Alteração de nome estrangeiro no Brasil: saiba como fazer

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

5 min de leitura

Alteração de nome estrangeiro no Brasil: saiba como fazer

Publicado em: 24/07/2025

Atualizado em:

A alteração de nome estrangeiro é o procedimento necessário quando há divergência entre documentos brasileiros e nomes usados no exterior. O processo exige fundamentação jurídica e pode envolver ação judicial, tradução juramentada e averbação em cartório.

A alteração de nome estrangeiro costuma ser necessária após casamento no exterior, naturalização, adoção internacional ou erro de transcrição. Cada situação possui implicações legais específicas e demanda uma estratégia jurídica adequada.

Também pode ser requerida quando a pessoa utiliza, de forma habitual, um nome diferente do que consta nos documentos brasileiros, o que dificulta a emissão de passaporte, abertura de contas bancárias e validação de diplomas.

Brasileiros com dupla cidadania enfrentam um problema adicional: nomes registrados de forma divergente em países distintos, o que compromete procedimentos como obtenção de vistos, celebração de contratos e até o recebimento de herança.

Quais os riscos de não regularizar o nome no Brasil?

A divergência de nome pode parecer um detalhe, mas afeta diretamente a rotina do cidadão em casos como:

  • Bloqueios na Receita Federal;
  • Recusas em bancos e cartórios;
  • Indeferimentos em processos migratórios e consulares;
  • Impedimentos para casar, registrar filhos ou formalizar contratos;
  • Dificuldades em processos de herança, vistos ou obtenção de cidadania.

Regularizar o nome é prezar pela segurança jurídica e pelo reconhecimento civil no Brasil. Ignorar essa necessidade abre espaço para prejuízos emocionais, financeiros e burocráticos.

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Como funciona o processo de alteração de nome estrangeiro?

O processo normalmente ocorre por ação judicial, com pedido fundamentado em documentos oficiais e base legal sólida. É necessário comprovar o motivo da divergência e demonstrar o uso contínuo do nome a ser regularizado.

Quais os documentos necessários?

A petição inicial deve ser instruída com certidões estrangeiras traduzidas por tradutor juramentado, apostiladas conforme a Convenção de Haia, e acompanhadas de documentos brasileiros atualizados.

DocumentoRequisito
Certidão estrangeiraCom tradução juramentada e apostila
Documentos brasileirosRG, CPF, certidão de nascimento atualizada
Procuração (se aplicável)Legalizada e traduzida

O juiz analisará se há boa-fé, ausência de fraude e compatibilidade com a ordem pública brasileira. Havendo concordância do Ministério Público e ausência de objeções, a decisão costuma ser favorável.

É possível fazer a alteração apenas em cartório?

Em situações muito específicas, o cartório pode aceitar a alteração de nome, como em casos de erro evidente ou uso habitual já consolidado. No entanto, isso é raro e depende da anuência do Ministério Público.

Mesmo nessas hipóteses, é exigida a apresentação de documentos legalizados e traduzidos, além de declaração formal de veracidade. Qualquer dúvida pode levar à negativa do pedido, mesmo que pareça simples.

O caminho judicial é o mais seguro e embasado. Conforme o artigo 58 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a alteração posterior de nome só é admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas e analisadas pelo Judiciário.

Exemplo disso é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, onde:

“É possível a alteração do prenome, mediante autorização judicial, desde que comprovado o uso habitual do nome diverso e a inexistência de má-fé ou intuito fraudulento.”

Por isso, iniciar o processo sem orientação jurídica pode ser arriscado. Um advogado especialista pode evitar eventuais indeferimentos, retrabalho e perda de tempo com tentativas frustradas na via administrativa.

Qual o papel da certidão de nascimento na alteração de nome?

A Certidão de Nascimento é o documento-base da identidade civil no Brasil. Toda alteração de nome deve, ao final do processo, ser refletida nela, pois é esse registro que dará validade às mudanças em outros documentos.

Quando há divergência entre a certidão brasileira e os documentos estrangeiros, a alteração se torna necessária para padronizar os dados. Isso é essencial para garantir segurança jurídica e evitar suspeitas de fraude.

Sem a devida averbação na certidão, a alteração não tem efeitos plenos. Mesmo com sentença favorável, se não for averbada, órgãos públicos e instituições privadas continuarão considerando o nome original.

Por isso, um dos objetivos centrais do processo judicial é autorizar expressamente a modificação na certidão de nascimento. Somente assim o cidadão poderá atualizar CPF, passaporte, RG e exercer plenamente sua identidade.

Quanto tempo leva para concluir a alteração de nome?

O tempo para concluir a alteração de nome estrangeiro varia conforme a complexidade do caso e o local onde o processo tramita. Em média, ações judiciais podem levar de 4 a 12 meses, dependendo da comarca e do volume de processos.

Fatores que afetam o prazo incluem a organização dos documentos, a necessidade de tradução juramentada e apostilamento, além da análise do Ministério Público e do juiz. Processos bem instruídos tendem a ser mais rápidos.

Se houver exigências adicionais ou necessidade de complementação documental, o processo pode demorar mais. Já nos casos simples e bem documentados, a homologação e a averbação podem ocorrer em poucos meses.

É fundamental contar com orientação jurídica desde o início para evitar atrasos. Um escritório experiente antecipa exigências e agiliza etapas, garantindo que a alteração de nome avance com segurança e eficiência.

O que considerar ao escolher um advogado para esse processo?

A alteração de nome com base em documentos estrangeiros exige domínio além do direito civil. É essencial que o profissional especializado também tenha:

  • Experiência em direito internacional privado;
  • Conhecimento de normas consulares e registros civis;
  • Domínio sobre legalização e tradução juramentada;
  • Histórico de atuação em casos de alteração de nome e adoção internacional.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, aliamos técnica, estratégia e escuta ativa. Sabemos que esse processo envolve identidade e dignidade, e por isso atuamos com empatia, rigor jurídico e total transparência.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar nesse tipo de demanda?

O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência em casos de alteração de nome estrangeiro, atuando com precisão técnica e sensibilidade humana. Entendemos que esse processo vai além da burocracia: ele toca diretamente a identidade do cliente.

Nossa equipe analisa toda a documentação, orienta sobre legalização e tradução, elabora a ação judicial e acompanha o processo até a averbação final. Cuidamos de cada detalhe com estratégia e transparência.

Se você está enfrentando dificuldades com a divergência de nomes, não enfrente isso sozinho. Fale conosco e tenha ao seu lado um time comprometido em resolver o seu caso com clareza, eficiência e total respeito à sua história.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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