidade com a legislação. 

Desse modo, caso você acredite que o protesto é injusto ou ilegal, procure orientação jurídica junto a um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar sua situação legal.

Por fim, vale frisar que o protesto é um procedimento legal, uma vez que é regido pela Lei Federal n.º 9.492/97, bem como pelas regras da Corregedoria Geral de Justiça. Desse modo, todos os procedimentos obedecem a diretrizes legais de forma a comprovar a inadimplência do devedor. No entanto, se você constatar alguma irregularidade em protestos em seu nome, não deixe de buscar suporte de um advogado especialista para te orientar.

Como faço para tirar meu nome do cartório de protesto?

Para retirar seu nome do cartório de protesto, siga os passos abaixo:

  • Entre em contato com o credor e efetue o pagamento da dívida;
  • Solicite ao credor a “Carta de Anuência”, um documento que atesta o pagamento da dívida;
  • Com a Carta de Anuência em mãos, dirija-se ao cartório onde o título foi protestado;
  • Apresente a Carta de Anuência ao cartório e siga os procedimentos para cancelamento do protesto, incluindo o pagamento das taxas e custas cartorárias.

Tanto para o credor quanto para o devedor, o processo de cancelamento pode ser realizado online, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Em São Paulo, recomenda-se que o credor realize a “Anuência Eletrônica” no site da CENPROT-SP (www.protestosp.com.br). Esse procedimento simplifica o processo, pois dispensa a necessidade de fornecer declaração em papel timbrado com firma reconhecida.

Para estimar os custos associados ao cancelamento de protesto, a CENPROT-SP oferece uma ferramenta de simulação de emolumentos no site (www.protestosp.com.br). Essa simulação fornece um valor aproximado das taxas, levando em consideração a região e a forma de intimação do cartório (via correio, pessoal ou edital).

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Vale ressaltar que as custas cartorárias são compostas por diversas taxas e contribuições que o cartório deve repassar a entidades como o Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, ISS, por isso, o valor varia de estado para estado, devendo ser consultado o cartório específico em que o título foi protestado para saber o valor exato.

Quem pode retirar o protesto?

Conforme estabelecido pela Lei n.º 9.492/1997, art. 26, §§ 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Portanto, é importante que o devedor tome as medidas necessárias para efetuar o cancelamento após quitar a dívida.

Assim, o procedimento de cancelamento do protesto é de responsabilidade do devedor, ou seja, da pessoa cujo nome foi protestado. Assim sendo, ele deve efetuar o pagamento da dívida, obter a Carta de Anuência do credor e seguir os trâmites no cartório para o cancelamento.

Tem como parcelar uma dívida em protesto?

A possibilidade de parcelar uma dívida em protesto dependerá das condições acordadas entre o devedor e o credor. Para tanto, recomenda-se entrar em contato com o credor, discutir a situação para buscar um acordo para o pagamento de forma parcelada. Feito isso, caso o credor concorde, é importante formalizar o acordo por escrito para evitar problemas futuros.

Conclusão

Diante da complexidade e das nuances envolvidas nas questões relacionadas a protestos, dívidas e cartórios, a busca por serviços especializados de um escritório de advocacia torna-se fundamental. Profissionais jurídicos capacitados podem oferecer orientação precisa, analisar a legalidade dos protestos, fornecer estratégias eficazes para a negociação e quitação de dívidas, além de guiar os clientes por todo o processo de cancelamento de protestos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Agora que você já sabe que não é possível se esquivar de pagar a taxa de protesto, tenha em mente que sempre que precisar de um advogado especialista em Direito do Consumidor, você pode contar com os advogados do escritório Galvão & Silva. Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especialistas que estão sempre dispostos a encontrar a melhor solução para nossos clientes. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!

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Dr. Caio de Souza Galvão
Autor
Dr. Caio de Souza Galvão

Advogada, sócia-fundadora do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pelo IDP com intercâmbio na Università Degli Studi Roma Tre e inscrita na OAB/DF nº 82.378. Especialista em Mediação, Arbitragem e Compliance pela FGV, com experiência em contencioso cível e administrativo, direito trabalhista, sucessório, societário, consumo e treinamentos de compliance.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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