Advogado Especialista em Mandado de Segurança - Galvão & Silva

Advogado Especialista em Mandado de Segurança

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01/01/2021

9 min de leitura

Atualizado em

Advogado especialista em mandado de segurança
O advogado especialista em mandado de segurança atua na defesa de direitos líquidos e certos, quando violados por ato de autoridade pública. Ele busca garantir a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais do cliente.

A hora da atuação de um advogado especialista em mandado de segurança pode aparecer em uma série de momentos diferentes. Isso ocorre porque o mandado de segurança não é voltado para um tipo específico de caso, mas para um cenário que exige uma solução que proteja as garantias de uma pessoa ou de um grupo.

Não é à toa que o mandado de segurança se encaixa na categoria dos “remédios constitucionais”, pois existe para curar ofensas ao direito do cidadão.

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Afinal, o que é um mandado de segurança?

O mandado de segurança é o remédio constitucional para reparar ofensa a direito líquido e certo, segundo sua mais clássica definição. Em outras palavras, é o instrumento adequado para reparar uma situação de injustiça em que seja evidente que a pessoa ou o grupo que sofre essa injustiça tem o direito de exercer aquilo que pretendia.

Além disso, o mandado de segurança tem natureza subsidiária a outros remédios constitucionais muito conhecidos: sempre que couber habeas corpus ou habeas data, eles são os instrumentos adequados para o uso. Significa dizer, portanto, que embora o direito de ir e vir seja líquido e certo de qualquer cidadão, não se usa um mandado de segurança para obter essa garantia, mas um habeas corpus.

Outro aspecto importante, relacionado à ideia de “direito líquido e certo”, é que o mandado de segurança não se presta à produção de provas. Logo, o direito precisa ser comprovado documentalmente de forma clara, sem a necessidade de peritos ou discussão dos fatos, para que se possa configurar o cenário do mandado.

Mandado de segurança individual ou coletivo, repressivo ou preventivo

O mandado de segurança possui uma série de categorias que definem sua aplicação. Quanto aos “pacientes” do remédio, ou seja, os beneficiados por sua atuação, o mandado de segurança pode ser individual ou coletivo. Significa dizer que ele pode beneficiar uma única pessoa, ou um grupo inteiro de pessoas que estejam sob aquelas mesmas condições.

Além disso, ele pode ter natureza repressiva ou preventiva. Um mandado de segurança repressivo é aquele que, na iminência da infração de um direito, determina que certo ato não possa ser realizado para que se proteja este direito. Já o mandado de segurança preventivo garante que uma ação já possa ser realizada a partir do momento da decisão, para que não seja ainda mais ofendido o direito daquele indivíduo.

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Diferença entre Mandado de Segurança Individual e Coletivo

A diferença entre o mandado de segurança individual e coletivo está na relevância social que o remédio constitucional tem, e o alcance que possui para garantir direitos. 

De forma individual, o mandado de segurança resguarda o direito líquido e certo de um só indivíduo, contra atos de abuso de poder ou ilegalidade que não podem ser amparados por habeas corpus ou habeas data.

Por outro lado, o mandado de segurança coletivo será usado para um grupo de pessoas, por estarem na mesma situação e serem titulares do mesmo direito. Nesse caso, se for identificado um mandado individual idêntico à situação de várias pessoas, ele será tratado como um mandado de segurança coletivo.

Quais os casos mais comuns de uso de mandado de segurança?

Entre as principais atuações do cotidiano de um advogado especialista em mandado de segurança, destacam-se:

Situações de injusto prejuízo em concursos públicos

Concursos públicos costumam atrair uma série de mandados de segurança, em suas várias etapas. Muitas vezes, inicia-se já no próprio edital, com uma série de exigências que ultrapassam os limites da razoabilidade. Os resultados, a classificação e até mesmo os testes físicos também podem gerar situações de dano ao direito.

Exemplo muito comum é, em concursos policiais, candidatos serem rejeitados por possuírem tatuagens. Este fato, é claro, é obviamente ilegal, e um mandado de segurança é capaz de levar o candidato de volta aos procedimentos do concurso.

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Negativa de remédio ou tratamento por plano de saúde ou sistema público

A saúde é outra das garantias constitucionais brasileiras, mas nem sempre os remédios, exames ou tratamentos necessários fazem parte do rol de itens já pacificamente aprovados, seja no setor público ou privado. Nestes casos, a depender do cenário, é possível utilizar o mandado de segurança como forma de garantir que a pessoa receba o tratamento adequado o quanto antes.

Recusa de expedição de diploma em instituição de ensino

Especialmente no ensino superior, a demora para a expedição do diploma pode ser um grande problema, pois afeta a empregabilidade da pessoa. Como a pessoa já cumpriu todos os requisitos necessários para a graduação, é líquido e certo o seu direito de ter o diploma. Cabe, portanto, o mandado de segurança para ter reparada esta pretensão.

Negativa de benefício, mesmo com todos os requisitos comprovados

No mesmo sentido dos exemplos anteriores, muitas vezes pessoas contam com todos os requisitos para ter um benefício público, mas têm seu pedido rejeitado por alguma avaliação interna. Nestes casos, o próprio processo de avaliação é prova de que a pessoa tem o direito de receber o benefício, e o mandado de segurança é o remédio adequado para solucionar o problema.

Procedimento e Prazos no Mandado de Segurança

Os procedimentos do Mandado de Segurança incluem a descrição dos fatos e identificação da autoridade coatora (que infringiu direitos). Estas e outras informações relevantes devem ser documentadas por meio de petição inicial, feita por um advogado experiente no assunto.

Em relação ao seu prazo, o mandado de segurança pode ser impetrado em até 15 dias úteis e, seguindo o art. 7º da Lei nº 12.016/09, é preciso notificação da autoridade coatora em até 10 dias. Ademais, se a petição contiver pedido liminar, e ela for concedida, as autoridades devem ser avisadas dentro de 48 horas sobre a suspensão do ato ilegal.

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Mandado de Segurança contra Atos Administrativos e Judiciais

O Mandado de Segurança pode ser impetrado tanto sobre ato judicial quanto administrativo. Porém, ele não questiona ou apuro o ato cometido, o constituindo como crime ou atribuindo indenização ao lesado do direito. Ou seja, ele é responsável somente por invalidar ou suprimir atos e omissões, ilegais ou abusivas, que lesionam um direito líquido e certo.

Advogado especialista em mandado de segurança explica quando o instrumento não é possível

Como dito no início deste artigo, o mandado de segurança tem uma série de requisitos para ser válido. Por isso, há situações em que ele é simplesmente incabível. São elas:

Quando é necessária a produção de provas

Esse é o principal impedimento de um mandado de segurança. A produção de provas, ou seja, os procedimentos pelos quais se comprova um fato durante o processo, não pode existir em um mandado de segurança. Todas as provas precisam ser documentalmente demonstradas no próprio mandado de segurança para que sejam aceitas, sem admissão de inserção posterior de novos fatos.

Desta forma, se o fato não for comprovável de início, e precisar de depoimentos, peritos, análises e itens externos, não é cabível o uso do mandado de segurança.

Quando se busca arguir a existência do direito

A definição de uso do mandado de segurança contempla a ideia de concretização de “direito líquido e certo”. Neste sentido, não pode haver dúvidas sobre a existência do direito. Se ele precisar ser defendido, ou uma tese precisar ser elaborada na tentativa de convencimento de que se aplica ao caso concreto, é muito provável que o mandado de segurança não seja o instrumento certo para o caso.

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Sobre decisões judiciais transitadas em julgado

Decisões já transitadas em julgado, ou seja, já encerradas, não podem ser combatidas com mandados de segurança. Em primeiro lugar, isso se dá porque existem recursos em instâncias superiores que servem para este propósito específico. Em segundo lugar, está o fato de que no processo em que se chegou a essa decisão, as provas foram apresentadas, debatidas e se chegou à decisão diversa daquela que o mandado tentaria combater. Logo, não existe direito líquido e certo, já que a análise do caso concreto entendeu o resultado de forma distinta da que o autor pretende.

Para buscar indenizações por danos morais ou materiais

Por natureza, a comprovação de danos exige uma série de provas a serem produzidas, além de cálculos para a condenação. Estes instrumentos não cabem no procedimento típico do mandado de segurança, e normalmente exigem um processo nos moldes tradicionais.

Quais os efeitos da concessão de liminar no Mandado de Segurança?

Se o pedido de Mandado de Segurança contiver medida liminar, e esta for concedida, a autoridade tem até 48 horas para suspender o seu ato ilegal ou abusivo.

Quando o Mandado de Segurança não se aplica?

O Mandado de Segurança não pode ser impetrado sobre violações de mais de 120 dias, além de casos onde o habeas corpus e habeas data são responsáveis, sobre direito de locomoção ou acesso a bancos de dados públicos.

Quem atua para conceder o Mandado de Segurança?

A competência do mandado de segurança depende da autoridade coatora. Se o direito lesado for cometido por um governador ou prefeito, por exemplo, o remédio é de competência do Tribunal de Justiça do Estado ou Vara Cível/Fazenda Pública.

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Conclusão

Um advogado especialista em mandado de segurança é um profissional que deve alinhar suas capacidades técnicas à percepção de urgência de seu cliente. Desta forma, ele ou ela devem sempre selecionar a melhor maneira possível de comprovar o direito de início, para que não restem dúvidas sobre a pretensão de seu cliente, ao mesmo tempo em que elabora potenciais planos de contingência, caso o remédio não seja suficiente.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe e esclarecer todos os pontos que quiser!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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