Pensão Alimentícia Internacional: Como é Feita a Cobrança?

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Pensão Alimentícia Internacional: Como é Feita a Cobrança?

Publicado em: 21/02/2024

Atualizado em:

Pensão alimentícia internacional é um tema sensível e cercado de dúvidas. Quando pais ou responsáveis vivem em países diferentes, garantir o sustento da criança exige mais do que boa vontade: exige amparo legal e estratégias internacionais de cobrança. 

A cobrança da pensão alimentícia internacional não é simples. Envolve desafios legais, culturais, financeiros e, principalmente, emocionais. Mas com o apoio de um advogado especializado, é possível enfrentar essa complexidade com segurança.

Essa obrigação, prevista em diversos tratados e leis, visa proteger o direito básico ao sustento de filhos e dependentes, mesmo quando as fronteiras separam famílias. Pensando nisso, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia preparamos esse material informativo para esclarecer algumas dúvidas.

O que é pensão alimentícia internacional?

O que é pensão alimentícia internacional

A pensão alimentícia internacional trata da obrigação de sustento entre familiares residentes em países diferentes. Nesses casos, um dos genitores é obrigado, por decisão judicial ou acordo legal, a contribuir financeiramente para o sustento de filhos que vivem em outro país. 

O caráter internacional da obrigação exige atuação com base em convenções como a de Haia e normas nacionais, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil. A homologação dessas decisões é essencial para que elas tenham validade em outro território. 

Quando um país não reconhece automaticamente a sentença estrangeira, é preciso iniciar um processo de validação para que a cobrança possa ser realizada de forma legal e eficaz. Sem isso, o pagamento pode ser negado ou atrasado, gerando impactos graves ao dependente.

É comum que pais em diferentes países encontrem dificuldades para determinar o valor justo, ajustar os prazos e garantir o cumprimento da ordem judicial. Diferenças culturais, econômicas e jurídicas aumentam a complexidade. Por isso, o apoio técnico de um advogado é indispensável para navegar por essas dificuldades.

Meu ex mora fora e não paga pensão. E agora?

Uma das maiores dores de quem precisa da pensão é a falta de pagamento. Quando o devedor mora fora do Brasil, a cobrança depende de tratados internacionais e, principalmente, da homologação da sentença estrangeira. Sem esse reconhecimento, o Brasil não poderá executar a decisão de outro país.

Mesmo após a homologação, a execução do pagamento pode enfrentar obstáculos como localização do devedor, resistência ao cumprimento e burocracia internacional. Mas com a atuação coordenada de Autoridades Centrais e um profissional experiente, é possível superar esses entraves e garantir o direito do menor.

O artigo 961 do Código de Processo Civil trata dos procedimentos jurídicos para homologar sentenças estrangeiras no Brasil, assegurando que obrigações como a pensão possam ser cobradas legalmente. Vejamos:

“Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.”

Sem esse procedimento, o credor fica desprotegido juridicamente, mesmo com uma sentença válida no exterior.

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Como funciona a cobrança internacional da pensão?

A pensão alimentícia internacional começa com o pedido de cobrança no país de residência da criança. Caso o devedor esteja em outro território, o país de origem envia o pedido por meio de tratados como a Convenção de Haia, utilizando as Autoridades Centrais como canais oficiais de comunicação.

Após a recepção, o país onde o devedor reside precisa homologar a decisão. Só depois disso é que será possível aplicar medidas como bloqueio de bens, desconto em folha ou sanções legais. Esse trâmite pode parecer complexo, mas existe uma estrutura internacional funcionando para garantir que o direito à pensão seja respeitado.

No Brasil, a homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsão do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. A atuação de um advogado com experiência em homologação internacional é fundamental para conduzir o processo sem erros formais que possam atrasar ou inviabilizar a execução.

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Quais os principais desafios da pensão alimentícia internacional?

Quais os principais desafios da pensão alimentícia internacional

Entre os maiores obstáculos estão as diferenças legais entre os países, a ausência de tratados com algumas nações e a dificuldade de comunicação entre os sistemas judiciais. Além disso, a localização do devedor e sua resistência ao cumprimento da decisão agravam o cenário.

Muitas famílias relatam frustração com a morosidade dos processos e a falta de resposta por parte dos órgãos estrangeiros. Esse sentimento é compreensível, mas pode ser evitado com o planejamento adequado e com o suporte de profissionais que conheçam os caminhos internacionais da cobrança.

Outro desafio é a disparidade econômica: o valor da pensão precisa considerar o custo de vida no país do credor e do devedor. Essa equação exige análise técnica, o que reforça a importância de contar com um advogado para negociar e apresentar provas que sustentem o valor pleiteado.

É preciso advogado para cobrança de pensão alimentícia internacional?

Sim, e não apenas por obrigação legal. A pensão alimentícia internacional envolve diversos sistemas jurídicos, etapas formais de homologação e comunicação entre países. Sem um advogado experiente, é fácil cometer erros que podem anular o processo ou atrasar a execução.

O advogado irá orientar sobre os documentos necessários, petições corretas e estratégias adequadas para acelerar o reconhecimento da sentença e viabilizar a cobrança. Além disso, pode atuar diretamente na localização do devedor, na negociação de valores e no cumprimento de ordens judiciais.

Nossa equipe do Galvão & Silva Advocacia conta com profissionais especialistas em homologação e pensão alimentícia internacional. Atuamos de forma estratégica, humanizada e com alto índice de sucesso em ações transnacionais. Fale conosco e proteja quem mais importa: sua família.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Quem pode solicitar pensão alimentícia internacional?

A pensão alimentícia internacional deve ser prestada para pessoa menor de 21 anos, filiada ao devedor brasileiro ou estrangeiro.

Quais países reconhecem a pensão internacional?

No contexto brasileiro, as regras da pensão alimentícia são otimizadas para os países signatários da Convenção de Haia.

Como garantir o recebimento da pensão internacional?

Para garantir o recebimento da pensão alimentícia internacional, recomenda-se o acompanhamento de um especialista em direito internacional, que pode informar sobre os procedimentos necessários para as autoridades atenderem ao pedido de assistência.

Conclusão

Logo, percebemos que a pensão alimentícia internacional é um processo complexo que envolve a atuação de diferentes sistemas jurídicos e a homologação de sentenças estrangeiras. Para garantir o cumprimento da obrigação, é essencial o apoio de um advogado especializado que possa lidar com os desafios legais, culturais e burocráticos, garantindo que o direito ao sustento seja efetivamente respeitado.

Com o suporte adequado, é possível superar obstáculos e assegurar que a pensão seja paga de maneira legal e eficaz, protegendo o bem-estar dos dependentes envolvidos. Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, somos referência nacional nesse tema e estamos prontos para atuar com agilidade, estratégia e sensibilidade. Fale conosco agora mesmo.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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