Como funciona o aviso prévio indenizado na prática

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Como funciona o aviso prévio indenizado na prática

Publicado em: 05/08/2025

Atualizado em:

O aviso prévio indenizado é o valor pago ao trabalhador dispensado sem cumprir o aviso. Ele garante compensação financeira imediata, preserva direitos e deve ser pago corretamente junto às verbas rescisórias, sob pena de multa e ação judicial.

Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e protege o empregado demitido de forma repentina, garantindo-lhe um valor equivalente ao tempo que teria direito a trabalhar. O pagamento deve ser feito junto com as verbas rescisórias.

O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, o que amplia o valor a ser recebido. Isso é fundamental para quem está se desligando do emprego sem justa causa e precisa de estabilidade financeira até uma nova colocação.

Compreender como funciona o aviso prévio indenizado é essencial para evitar prejuízos trabalhistas. A atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para calcular corretamente os valores e garantir o cumprimento da legislação.

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O que é aviso prévio indenizado na prática?

O aviso prévio é um direito garantido tanto ao empregador quanto ao empregado, e sua indenização ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato sem cumprimento do período de trabalho. Nesse caso, o tempo é convertido em valor.

Segundo o artigo 487 da CLT, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço. O empregador que opta por não exigir o cumprimento do prazo deve pagar o valor correspondente ao colaborador, vejamos: 

 “Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;           

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.            

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.          

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.                

§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.”

Essa indenização tem por objetivo garantir que o trabalhador tenha condições de buscar um novo emprego sem sofrer impacto financeiro imediato. É um mecanismo de proteção contra demissões abruptas.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

O cálculo do aviso prévio indenizado parte do salário-base do trabalhador, incluindo todos os adicionais habituais, como periculosidade, insalubridade e a média das comissões, se houver.

A esse valor, aplica-se o prazo do aviso prévio, que pode ser maior do que os 30 dias mínimos. Conforme a Lei nº 12.506/2011, o empregado tem direito a 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço na empresa, limitando-se a 90 dias no total.

Exemplo: um colaborador com 5 anos de empresa receberá o equivalente a 45 dias de aviso prévio indenizado (30 + 15 dias).

Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal, que é de até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo ou erros no cálculo podem resultar em multa e possíveis ações trabalhistas.

Aviso prévio indenizado conta para o FGTS e INSS?

Sim, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de FGTS, ou seja, o empregador deve depositar o valor correspondente à multa de 40% sobre esse período adicional. Também incide contribuição previdenciária sobre esse valor.

No entanto, esse período não gera novos dias de férias ou 13º salário proporcional, já que não há efetivo trabalho. Trata-se de uma indenização, e não de um salário pelo serviço prestado.

Por isso, a interpretação correta dos reflexos trabalhistas é essencial. Muitos trabalhadores acreditam que esse valor incorpora todos os direitos, o que nem sempre é verdade. Um advogado pode esclarecer esses pontos com precisão técnica.

Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

Para facilitar o entendimento sobre os tipos de aviso prévio e suas implicações legais, nossa equipe do escritório preparou a tabela a seguir com as principais diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado. Veja: 

CritérioAviso prévio trabalhadoAviso prévio indenizado
Base legalCLT art. 487 e art. 488: possibilidade de reduzir 2 h por dia ou faltar 7 dias corridos.CLT art. 487, §§ 1º‑2º: pagamento ou desconto integral do período de aviso prévio.
Prazo de avisoMínimo de 30 dias; +3 dias por ano de serviço após 1 ano, até 90 dias. (Lei nº 12.506)Prazo igual, compensado com pagamento ou desconto, segundo Lei 12.506/2011 
Prestação de serviçoSim; empregado continua trabalhando na empresa.Não; empregado é dispensado imediatamente.
Redução da jornadaSim; 2 h a menos por dia ou 7 dias corridos no final, sem prejuízo salarial.Não aplicável.
Pagamentos e encargosSalário e encargos (INSS, FGTS etc.) são devidos normalmente durante o período trabalhado.Empregador paga valor equivalente ao salário do período, com encargos normais.
Desconto no pedido de demissãoSe empregado não cumprir aviso, o valor pode ser descontado da rescisão.O valor correspondente é descontado da rescisão do trabalhador.
Contabilização do períodoConta como tempo de serviço, inclusive para todos efeitos legais (incluindo férias, FGTS etc.).Também conta como tempo de serviço, mesmo sendo indenizado.

Como vimos, compreender as diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores, especialmente no momento da rescisão contratual.

O que fazer se o aviso prévio não for pago corretamente

Caso o aviso prévio indenizado não seja pago corretamente, o trabalhador pode adotar as seguintes medidas:

  • Reunir os documentos essenciais: contrato de trabalho, holerites, termo de rescisão e qualquer prova que comprove o vínculo e os valores devidos.
  • Verificar os prazos legais: o pagamento deve ser feito até o 10º dia após o desligamento. Após esse prazo, incide multa prevista no art. 477 da CLT.
  • Buscar orientação jurídica especializada: um advogado poderá calcular corretamente os valores e propor a ação adequada junto à Justiça do Trabalho.
  • Propor ação trabalhista dentro do prazo: o prazo prescricional é de dois anos após a rescisão para ajuizar a reclamação trabalhista.
  • Proteger-se contra retaliações e abusos: a atuação técnica do advogado também assegura que seus direitos sejam exercidos sem intimidação ou prejuízo à sua reputação profissional.

Caso real: rescisão com pagamento incompleto

Um empregado com oito anos de empresa foi dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado. Ele teria direito a 54 dias de aviso, mas o empregador quitou apenas 30 dias, sob alegação de erro de cálculo.

Ao procurar o escritório Galvão & Silva Advocacia, o trabalhador foi orientado sobre seu direito e ingressou com reclamação trabalhista. Após audiência e prova documental, o juiz reconheceu a falha e condenou a empresa ao pagamento da diferença com juros e correção.

Esse exemplo demonstra como o acompanhamento jurídico especializado pode evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento efetivo da legislação trabalhista.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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