Impostos e a Tecnologia: Quais Impostos uma Empresa de Tecnologia Paga ?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Impostos e a Tecnologia: Quais Impostos uma Empresa de Tecnologia Paga ?

Publicado em: 13/01/2025

Atualizado em:

Entender quais impostos incidem sobre uma empresa de tecnologia é essencial para garantir o crescimento sustentável e a conformidade fiscal. Em um cenário de inovação constante, evitar riscos tributários é tão importante quanto desenvolver soluções eficientes.

Nos últimos anos, o número de empresas de tecnologia no Brasil cresceu de forma expressiva. Com isso, também aumentaram os desafios jurídicos e fiscais que esses empreendimentos enfrentam diariamente. 

Muitos gestores e fundadores iniciam suas operações com foco exclusivo no produto ou serviço, deixando de lado aspectos legais fundamentais, como o correto cumprimento das obrigações tributárias.

A complexidade do sistema tributário brasileiro exige atenção redobrada. Saber exatamente quais tributos são devidos, como calculá-los e quando pagá-los é fundamental para evitar autuações, multas e até mesmo o comprometimento do negócio.

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Quais são os principais tributos pagos por empresas de tecnologia?

Empresas de tecnologia estão sujeitas a uma série de tributos, e a natureza digital dos serviços prestados influencia diretamente tanto a incidência tributária quanto a forma de apuração. 

Portanto, saber quais são os principais tributos é essencial para garantir regularidade fiscal e evitar autuações.

Principais tributos incidentes:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal calculado com base no lucro da empresa, cuja apuração varia conforme o regime tributário adotado (Lucro Real ou Presumido).
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também federal, incide sobre o lucro líquido ajustado e visa financiar a seguridade social.
  • PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributos federais incidentes sobre o faturamento, com regimes cumulativo ou não cumulativo, a depender do enquadramento da empresa.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): de competência municipal, é aplicado sobre a prestação de serviços, especialmente relevante para empresas que desenvolvem software sob demanda, prestam consultoria tecnológica ou serviços em nuvem.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual aplicável, por exemplo, na comercialização de softwares prontos (off-the-shelf) ou embarcados, quando configurada a circulação de mercadoria digital.

A correta apuração desses tributos depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade efetivamente exercida e da forma de entrega do serviço ou produto

Por isso, contar com uma análise técnica especializada é indispensável para evitar bitributação, reduzir riscos e manter a empresa em conformidade com a legislação.

Regime tributário: qual é o mais vantajoso para empresas de tecnologia?

A escolha do regime tributário ideal é uma decisão estratégica. Entre os principais disponíveis estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um possui regras e limites específicos, que podem afetar diretamente a carga tributária da empresa.

Para pequenas empresas de tecnologia em fase inicial, o Simples Nacional pode parecer atrativo por sua simplificação. No entanto, algumas atividades do setor, como o desenvolvimento de software sob encomenda, podem não estar contempladas na tabela mais vantajosa do regime, o que exige uma análise detalhada antes da escolha.

Já empresas que atuam com margens mais apertadas ou com grandes volumes de despesas dedutíveis podem se beneficiar do Lucro Real. É nesse ponto que o suporte jurídico e contábil experiente faz diferença.

Software é produto ou serviço? Entenda a polêmica e os impactos tributários

Uma das maiores dúvidas das empresas de tecnologia é saber se o software comercializado será tributado como produto ou serviço. Essa definição afeta diretamente se o imposto aplicável será o ISS, de competência municipal, ou o ICMS, de competência estadual, com impacto relevante na carga e no local de recolhimento.

O Supremo Tribunal Federal pacificou esse tema no julgamento do RE 688223 (Tema 590), ao decidir que o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, inclusive os desenvolvidos por encomenda, configura prestação de serviço.

“É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.”

A distinção entre software personalizado e padronizado, usada no passado para definir o imposto aplicável, foi superada pelo STF. Hoje, a cessão de direito de uso, ainda que ocorra por meio digital ou em mídia física, é considerada obrigação de fazer. Por isso, é essencial revisar contratos e tributos para evitar riscos de autuação ou bitributação.

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Empresas de tecnologia que operam no exterior pagam impostos no Brasil?

Sim, mesmo atuando internacionalmente, uma empresa de tecnologia com sede no Brasil continua sujeita à legislação tributária nacional. O ponto principal está em compreender como funciona a tributação sobre receitas de exportação de serviços e direitos digitais.

De forma geral, a exportação de serviços é isenta de ISS, desde que observados os critérios da Lei Complementar nº 116/2003, como a utilização e o resultado do serviço no exterior. No entanto, é preciso atenção: nem todas as receitas de empresas de tecnologia se enquadram nessa isenção, principalmente quando há dúvidas sobre o local de consumo do serviço.

“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

<destaque>§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.</destaque>”

Além disso, o IRPJ e a CSLL continuam sendo exigidos, ainda que a receita venha do exterior. A complexidade aumenta quando se trata de remessas internacionais e retenções de impostos em outros países, o que exige planejamento tributário internacional bem estruturado para evitar dupla tributação ou problemas com a Receita Federal.

Quais cuidados fiscais são indispensáveis para empresas de tecnologia?

Um dos erros mais comuns entre empresas de tecnologia é negligenciar o correto enquadramento fiscal de suas atividades. Isso pode levar à escolha errada do regime tributário, à apuração equivocada de impostos ou à omissão de tributos devidos, gerando autuações e altos custos com regularizações futuras.

Outro cuidado essencial está na emissão de notas fiscais. A correta descrição dos serviços, o enquadramento da atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o local de incidência do imposto são pontos que exigem atenção para evitar problemas com as secretarias de fazenda.

Por fim, a falta de assessoria especializada é um fator crítico. Empresas que operam em modelos inovadores, marketplaces e plataformas digitais, enfrentam interpretações tributárias ainda pouco padronizadas. Por isso, ter o apoio de profissionais com experiência em tributação de tecnologia é uma decisão estratégica para proteger o negócio e garantir conformidade.

Toda empresa de tecnologia precisa pagar ICMS?

Nem sempre. O ICMS incide em casos específicos, como na venda de software padronizado. Em muitos casos, o ISS será o tributo principal. Tudo depende da forma como o serviço ou produto é oferecido.

Posso optar pelo Simples Nacional como empresa de tecnologia?

Sim, desde que sua atividade seja permitida nesse regime. Porém, é importante avaliar se o Simples é, de fato, o mais vantajoso financeiramente para sua operação.

Software desenvolvido sob encomenda paga ISS ou ICMS?

Em geral, software sob encomenda é classificado como serviço e, portanto, incide ISS, conforme determina a Lei Complementar nº 116/2003.

Serviços de tecnologia prestados ao exterior são tributados?

Em alguns casos, são isentos de ISS. No entanto, tributos como IRPJ e CSLL podem continuar sendo aplicáveis, conforme a legislação federal.

Preciso emitir nota fiscal mesmo vendendo software digitalmente?

Sim. A emissão de nota fiscal é obrigatória e deve refletir corretamente a atividade desenvolvida, sob pena de autuação fiscal.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia trata cada caso

A gestão tributária de uma empresa de tecnologia vai muito além da simples emissão de notas ou cálculo de impostos. A legislação brasileira, com suas constantes mudanças e interpretações variadas, exige acompanhamento técnico e atenção constante.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, tratamos cada caso com a profundidade que ele merece. Com experiência no atendimento a empresas inovadoras, sabemos que cada operação tecnológica carrega especificidades únicas, e é justamente por isso que oferecemos soluções jurídicas personalizadas, eficazes e seguras.

Se você tem dúvidas sobre os impostos que incidem sobre sua empresa de tecnologia ou precisa revisar seu planejamento fiscal, entre em contato conosco.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
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Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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