Publicado em: 04/08/2025
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Quem tem direito ao seguro-desemprego são os trabalhadores demitidos sem justa causa que cumpriram o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada e não possuem renda própria. É preciso ter recebido salário por período específico e não estar recebendo outro benefício do INSS.
O benefício é uma proteção trabalhista prevista na Lei nº 7.998/1990. Seu objetivo é assegurar uma renda mínima ao trabalhador formal durante o período em que busca nova oportunidade.
O valor e a quantidade de parcelas dependem do tempo de serviço e da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Além disso, o programa inclui a intermediação de vagas pelo SINE.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, oferecemos suporte jurídico completo para garantir que o trabalhador solicite o seguro desemprego corretamente e tenha seus direitos respeitados.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício voltado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Seu objetivo é garantir uma renda temporária durante o período em que o trabalhador busca nova colocação no mercado.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, o benefício é assegurado ao trabalhador que:
“Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; […]”
Além dos empregados com carteira assinada, também têm direito:
- Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores artesanais durante o defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Profissionais com contrato suspenso para qualificação profissional, nos termos do art. 476-A da CLT.
É essencial verificar todos os critérios antes de dar entrada, pois o não cumprimento de qualquer requisito pode levar à negativa do benefício.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos essenciais:
- Requerimento do Seguro Desemprego (fornecido pelo empregador);
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante de saque do FGTS;
- Comprovantes dos salários dos últimos 3 meses (contracheques);
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do PIS/PASEP.
Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados. A orientação de um advogado pode ajudar a revisar cada item antes do envio, garantindo mais segurança ao processo. Caso o trabalhador tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo, é recomendável procurar a orientação de um advogado trabalhista para evitar prejuízos e atrasos.
Como dar entrada no seguro desemprego?
O pedido do seguro desemprego pode ser feito presencialmente ou de forma digital, e o trabalhador deve estar atento aos prazos para evitar a perda do direito ao benefício. Também é possível solicitar pelo portal Gov.br.
Etapa | O que fazer | Onde realizar |
1. Reunir documentação | Juntar todos os documentos exigidos para o pedido | Pessoalmente ou digitalmente |
2. Acessar o sistema | Entrar no app Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br | Aplicativo (Android/iOS) ou site |
3. Preencher o pedido | Informar dados pessoais, dados do contrato e anexar documentos | Plataforma online do Gov.br |
4. Aguardar análise | O sistema verificará as informações e emitirá decisão | Notificação online ou por e-mail |
5. Acompanhar e sacar | Após a liberação, o benefício será creditado automaticamente | Conta bancária cadastrada |
A solicitação deve ser feita entre 7 e 120 dias após a demissão. Após esse período, o benefício poderá ser negado. Caso haja dificuldades, o suporte de um advogado é essencial.
Seguro desemprego para MEI e autônomos: é possível?
Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos não têm direito ao seguro desemprego, pois esse benefício é exclusivo para quem possui vínculo formal regido pela CLT no momento da dispensa.
Contudo, se o trabalhador era MEI, mas atuava também como empregado com carteira assinada e foi demitido sem justa causa, poderá receber o benefício desde que preencha todos os requisitos exigidos.
Ter um CNPJ ativo, mesmo sem faturamento, pode ser interpretado como renda alternativa e levar à recusa do pedido. Nestes casos, a atuação de um advogado é essencial para evitar bloqueios injustificados.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso real
Em um caso atendido por nossa equipe, um trabalhador atuava como MEI para prestar consultorias esporádicas, mas também possuía vínculo empregatício formal com uma empresa privada. Após ser demitido sem justa causa, teve seu seguro negado sob alegação de que o CNPJ indicava renda ativa.
Com a atuação do escritório, demonstramos que não havia faturamento e o cliente obteve a liberação do benefício. Esse exemplo mostra como a análise jurídica é essencial nesses casos.
Ter um CNPJ, mesmo sem atividade recente, pode ser motivo de bloqueio automático. A avaliação da situação concreta por advogado é indispensável.
Diferença entre seguro desemprego e auxílio emergencial
Embora ambos sejam benefícios financeiros, o seguro desemprego e o auxílio emergencial têm finalidades distintas, públicos-alvo diferentes e regras específicas. Entender essas diferenças evita confusões e decisões equivocadas.
Principais diferenças:
- Finalidade:
- Seguro desemprego: sustentar o trabalhador formal demitido sem justa causa.
- Auxílio emergencial: auxílio excepcional para enfrentar crises, como a pandemia.
- Vínculo necessário:
- Seguro desemprego: exige vínculo formal regido pela CLT.
- Auxílio emergencial: destinado a informais, MEIs, autônomos e desempregados.
- Duração e valor:
- Seguro desemprego: valor calculado com base no salário e tempo de trabalho.
- Auxílio emergencial: valor fixo definido por lei, com duração determinada por situação emergencial.
- Origem do recurso:
- Seguro desemprego: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Auxílio emergencial: Recursos da União em caráter extraordinário.
Compreender esses aspectos ajuda o cidadão a buscar o benefício correto e, se necessário, contar com apoio jurídico para esclarecimentos adicionais.
Recurso contra negativa de seguro desemprego
Mesmo atendendo a todos os requisitos, é possível que um trabalhador tenha o pedido de seguro-desemprego negado. Nessa situação, ele tem o direito de apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão.
Conforme a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), o trabalhador pode questionar o indeferimento e tem a garantia do contraditório e da ampla defesa.
“Art. 27. Caberá recurso administrativo nas seguintes decisões:
I – indeferimento do seguro-desemprego;
II – deferimento do seguro-desemprego quanto ao seu montante; e
III – suspensão ou cancelamento do seguro-desemprego.”
A atuação de um advogado é fundamental para estruturar o recurso, reunindo provas do vínculo empregatício, da dispensa sem justa causa e da ausência de outra fonte de renda. Caso o recurso administrativo seja negado novamente, é possível buscar a via judicial, com base no princípio da proteção ao trabalhador.
Como o Galvão & Silva pode te ajudar com o seguro desemprego
Se você foi demitido e tem dúvidas sobre quem tem direito ao seguro desemprego, nosso escritório pode te orientar em todas as etapas do processo, desde o pedido até a contestação de negativa.
A equipe do Galvão & Silva Advocacia atua com seriedade, ética e profundo conhecimento da legislação trabalhista, garantindo segurança e agilidade na defesa dos seus direitos.
Também prestamos auxílio para revisão de documentos, identificação de falhas na demissão e representação em ações judiciais, quando necessário. Fale com nossos advogados e receba uma orientação clara, estratégica e personalizada para conquistar o que é seu por direito.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.