Separação de fato: entenda consequências jurídicas e patrimoniais Separação de fato: entenda consequências jurídicas e patrimoniais

Separação de fato: entenda as consequências jurídicas e patrimoniais

Por Galvão & Silva Advocacia

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8 min de leitura

separação de fato

A separação de fato é um tema bastante simples dentro do direito de família, mas quase nunca é totalmente claro para quem está vivenciando a situação. E isso não é culpa de ignorância, mas da confusão entre os termos: muitas vezes, confundimos nomes como “divórcio”, “separação” e “término” como se fossem sinônimos, na vida cotidiana.

O problema começa no mundo do direito. No juridiquês, cada um destes termos tem um significado específico, com implicações e resultados diferentes entre si. É exatamente por isso que nossa equipe desenvolveu este artigo falando sobre a separação de fato.

O objetivo é explicar o significado deste termo, sua definição, suas diferenças em relação ao divórcio e suas consequências na vida prática.

Além disso, no final do texto há uma seção de perguntas e respostas mais comuns que recebemos sobre o assunto. Além disso, é claro, estamos à sua disposição para a resolução de dúvidas ou interesses específicos do seu caso. Esperamos que seja uma leitura útil!

Você pode se interessar também por um artigo completo sobre União estável

O que é separação de fato?

Separação de fato é o nome dado à situação em que um casal já não convive em uma relação conjugal propriamente dita, mas ainda não se divorciou oficialmente. Em outras palavras, o nome é bastante literal: trata-se da situação em que as pessoas estão, na prática, já separadas, mas ainda estão oficialmente sob a determinação de um casamento.

Pode parecer um detalhe simples, mas ele é essencial: o casamento é uma instituição oficial. Para que um casamento ocorra, basta que ele seja válido e registrado.

Se um casal deixa de se entender como casal, vivendo como se não estivesse mais em vida conjugal, mas ainda não se divorciou, segue oficialmente casado. Porém, neste cenário, estará separado de fato, pois é um fato que não mais vivem como casal.

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Os fatores que definem a separação de fato

Pode-se diferenciar as duas situações estabelecendo que um casamento é uma situação de direito, enquanto a separação de fato é uma situação prática. Neste sentido, os fatores que definem esta modalidade de situação são o fato de o casal não mais se considerar “junto”, um com o outro.

Esta é uma situação importante de ser esclarecida, pois muitas pessoas separadas de fato continuam morando sob o mesmo lar até se estruturar adequadamente para seguirem vidas separadas, ou por adaptação dos filhos.

Isso não impede que a separação esteja em vigor, factualmente. É importante levar em consideração, porém, que no caso de uma disputa litigiosa será importante demonstrar o momento da separação com provas.

Veja também | Saiba tudo sobre Divórcio litigioso, divórcio consensual e pensão alimentícia

A diferença entre separação de fato e divórcio

Uma das maneiras mais fáceis de diferenciar a separação de fato do divórcio é imaginar o fluxo natural do término de um casamento:

Considere que duas pessoas estavam casadas e decidiram se separar no dia 01 de junho de 2022, passando a organizar este processo, conversando com seus filhos e, mutuamente, tratando de questões da moradia de cada um.

Com estas questões melhor estruturadas, recorreram a um escritório de advocacia para encaminhar o divórcio no dia 01 de outubro de 2022, quatro meses depois. O processo de divórcio levou, ainda, seis meses para chegar ao fim e ser declarado o divórcio.

Este casal está sob separação de fato desde o dia 1º de junho – e só estará divorciado no dia 1º de abril do ano seguinte. Estarão, portanto, separados de fato, mas casados, sem as obrigações e compartilhamentos característicos de um matrimônio.

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Quais os efeitos jurídicos da separação de fato?

O principal efeito jurídico de uma separação de fato diz respeito à interrupção dos deveres e responsabilidades típicos de um matrimônio, sem que se altere o estado social daquelas pessoas até a obtenção de um divórcio.

Em outras palavras, cessam os deveres estabelecidos, incluindo aqueles patrimoniais. No caso de um casamento sob o regime de comunhão de bens, por exemplo, isso significaria deixar de compartilhar estes bens de forma integral a partir do momento da separação – e não a partir do momento do divórcio.

Logo, aplicando o exemplo do tópico anterior, os bens que passassem a pertencer a cada um dos indivíduos no período de dez meses corridos entre a separação e o divórcio não fariam parte da partilha dos bens aplicada no divórcio, mesmo que a comunhão fosse plena.

Perguntas frequentes sobre a separação de fato

Ao longo da leitura, é natural que algumas perguntas surjam a respeito do assunto. Nos tópicos a seguir, compartilhamos algumas das perguntas mais comuns que recebemos todas as semanas aqui no escritório:

Como é possível estar separado, mas ainda casado?

Como mencionamos ao longo do texto, o casamento é um reconhecimento oficial, uma espécie de contrato público entre duas pessoas frente ao Estado, tratando especialmente de questões patrimoniais.

Raramente o fim de um casamento é imediatamente seguido de um divórcio. Costuma haver tempo entre o momento em que duas pessoas decidem não mais viver juntas e o momento em que elas oficializam este rompimento por meio do divórcio.

A separação é a maneira encontrada de determinar este período e seus efeitos, sem que a lei precise pressionar o desgaste e o custo tipicamente envolvidos em um divórcio.

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Como o regime de bens afeta a separação de fato?

Na realidade, é a separação quem afeta a aplicação do regime de bens, e não o contrário. Isso porque uma separação de fato interrompe a aplicação do regime que vigora sobre aquele casal.

Quando os cônjuges se separam de fato, é até esta data que será considerado o regime de bens para fim de partilha do patrimônio na hora do divórcio judicial.

Qual a diferença entre separação de fato e separação de corpos?

Na prática, a única diferença entre os dois termos é a escolha de palavras, pois ambas representam precisamente a mesma situação.

É comum que se encontre a expressão “separação de corpos” em práticas judiciais mais antigas, pois a prevalência da situação fática é um pouco mais contemporânea. Porém, ambas expressões se referem à mesma situação.

É possível estar separado de fato, mas continuar vivendo na mesma casa?

Sim, é possível e bastante comum, na realidade. A separação de fato é determinada pelo fim da intenção de ser uma família na condição de casal, e não pelo local da moradia.

Ao decidirem se separar, muitos casais que tomam a decisão de forma amigável ainda convivem por um certo período de tempo sob o mesmo lar, com o objetivo de estruturar quais são os próximos passos, sem a necessidade de acelerar nenhuma etapa pela simples pressão do término daquela relação.

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Como comprovar o momento de início da separação de fato?

A comprovação de fato pode se dar de várias maneiras. Desde um documento declarado e assinado pelo casal, referenciando em concordância a data da separação, até testemunhos de pessoas próximas ou demonstrações de estarem vivendo como se estivessem solteiros servem para demonstrar qual é a realidade dos fatos.

Esta comprovação será necessária em momento posterior, na ocasião do divórcio, para determinar a data de interrupção da contagem da partilha dos bens, se houver.

A separação pode se converter em divórcio?

A separação é uma etapa anterior ao divórcio. Ela não precisa ser, necessariamente, convertida, justamente por não se tratar de uma circunstância oficial, que tenha reconhecimento direto no estado civil de uma pessoa.

É natural entender, por outro lado, que a separação eventualmente evolui para um divórcio, como em uma evolução sequencial da situação.

Veja também | Advogado Especialista em Divórcio

O que acontece se o casal retomar a relação após a separação de fato?

Em várias ocasiões, a decisão de se separar não é tão definitiva quanto parecia no momento em que ocorreu.

Como consequência, alguns casais retomam sua relação após um período de separação. Neste caso, é possível determinar que o período separado realmente tenha acontecido, ou simplesmente não o considerar.

Como nunca houve um divórcio oficial, o casamento permanecerá em vigor, sem a necessidade de refazer qualquer tipo de procedimento oficial.

É possível existir necessidade de pensão durante a separação de fato?

Via de regra, a separação fática não admite espaço para pensão de ex-cônjuge, uma vez que ainda não se trata de uma situação de reconhecimento oficial do Estado. É por isso que é essencial buscar o divórcio rapidamente, quando há necessidade alimentar para ex-cônjuge.

Pode-se, porém, recorrer a uma ação alimentar não relacionada ao divórcio em si, demonstrando-se a separação por algum meio viável para tal.

Veja também | Divórcio Quando há Filhos

Há um limite de tempo para a separação de fato?

Não há limite máximo de tempo para a separação de fato, uma vez que casais separados não têm a obrigação de se divorciar. Porém, caso um dos indivíduos do casal se recuse a fazer o divórcio para evitar a divisão patrimonial, é importante saber que o divórcio não depende da concordância dos dois ex-cônjuges para acontecer.

Uma pessoa separada de fato pode se casar?

Uma pessoa separada, mas não divorciada ainda tem o estado civil de casada. Desta forma, por não ser permitida a bigamia na legislação brasileira, esta pessoa estará impedida de se casar novamente, até que esteja oficialmente divorciada.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossos advogados especialistas terão prazer em atender você!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 25 de agosto de 2023

10 respostas para “Separação de fato: entenda as consequências jurídicas e patrimoniais”

  1. Deusmira Ribeiro Ramos disse:

    Tenho 6,7 estou separada por traição a 7 anos caso de morte a outra fica com a pensão

  2. Nelson disse:

    Bem esclarecido o assunto.

  3. joao calado disse:

    Vivo c/uma pessoa que está separada, de facto, há + 20 anos. Por trauma ao “ex” repugna-lhe ouvir falar temas relacionados c/ele e assim, ainda não é divorciada. Como legalizo minha situação de “bigamia”?? Obgado.

    • Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhor João! Entendemos que é uma situação delicada e estressante, e por esse motivo, temos advogados qualificados, especialistas em direito de família, que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  4. Lenita disse:

    Uma mulher separada de fato a quase 5 anos, mais que ainda trabalham juntos na mesma empresa pode considerar socia mesmo estando separada de fato, mas não no papel ?

  5. Lenita disse:

    Uma mulher separada de fato a quase 5 anos, mais que ainda trabalham juntos na mesma empresa pode considerar socia mesmo estando separada de fato, mas não no papel ?

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