Violência Doméstica Contra a Mulher - Galvão & Silva Violência Doméstica Contra a Mulher - Galvão & Silva

Violência Doméstica Contra a Mulher

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

6 min de leitura

Violência Doméstica Contra a Mulher

A violência doméstica contra a mulher não distingue classe social, etnia, religião, raça, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, infelizmente, mulheres, crianças e adolescentes sofrem com a violência doméstica.

Independentemente de quem seja o agressor, é muito importante que ele seja identificado o mais cedo possível, no primeiro sinal de violência. A vítima, ou outra pessoa que identificar a violência em um caso concreto, deve denunciar o agressor, a fim de evitar danos maiores – e até a perda de uma vida.

Felizmente, ao longo do tempo, no âmbito legislativo, tivemos a criação e aplicação da Lei 11.340 de 2006, chamada pela maioria de Lei Maria da Penha.

Hoje e leia Maria da Penha é considera pela ONU como uma das melhores legislações do mundo, e para muitos um avanço sociojurídico, e é sobre essa lei que iremos conversar hoje.

5 tipos de violência doméstica

Inadequadamente, muitas pessoas acreditam que violência é caracterizada apenas quando há, de fato, uma agressão física. Porém, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência domésticafísica, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Independente da sua classificação, a violência traz graves consequências para a vítima, e DEVE SER DENUNCIADA. Busque ajuda, não deixe para depois.

Violência Física

A violência física ocorre com a prática de uma conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Alguns exemplos são: espancamento, arremesso de objetos, sufocamento, lesões com objetos cortantes, uso de arma de fogo.

Fale com um advogado especialista.

Violência Psicológica

Caracterizada por qualquer conduta que cause danos emocionais, diminuição da autoestima, ou de controle do seu comportamento. Alguns exemplos de violência psicológica são ameaças, humilhação, manipulação, constrangimento, proibição de sair de casa/estudar/trabalhar/falar com determinada pessoa e chantagem.

Algo muito comum neste tipo de violência é o fenômeno chamado de gaslighting, que consiste em distorcer e omitir fatos com objetivo de deixar a mulher em dúvida sobre a sua sanidade e memória.

Violência Sexual

A Violência Sexual é caracterizada quando uma pessoa (agressor) obriga a vítima a manter ou a participar de relação sexual não desejada por ela. Esta ação é realizada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

É considerado violência sexual, também, o impedimento de uso de métodos contraceptivos.

Violência Patrimonial

Este tipo de violência é caracterizado por qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição (parcial ou total) de objetos da mulher (documentos, roupas), seus instrumentos de trabalho, seus bens ou valores.

 Controlar o dinheiro concebido pela mulher, destruir documentos pessoais, privar a mulher de bens e recursos econômicos exemplificam este tipo de violência.

Leia mais sobre a lei Maria da Penha e como funciona

Violência Moral

Por fim, mas de igual importância, a violência moral pode ser entendida pelo ato de calúnia, difamação ou injúria da vítima, como acusar a mulher de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Ligue agora e agende uma reunião.

Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes

Os primeiros anos de vida de uma criança são decisivos para o seu correto desenvolvimento, para que ela construa a sua personalidade e o seu modo de se relacionar com outras pessoas. Tendo em vista isso, é de suma importância que a criança esteja cercada por relações afetivas acolhedoras e amorosas, para que se torne um sujeito humanizado e capaz de seguir a sua vida sozinho.

A violência infantil causa danos psicológicos graves – pode desencadear depressão, fobias, transtornos, automutilação e até levar ao suicídio.

Na prática, a violência doméstica contra crianças e adolescentes é o ato ou a omissão, praticado(a) por pais, parentes ou responsáveis, capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico ao menor. Ela ocorre quando o adulto foge do seu poder/dever de proteção, negando, assim, como cita GUERRA, 1998, p. 32-33, o direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Muitas vezes, este tipo de violência decorre de conflitos dos próprios pais. A Lei nº 13.010 (Lei da Palmada) trouxe inovações legislativas importantes nesse cenário. 

Fale com um advogado especialista.

Ciclo da Violência

É importante salientar que a violência raramente ocorre de forma isolada. Existe um fenômeno chamado de Ciclo da Violência, que é observado na grande maioria dos casos de violência doméstica.

O Ciclo da Violência pode ser separado em três fases: aumento da tensão, ato de violência e a lua de mel.

Aumento da Tensão

Inicialmente, o agressor se mostra irritado com determinadas coisas, atos e pensamentos da vítima, e geralmente despende palavras de insulto ou ameaças. Neste ponto – que pode durar dias ou até anos – a vítima geralmente esconde de outras pessoas o ocorrido por vergonha.

Ato de Violência

A próxima fase é o ato de violência, onde o agressor perde o controle. A tensão acumulada, infelizmente estoura. É justamente para evitar que esta fase aconteça que denunciar no primeiro sinal de tensão é tão importante. Não espere que a ameaça verbal se torne uma agressão física. Denuncie.

Lua de Mel

O agressor chega com flores, presentes, e finge que está tudo bem, promete que nunca mais perderá o controle. Dessa forma, a vítima, na maioria dos casos, não busca ajuda, e acabam desistindo das medidas de proteção que podem ter sido impostas por autoridades competentes.

A Violência Doméstica Contra a Mulher e Contra Crianças e Adolescentes é algo sério, e deve ser denunciada no primeiro sinal. Existem autoridades competentes para auxiliar as vítimas e garantir sua proteção – ligue 190, ou procure uma delegacia. Algumas cidades possuem uma delegacia especializada para atender este tipo de situação – veja se existe alguma na sua cidade.

Além disso, é importante consultar um advogado especialista em violência doméstica contra a mulher para entender melhor sobre as medidas de proteção que podem ser solicitadas para a maior segurança da mulher e dos filhos que se encontram em situação de perigo.

Estas medidas podem ser solicitadas na hora que a mulher realizar o boletim de ocorrência (B.O) na delegacia, e seu objetivo é coibir e prevenir que a violência continue.  

Não deixe para depois.

Ligue agora e agende uma reunião.

Buscar orientação de um advogado especialista em violência doméstica é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.

Busque ajuda. Não deixe para depois – pode ser tarde demais.

5/5 - (3 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 15 de fevereiro de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

A Importância do Advogado Especialista em...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

O que Você Precisa Saber Sobre Lavagem de...

Por Galvão & Silva Advocacia

27 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Desmistificando Crimes Eletrônicos: a...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.