
Apostilamento é o processo de certificação de autenticidade de documentos públicos emitidos no Brasil para uso no exterior. Ele facilita o reconhecimento de documentos entre países signatários, inclusive no caso de documentos estrangeiros para casamento no Brasil, que precisam ser validados.
Com a globalização e o aumento da mobilidade internacional, muitos brasileiros têm buscado realizar atos civis em outros países ou trazer ao Brasil documentos emitidos no exterior. Nesse contexto, uma dúvida comum é: o que é apostilamento e por que ele é necessário? Este procedimento é essencial para validar documentos estrangeiros para casamento no Brasil e para diversos outros atos legais.
O apostilamento é um método de autenticação de documentos públicos estrangeiros, conforme estabelecido pela Convenção da Apostila da Haia, da qual o Brasil é signatário desde 2016. Na prática, ele garante que os documentos estrangeiros possam ser aceitos no Brasil sem necessidade de legalização consular, tornando o processo mais rápido e acessível para os cidadãos.
É importante destacar que, embora o processo de apostilamento possa parecer simples à primeira vista, há exigências formais e legais que, se não forem cumpridas corretamente, podem atrasar ou inviabilizar o uso dos documentos estrangeiros para casamento no Brasil.
O que é o apostilamento?
O apostilamento é o procedimento de autenticação de documentos públicos para que tenham validade internacional entre países que fazem parte da Convenção da Haia de 1961. Esse processo consiste na inclusão de uma “apostila”, ou seja, um certificado que confirma a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a capacidade em que o signatário atuou.
No Brasil, o apostilamento é realizado por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é indispensável quando se deseja utilizar documentos brasileiros no exterior ou documentos estrangeiros para casamento no Brasil, garantindo que sejam legalmente reconhecidos pelas autoridades.
Esse procedimento elimina a necessidade de legalização consular tradicional, tornando o processo mais ágil, especialmente para atos como casamentos, processos de cidadania, estudos, ou reconhecimento de vínculos familiares internacionais.
Por que o apostilamento é necessário para usar documentos estrangeiros no Brasil?
Quando alguém deseja se casar no Brasil utilizando documentos emitidos no exterior, é preciso que esses documentos tenham validade jurídica em território nacional. Para isso, o apostilamento é o mecanismo legal que permite o reconhecimento desses documentos, de forma que possam ser utilizados perante órgãos públicos brasileiros.
Sem o apostilamento, documentos estrangeiros para casamento no Brasil não têm valor legal, mesmo que estejam corretamente traduzidos. O cartório, por exemplo, exigirá a apresentação do apostilamento antes de aceitar certidões de nascimento, antecedentes criminais ou qualquer outro documento estrangeiro.
A exigência está respaldada na Convenção de Haia de 1961, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 8.660/2016, disponível no site oficial do Planalto. Essa norma tornou o apostilamento um passo obrigatório para quem deseja regularizar documentos estrangeiros para casamento no Brasil e outros atos civis ou jurídicos.
Como funciona o processo de apostilamento?
O processo de apostilamento ocorre nos cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão da Apostila da Haia. O interessado deve apresentar o documento original emitido no exterior, que será analisado e autenticado com a inserção da apostila, um selo ou carimbo oficial que ateste sua autenticidade.
É importante observar que o apostilamento só é válido entre países signatários da Convenção da Haia, o que inclui a grande maioria dos países ocidentais. Portanto, quem possui documentos estrangeiros para casamento no Brasil deve verificar se o país de origem é parte do tratado.
Além disso, a tradução juramentada é outro requisito fundamental. Mesmo que o documento já tenha sido apostilado, ele precisa ser traduzido oficialmente por tradutor público juramentado para ter validade no Brasil. Em muitos casos, os clientes têm dúvidas sobre a ordem correta desses procedimentos, e a atuação preventiva evita retrabalho e perda de tempo.
Além disso, existem alguns documentos em que a apostila não se aplica. Vejamos algumas ocasiões citadas pelo CNJ:
“A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares. Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor.”
Por fim, também não se aplicará a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção de Haia. Sendo realizados, nesses casos, pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais e embaixadas (quando no Brasil), e Embaixadas e Repartições Consulares (quando no exterior).
Quais erros evitar ao preparar documentos estrangeiros para casamento no Brasil?
Um erro comum é apresentar documentos vencidos, com erros de grafia ou em formatos não reconhecidos pelas autoridades brasileiras. Certidões emitidas há muitos anos, por exemplo, podem ser rejeitadas mesmo que estejam apostiladas, por não refletirem a atual situação civil do estrangeiro.
Outro erro frequente é não realizar a tradução juramentada no Brasil. Muitos acreditam que traduções feitas no exterior são válidas, mas, para fins legais no Brasil, é necessário que a tradução seja feita por um tradutor juramentado inscrito em uma junta comercial brasileira. Isso vale para todos os documentos estrangeiros para casamento no Brasil.
Por fim, não contar com apoio jurídico especializado pode resultar em atrasos, indeferimentos e até perda de prazos. Cada país possui particularidades quanto à emissão e formato de seus documentos, e interpretar corretamente essas diferenças é fundamental para evitar prejuízos legais e emocionais.
O que é a Apostila de Haia?
É um certificado internacional que autentica a origem de documentos públicos para uso entre países signatários da Convenção da Haia de 1961.
É obrigatório apostilar documentos estrangeiros para casamento no Brasil?
Sim, todos os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados para terem validade legal no Brasil, incluindo os documentos estrangeiros para casamento.
Onde posso apostilar um documento estrangeiro?
Em cartórios autorizados pelo CNJ no país onde o documento foi emitido, ou através do consulado, se aplicável.
Preciso traduzir o documento mesmo após o apostilamento?
Sim. A tradução juramentada é obrigatória para que os documentos estrangeiros para casamento no Brasil possam ser aceitos.
Posso casar no Brasil com documentos estrangeiros não apostilados?
Não. Sem o apostilamento, o documento é considerado inválido perante a legislação brasileira.
Conclusão
O apostilamento é uma exigência legal fundamental para validar documentos emitidos no exterior e garantir sua aceitação no Brasil. Sem ele, atos como o casamento civil tornam-se inviáveis, mesmo que os demais requisitos estejam cumpridos. A correta preparação dos documentos estrangeiros para casamento no Brasil exige atenção às normas, prazos e procedimentos específicos, que variam conforme o país de origem.
Diante do exposto, percebe-se que o tema abordado possui grande relevância no cenário jurídico, refletindo diretamente na garantia de direitos e na busca por segurança jurídica. A análise dos dispositivos legais demonstra a necessidade de um auxílio jurídico.
Assim, se você estiver precisando da ajuda de um advogado especializado em documentos estrangeiros para casamento no Brasil, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe amplamente capacitada e competente, pronta para lidar com o seu problema. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria., entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, advogados do ramo internacional.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.