Publicado em: 13/01/2025
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Entender quais impostos incidem sobre uma empresa de tecnologia é essencial para garantir o crescimento sustentável e a conformidade fiscal. Em um cenário de inovação constante, evitar riscos tributários é tão importante quanto desenvolver soluções eficientes.
Nos últimos anos, o número de empresas de tecnologia no Brasil cresceu de forma expressiva. Com isso, também aumentaram os desafios jurídicos e fiscais que esses empreendimentos enfrentam diariamente.
Muitos gestores e fundadores iniciam suas operações com foco exclusivo no produto ou serviço, deixando de lado aspectos legais fundamentais, como o correto cumprimento das obrigações tributárias.
A complexidade do sistema tributário brasileiro exige atenção redobrada. Saber exatamente quais tributos são devidos, como calculá-los e quando pagá-los é fundamental para evitar autuações, multas e até mesmo o comprometimento do negócio.
Quais são os principais tributos pagos por empresas de tecnologia?
Empresas de tecnologia estão sujeitas a uma série de tributos, e a natureza digital dos serviços prestados influencia diretamente tanto a incidência tributária quanto a forma de apuração.
Portanto, saber quais são os principais tributos é essencial para garantir regularidade fiscal e evitar autuações.
Principais tributos incidentes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal calculado com base no lucro da empresa, cuja apuração varia conforme o regime tributário adotado (Lucro Real ou Presumido).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também federal, incide sobre o lucro líquido ajustado e visa financiar a seguridade social.
- PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributos federais incidentes sobre o faturamento, com regimes cumulativo ou não cumulativo, a depender do enquadramento da empresa.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): de competência municipal, é aplicado sobre a prestação de serviços, especialmente relevante para empresas que desenvolvem software sob demanda, prestam consultoria tecnológica ou serviços em nuvem.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual aplicável, por exemplo, na comercialização de softwares prontos (off-the-shelf) ou embarcados, quando configurada a circulação de mercadoria digital.
A correta apuração desses tributos depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade efetivamente exercida e da forma de entrega do serviço ou produto.
Por isso, contar com uma análise técnica especializada é indispensável para evitar bitributação, reduzir riscos e manter a empresa em conformidade com a legislação.
Regime tributário: qual é o mais vantajoso para empresas de tecnologia?
A escolha do regime tributário ideal é uma decisão estratégica. Entre os principais disponíveis estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um possui regras e limites específicos, que podem afetar diretamente a carga tributária da empresa.
Para pequenas empresas de tecnologia em fase inicial, o Simples Nacional pode parecer atrativo por sua simplificação. No entanto, algumas atividades do setor, como o desenvolvimento de software sob encomenda, podem não estar contempladas na tabela mais vantajosa do regime, o que exige uma análise detalhada antes da escolha.
Já empresas que atuam com margens mais apertadas ou com grandes volumes de despesas dedutíveis podem se beneficiar do Lucro Real. É nesse ponto que o suporte jurídico e contábil experiente faz diferença.
Software é produto ou serviço? Entenda a polêmica e os impactos tributários
Uma das maiores dúvidas das empresas de tecnologia é saber se o software comercializado será tributado como produto ou serviço. Essa definição afeta diretamente se o imposto aplicável será o ISS, de competência municipal, ou o ICMS, de competência estadual, com impacto relevante na carga e no local de recolhimento.
O Supremo Tribunal Federal pacificou esse tema no julgamento do RE 688223 (Tema 590), ao decidir que o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, inclusive os desenvolvidos por encomenda, configura prestação de serviço.
“É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.”
A distinção entre software personalizado e padronizado, usada no passado para definir o imposto aplicável, foi superada pelo STF. Hoje, a cessão de direito de uso, ainda que ocorra por meio digital ou em mídia física, é considerada obrigação de fazer. Por isso, é essencial revisar contratos e tributos para evitar riscos de autuação ou bitributação.
Empresas de tecnologia que operam no exterior pagam impostos no Brasil?
Sim, mesmo atuando internacionalmente, uma empresa de tecnologia com sede no Brasil continua sujeita à legislação tributária nacional. O ponto principal está em compreender como funciona a tributação sobre receitas de exportação de serviços e direitos digitais.
De forma geral, a exportação de serviços é isenta de ISS, desde que observados os critérios da Lei Complementar nº 116/2003, como a utilização e o resultado do serviço no exterior. No entanto, é preciso atenção: nem todas as receitas de empresas de tecnologia se enquadram nessa isenção, principalmente quando há dúvidas sobre o local de consumo do serviço.
“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
<destaque>§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.</destaque>”
Além disso, o IRPJ e a CSLL continuam sendo exigidos, ainda que a receita venha do exterior. A complexidade aumenta quando se trata de remessas internacionais e retenções de impostos em outros países, o que exige planejamento tributário internacional bem estruturado para evitar dupla tributação ou problemas com a Receita Federal.
Quais cuidados fiscais são indispensáveis para empresas de tecnologia?
Um dos erros mais comuns entre empresas de tecnologia é negligenciar o correto enquadramento fiscal de suas atividades. Isso pode levar à escolha errada do regime tributário, à apuração equivocada de impostos ou à omissão de tributos devidos, gerando autuações e altos custos com regularizações futuras.
Outro cuidado essencial está na emissão de notas fiscais. A correta descrição dos serviços, o enquadramento da atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o local de incidência do imposto são pontos que exigem atenção para evitar problemas com as secretarias de fazenda.
Por fim, a falta de assessoria especializada é um fator crítico. Empresas que operam em modelos inovadores, marketplaces e plataformas digitais, enfrentam interpretações tributárias ainda pouco padronizadas. Por isso, ter o apoio de profissionais com experiência em tributação de tecnologia é uma decisão estratégica para proteger o negócio e garantir conformidade.
Toda empresa de tecnologia precisa pagar ICMS?
Nem sempre. O ICMS incide em casos específicos, como na venda de software padronizado. Em muitos casos, o ISS será o tributo principal. Tudo depende da forma como o serviço ou produto é oferecido.
Posso optar pelo Simples Nacional como empresa de tecnologia?
Sim, desde que sua atividade seja permitida nesse regime. Porém, é importante avaliar se o Simples é, de fato, o mais vantajoso financeiramente para sua operação.
Software desenvolvido sob encomenda paga ISS ou ICMS?
Em geral, software sob encomenda é classificado como serviço e, portanto, incide ISS, conforme determina a Lei Complementar nº 116/2003.
Serviços de tecnologia prestados ao exterior são tributados?
Em alguns casos, são isentos de ISS. No entanto, tributos como IRPJ e CSLL podem continuar sendo aplicáveis, conforme a legislação federal.
Preciso emitir nota fiscal mesmo vendendo software digitalmente?
Sim. A emissão de nota fiscal é obrigatória e deve refletir corretamente a atividade desenvolvida, sob pena de autuação fiscal.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia trata cada caso
A gestão tributária de uma empresa de tecnologia vai muito além da simples emissão de notas ou cálculo de impostos. A legislação brasileira, com suas constantes mudanças e interpretações variadas, exige acompanhamento técnico e atenção constante.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, tratamos cada caso com a profundidade que ele merece. Com experiência no atendimento a empresas inovadoras, sabemos que cada operação tecnológica carrega especificidades únicas, e é justamente por isso que oferecemos soluções jurídicas personalizadas, eficazes e seguras.
Se você tem dúvidas sobre os impostos que incidem sobre sua empresa de tecnologia ou precisa revisar seu planejamento fiscal, entre em contato conosco.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.