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Violência Doméstica contra o Homem

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Violência Doméstica contra o Homem

Violência doméstica é geralmente ligada a um fenômeno que afeta somente as mulheres. De fato, a ocorrência de violência doméstica contra a mulher é maior – entretanto será que existe violência doméstica contra o homem?

A violência doméstica não distingue classe social, etnia, religião, sexo, raça, idade ou grau de escolaridade. Existe sim a violência doméstica contra o homem, e esta bandeira também deve ser levantada.

Violência Doméstica contra o Homem

Nem sempre a violência doméstica está associada a agressões físicas, também está relacionada a ofensas, ameaças, entre outros. Por esse motivo, a violência contra o homem é exercida de forma distinta a violência contra a mulher.

Os crimes mais comuns contra o sexo masculino dentro de casa envolvem tapa, beliscão, soco, arremesso de objetos (vaso de flor, tesouras, panelas, facas), xingamentos ou acusações por parte de suas parceiras, e que causam, de igual forma, sofrimento psicológico.

Quando a violência doméstica ocorre contra uma mulher, usa-se de base legislativa a Lei Maria da Penha, uma lei especial. Por outro lado, quando a violência ocorre contra o homem, usa-se, de forma geral, o Código Penal Brasileiro.

O que é a Lei Maria da Penha e como funciona?

O artigo 129 da legislação acima traz que a ofensa a integridade corporal ou a saúde de alguém caracteriza lesão corporal, e no seu parágrafo 9º legisla sobre o crime que ocorre em relação doméstica. Deste modo, a violência doméstica, contra o homem, pode ser também incluída no mesmo artigo do CP.

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A importância de denunciar a violência doméstica

É muito importante que o(a) agressor(a) seja denunciado(a) no primeiro sinal de violência. Mesmo que a violência doméstica contra o homem seja uma prática bastante oculta, ela é real – ela existe.

Homens podem sofrer lesões corporais graves partindo de suas companheiras. E é notório que, muitas vezes, o homem se sente constrangido ao buscar ajuda, em casos de violência doméstica. Por esse motivo, a maioria dos homens evita realizar denúncias neste sentido, e até evita de contar a situação para o seu circulo de amigos e familiares.

O fato da exposição, e o medo de serem ridicularizados está presente na maioria dos casos de violência doméstica contra o homem. Existem casos específicos, em que o medo de perder o convívio com seus filhos, deixa o homem sem escolha de posicionamento ao sofrer algum tipo de agressão. 

Ciclo da Violência

A violência raramente ocorre de forma isolada. É importante entender o Ciclo da Violência e estar atendo aos sinais dela, dessa forma a sua repetição pode ser evitada.

Esse Ciclo da Violência é observado na grande maioria dos casos de violência doméstica e pode ser separado em três fases: aumento da tensão, ato de violência e a lua de mel/arrependimento.

Aumento da Tensão

Inicialmente, o(a) agressor(a) se mostra irritado(a) com determinados atos e pensamentos da vítima, e despende palavras de insulto ou ameaças.

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Ato de Violência

A próxima fase é o ato de violência, onde o(a) agressor(a) perde o controle: libera toda a atenção acumulada.

Lua de Mel

Nesta fase, o(a) agressor(a) volta arrependido, prometendo que nunca mais perderá o controle.

A Violência Doméstica contra o Homem é tão séria quanto a Violência Doméstica contra a Mulher. Por isso, ela deve ser denunciada no primeiro sinal percebido pela vítima ou por outra pessoa.

Buscar orientação de um advogado especialista em violência doméstica é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.

Busque ajuda. Não deixe para depois – pode ser tarde demais.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 7 de abril de 2021

2 respostas para “Violência Doméstica contra o Homem”

  1. JFerreira disse:

    Ótimo conteúdo.

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