Prova de Títulos em Concurso Público: Entenda as Etapas Prova de Títulos em Concurso Público: Entenda as Etapas

Prova de Títulos em Concurso Público: Entenda Tudo Sobre essa Etapa

Por Galvão & Silva Advocacia

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Atualmente no Brasil, para que seja realizado o sonho de se tornar funcionário público, é necessário que seja classificado e convocado em uma prova de concurso público. Não é mistério que os cargos públicos têm sido cada vez mais concorridos, e o grau de dificuldade aumentou paralelamente.  Para que chegue nesse ponto, existem várias fases, e entre elas, está a prova de títulos em concurso público. 

Nesse artigo, será abordado como funciona essa etapa da prova, e como um advogado pode auxiliá-lo nesse momento de extrema importância

Obrigatoriedade do concurso

Após a constituição de 1988, para que o cidadão seja servidor público, é necessário que ele seja admitido em concurso público, ou seja, não é possível ser empossado de outra forma, conforme art. 37, II da CF

O servidor público goza de direitos exclusivos de seus cargos, conforme o estatuto de servidor público, lei 8.112/90. 

É importante ressaltar que servidor público é diferente de empregado público, ou agente político, que não possuem a obrigatoriedade de ter um concurso

O que é a prova de título em concurso Público

Geralmente, após outras etapas eliminatórias da prova, vêm a prova de títulos em concurso público, que é predominantemente na doutrina e jurisprudência, de caráter classificatório. Nesse momento, são analisadas titulações como mestrado, doutorado, pós-graduação, cursos profissionalizantes, experiências prévias, e no edital está explícito como serão computados esses títulos.  

O concurso também tem o poder decisório de previamente delimitar como serão os cursos, por exemplo, se é necessário ser reconhecido pelo MEC (Ministério da educação), se precisa ter sido apresentado TCC, ou por exemplo a duração da experiência prévia.

Na prova de títulos em concurso público, por se tratar de um processo classificatório, é contabilizado cada título que o indivíduo que vai realizar a prova contém. Geralmente há um limite de títulos a ser computado, para que não se torne injusto aos outros participantes que realizaram a prova

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Ressalta-se que a prova de títulos em concurso público não é obrigatória em todos os  certames, na maioria, são aplicadas provas objetivas e discursivas como eliminatórias e classificatórias. A prova de títulos se vê necessária em concursos onde há a necessidade de mais experiência e conhecimento para o correto exercício do cargo. 

Portanto, é essencial que o candidato leia o edital atentamente para que tenha certeza que na prova em questão existe essa etapa, e caso tenha, como são computados os pontos

Onde se encontra no nosso código? 

A prova de títulos em concurso público está prevista na constituição no artigo 37, II, CF, vide: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 37, Constituição Federal/88

Vale ressaltar que além de ser tratada na constituição, também é abordada a prova de títulos em concurso público em atos do CNJ e nos próprios editais. 

Princípio da proporcionalidade

A banca examinadora deve atentar-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que a pontuação da prova de títulos em concurso público deve ser justa a todos os candidatos que realizaram a prova. 

Dessa forma, de acordo com o entendimento da doutrina, não seria razoável requerer experiência que não seja essencial para o cargo, ou tempo de serviço extrapolado. Além disso, na jurisprudência, foram encontrados julgados de diversos outros requisitos desnecessários em editais, que foram desqualificados. 

O princípio da razoabilidade também é importante na ponderação de cada título, tendo em vista que não se deve dar o mesmo peso de uma pós-graduação a um mestrado, a título de exemplo. Caso ocorra algo semelhante com você, é possível entrar com um recurso com o auxilio de um advogado especialista na área

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Ademais, entende-se que a pontuação de cada título não pode ser muito alta, considerando a importância dada às outras etapas da prova. Dessa forma, deve ser aplicada a pontuação de maneira proporcional ao restante do concurso. 

Minha pontuação não foi computada, e agora? 

Apesar de muito estressante para quem realizou a prova, erros podem ocorrer na hora de contabilizar os pontos da prova de títulos de concurso público, e nesse caso, deve ser impetrado um mandado de segurança pelo advogado procurado pelo estudante, ou até mesmo um agravo de instrumento. 

Ademais, é comum que sejam inadmitidos documentos comprobatórios entregues pelo concorrente, e nesse caso, deve ser realizado o recurso em um breve período, tendo em vista a celeridade do processo

Dessa forma, é importante que tenha um acompanhamento de um advogado nesse processo, tendo em vista o tempo investido em estudos para que fosse realizado o sonho em passar no concurso

No caso a seguir, do TRF, foi reformada a sentença após apelação em mandado de segurança requerendo a contabilização da pontuação de mestrado da impetrante. 

CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA (IFRR). EDITAL N. 15/2019. PROVA DE TÍTULOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE INCOMPATÍVEL COM O EDITAL. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESATENÇÃO. 1. Apelação interposta pela parte impetrante contra sentença proferida em mandado de segurança versando sobre prova de títulos de concurso público, na qual a segurança foi denegada, rejeitando-se pedido para determinar de forma definitiva a consideração de seu título de mestre na avaliação de títulos do certame discutido, contabilizando assim os respectivos 6,0 (seis) pontos em tal etapa. 2. O apelante alega que a documentação relativa ao título de mestrado, a qual lhe renderia 6,0 (seis pontos), não foi aceita com base no subitem 8.19 do edital de abertura, tendo em vista que não [haveria] qualquer possibilidade de interpretação diversa da obrigação de ser apresentado o Histórico Escolar juntamente com os certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma. Apresentou-se à banca diploma de mestrado emitido pela Universidade da Beira Interior Portugal e apostilado pela Universidade Federal de Minas Gerais. 3. A finalidade da exigência de títulos é demonstrar que o candidato reúne atributos e conhecimentos técnicos que o coloca, ainda que em tese, numa posição de maior capacidade para o exercício das atividades em relação a seus concorrentes (STJ, RMS 23878/RS). 4. Não foi cogitada hipótese de fraude na documentação. O documento trazido aos autos e apresentado à banca examinadora cumpre a finalidade da avaliação de títulos estabelecida pelo Edital n. 15/2019. A desconsideração do título, nesse contexto, é medida que desatende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo a banca examinadora incorrido em excesso de formalismo, passível de correção pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Apelação a que se dá provimento, reformando-se a sentença para que a banca examinadora atribua à parte apelante pontuação referente ao diploma de mestrado (6,0 pontos) e, após reclassificação dos candidatos, convoque os aprovados obedecendo à nova ordem.

(AMS 1003839-60.2020.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 – SEXTA TURMA, PJe 15/09/2021 PAG.) 
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Portanto, percebe-se que com o auxílio de um bom advogado, o processo pode ser célere e com resultado positivo para o estudante referente a prova de títulos em concurso público. 

Conclusão 

Por fim, entende-se que a prova de títulos em concurso público pode ser um momento para o estudante comprovar o laborioso trabalho que teve durante toda a sua vida, e pode tirar proveito disso se estiver devidamente preparado. 

Aqueles que planejam adentrar em um concurso que possui essa etapa, já devem se instruir desde cedo, para que não tenham problema perto do certame.

É importante para o serviço público que aqueles que integrem o seu quadro sejam capacitados para o serviço que lhe é demandado, portanto, essa etapa prevista na constituição para alguns concursos, é imprescindível

Caso tenha algum problema com documentação ou contabilização dos pontos, saiba que existem recursos processuais para tais demandas, então não desespere e procure ajuda de um profissional capacitado

O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especializados em direito civil e administrativo, que compreende as complexidades legais associadas a concursos públicos e suas particularidades. Eles têm a experiência e o conhecimento necessários para desenvolver estratégias de defesa eficazes, levando em consideração as particularidades de cada caso. Desde a análise de documentos até a preparação de argumentos sólidos em tribunais.

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Se você ou alguém que você conhece está com problemas em prova de títulos em concurso público, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado. O escritório Galvão & Silva pode ser uma opção confiável para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a representação legal adequada em um momento tão desafiador e importante em sua carreira. Então, entre em contato conosco e agende uma consultoria. 

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 31 de agosto de 2023

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