Adoção de Crianças Mais Velhas e Adolescentes Adoção de Crianças Mais Velhas e Adolescentes

Adoção de Crianças Mais Velhas e Adolescentes

Por Galvão & Silva Advocacia

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A adoção de crianças mais velhas e adolescentes é o sonho de muitas famílias no Brasil. Além de ser um processo geralmente mais rápido do que outras modalidades, uma criança que já tenha passado dos anos iniciais conta com uma vivência própria e uma perspectiva de mundo únicas.

O ato de adotar representa, ao mesmo tempo, um processo jurídico e um processo humano, de afeto e de construção de uma família. Contar com um escritório de advocacia que compreenda a sensibilidade deste momento é essencial para que tudo corra bem. Assim, é possível já iniciar o procedimento frente ao Juizado de Infância de Juventude com as orientações corretas, maximizando as chances de sucesso.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em Direito da Família preparou uma explicação sobre as etapas da adoção de crianças mais velhas e adolescentes. Nelas, você entenderá a importância de cada passo neste processo de consolidação de uma relação familiar. Além disso, preparamos uma série de perguntas e respostas rápidas ao final do texto, com o objetivo de tirar dúvidas que também podem ser suas.

Entendendo a função social a adoção de crianças mais velhas e adolescentes

É importante que a família ou pessoa adotante tenha em mente que o Sistema Nacional de Adoção tem como objetivo principal oferecer proteção e oportunidades de desenvolvimento saudável para crianças e adolescentes, longe de situações precárias. 

A adoção não é um serviço disponível para os adotantes. É, na verdade, a integração de histórias de vida que devem ser corretamente unidas para desenvolver uma trajetória feliz para todos. Isso é especialmente essencial na adoção de crianças mais velhas e adolescentes, que já possuem personalidade, interesses e um histórico de vida estabelecidos. Este indivíduo fará parte da família com sua própria bagagem de vida, que deve ser integrada de forma plena.

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Etapas da adoção de crianças mais velhas e adolescentes

A adoção de crianças mais velhas e adolescentes é essencialmente idêntica a qualquer outra. O que mudam são os cuidados da assistência social para garantir que a família e a criança/adolescente tenham compatibilidade em relação às características já estabelecidas de cada um.

De forma geral, pode-se definir as etapas da seguinte maneira:

Habilitação no Sistema Nacional de Adoção

O Sistema Nacional de Adoção (SNA) é responsável por reunir pessoas habilitadas como pretendentes à adoção e crianças/adolescentes que aguardam adoção. Para se habilitar, é necessário passar por três etapas: 

Análise da documentação: etapa que inclui a análise de certidão de nascimento/casamento, comprovante de domicílio, comprovante de renda, atestados de saúde física e mental, certidões judiciais negativas, etc;

Realização de estudo social com assistente social e avaliação psicológica com psicóloga(o);

Realização do curso de preparação à adoção;

Após essas etapas, é feita a sentença judicial, que pode ser procedente ou improcedente. Se for procedente, os adotantes serão considerados habilitados e cadastrados no SNA, aguardando que seja encontrada uma adoção compatível com o perfil da criança/adolescente que determinaram. 

Se, por outro lado, a sentença for improcedente, os adotantes não entrarão no SNA imediatamente. Neste caso, precisarão tentar a habilitação novamente, dependendo dos motivos que geraram a improcedência.

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Lista de espera do Sistema Nacional de Adoção

Ao se inscreverem no Sistema Nacional de Adoção (SNA), os adotantes têm a oportunidade de determinar o perfil ou os perfis de crianças que desejam adotar. É importante ressaltar que quanto mais amplo for o perfil escolhido, maior será a possibilidade de encontrar uma criança com características equivalentes de forma mais rápida.

A opção pela adoção de crianças mais velhas e adolescentes é um cenário que facilita este processo. Entretanto, mesmo nos casos em que os perfis são mais abrangentes, é inevitável enfrentar um período de espera. O SNA segue algumas diretrizes para compatibilização de perfis, e em situações mais desafiadoras, é possível que haja a conexão entre pessoas de diferentes cidades ou estados.

A cada três anos, os adotantes precisam renovar sua habilitação para adoção. Mas não é necessário reiniciar todo o processo nestes casos. Nesse período, é exigida apenas a atualização do estudo social e a reavaliação psicológica. Essa medida se justifica pelo fato de que em três anos podem ocorrer mudanças significativas na vida das pessoas, as quais podem justificar, por exemplo, a alteração do perfil desejado para a adoção de uma criança ou adolescente.

Espera e ajustes de perfil e informações

Durante todo o período de espera no Sistema Nacional de Adoção (SNA), é compreensível que as famílias não mantenham o mesmo perfil ou as mesmas informações básicas em sua habilitação. É bastante comum que os casais comecem a considerar diferentes perfis de adoção, abrangendo idades ou contextos diversos, à medida que discutem e ampliam seus horizontes.

Essas mudanças de perfil são perfeitamente possíveis e devem ser comunicadas ao Juizado o mais cedo possível, a fim de atualizar a habilitação dos adotantes. 

Pareamento de perfis com os adotantes

Quando os perfis de adotantes e crianças ou adolescentes são considerados compatíveis, dá-se início a um processo de aproximação. Nessa etapa, o pretendente é contatado por telefone para verificar se ele tem interesse na criança em questão. Durante essa conversa, serão fornecidos alguns dados básicos sobre o indivíduo, tais como nome, idade, se possui irmãos, sexo e etnia. 

É importante ressaltar que os pretendentes não são obrigados a demonstrar interesse. No entanto, é necessário ter em mente que, após três recusas injustificadas, a habilitação concedida a eles será avaliada. Portanto, é crucial que quaisquer alterações – inclusive suspensões momentâneas no interesse – sejam prontamente comunicadas ao Juizado responsável pelo processo de adoção.

Caso o pretendente confirme seu interesse, será agendado um encontro para que ele possa conhecer melhor a história da criança, com mais detalhes sobre seu passado, origens, família biológica e eventuais questões de saúde, por exemplo. Esse momento permite que o pretendente obtenha informações mais aprofundadas e tome uma decisão mais clara.

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Período de convivência e guarda provisória

No processo de adoção de crianças no Brasil, a primeira etapa de convívio próximo é conhecida como estágio de convivência. Durante essa fase, a criança e os possíveis adotantes iniciam o desenvolvimento de uma dinâmica de convivência específica, sempre acompanhados por assistentes sociais em encontros periódicos. Se houver uma evolução positiva nesse convívio, é determinada judicialmente a guarda provisória da criança para a família adotante.

Esse estágio representa um passo bastante significativo no processo de adoção, porém, ainda não corresponde ao término do processo em si. A adoção somente é finalizada com a sentença de guarda definitiva, que é emitida pelo sistema judicial. Durante todo o processo, especialmente no caso de crianças mais velhas e adolescentes, suas opiniões e desejos serão levados em consideração e elas terão a oportunidade de serem ouvidas.

Destituição do poder familiar (quando aplicável)

Uma questão importante a ser considerada no processo de adoção de crianças mais velhas e adolescentes no Brasil é que muitas delas ainda possuem uma família biológica, mas foram afastadas dela por algum motivo. 

Nestes casos, antes que seja possível atribuir a guarda à família adotante, é necessário concluir o processo de destituição do poder familiar que está em vigor. Somente após a conclusão dessa etapa é que a criança poderá ter sua guarda atribuída à família adotante.

Concessão da guarda definitiva

Após a conclusão do estágio de convivência e a destituição dos pais biológicos, a adoção é finalizada com uma nova sentença. Essa etapa representa o desfecho do processo de adoção de crianças no Brasil.

Ao ser deferida a sentença, a adoção é oficialmente concedida aos pretendentes e a guarda da criança é definitivamente atribuída aos novos pais. Nesse momento, é emitida uma nova certidão de nascimento, na qual constarão o nome da criança com os novos sobrenomes, assim como os nomes dos novos pais e avós.

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Perguntas frequentes sobre adoção de crianças mais velhas e adolescentes no Brasil

Como um escritório especialista em direito de família, é comum recebermos questionamentos sobre adoção de crianças mais velhas e adolescentes. Abaixo, listamos as perguntas mais frequentes e as respostas para elas:

Qual a diferença da adoção de crianças mais velhas e adolescentes para a adoção de crianças mais jovens?

Processualmente falando, elas são praticamente iguais. O que muda é que uma criança mais velha já tem traços de personalidade e vivências mais definidoras do que um bebê, por exemplo. Neste sentido, é necessário haver uma maior disponibilidade de “acomodação” por parte da família adotante e da própria criança. Por outro lado, estes processos tendem a ser mais rápidos, vez que há uma quantidade mais restrita de famílias preparadas para receber uma criança mais velha.

Posso desistir da adoção após a habilitação?

Sim. Porém, é importante levar em conta que a desistência implica na retirada do nome do SNA, fazendo com que a pessoa não esteja mais habilitada. Caso a intenção seja adotar novamente, todo o processo precisará ser reiniciado.

Posso alterar o perfil da criança ou adolescente que quero adotar?

Sim, este é um procedimento bastante comum na adoção de crianças mais velhas e adolescentes, pois os adotantes tendem a amadurecer a ideia e perceber mais possibilidades de constituição familiar. Essa alteração deve ser comunicada ao seu escritório e ao Juizado responsável pelo processo.

Perco minha habilitação se eu mudar de cidade durante o processo de adoção?

Não, basta comunicar ao Juizado responsável pelo processo na cidade da habilitação. Desta forma, o cadastro no SNA será atualizado, podendo tanto ampliar seu campo de busca, quanto atualizar para o novo local, a depender da situação.

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Após a leitura deste artigo, esperamos que você tenha compreendido todas as implicações relacionadas ao procedimento de adoção de crianças mais velhas e adolescentes e a importância de ter um advogado ao seu lado para auxiliá-lo durante o processo. Pensando nisso, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com um time de profissionais altamente qualificados para te ajudar no processo de adoção. Entre em contato conosco. 

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 8 de novembro de 2023

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