Publicado em: 02/09/2022
Atualizado em:
A rescisão de franquia é o encerramento antecipado do contrato entre franqueador e franqueado, podendo ocorrer por mútuo acordo ou por descumprimento contratual, exigindo cumprimento de formalidades legais e análise jurídica para evitar prejuízos.
O contrato de franquia é uma relação jurídica baseada na confiança mútua entre franqueador e franqueado. Porém, como em qualquer relação comercial, pode haver situações em que uma das partes deseje encerrar o vínculo antes do previsto.
A rescisão de franquia pode ser voluntária ou forçada, e cada cenário exige atenção especial para evitar prejuízos e litígios.
O escritório Galvão & Silva Advocacia, referência em Direito Empresarial, tem acompanhado de perto esses casos, oferecendo apoio jurídico completo nessa área.
Quando a rescisão de franquia pode ocorrer?
A rescisão de franquia pode ser solicitada tanto pelo franqueador quanto pelo franqueado, desde que respeitados os termos do contrato e da legislação vigente. Motivos como insatisfação com os resultados, mudanças no mercado ou descumprimento contratual são comuns nesse tipo de rompimento.
Entre os fundamentos legais, o artigo 421-A do Código Civil, introduzido pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), garante maior liberdade contratual às partes, desde que respeitados os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Isso permite às partes pactuarem cláusulas específicas para regular a rescisão.
“Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.”
Contudo, mesmo diante dessa autonomia, o encerramento da franquia deve seguir ritos formais e legais. Caso contrário, pode haver cobrança de multas, indenizações ou até processos judiciais. A análise cuidadosa do contrato é essencial para entender os limites e possibilidades da rescisão.
Quais os riscos de rescindir o contrato sem respaldo jurídico?
Um erro comum de franqueados é acreditar que basta notificar o franqueador para encerrar a relação. Na prática, isso pode gerar sérias consequências jurídicas e financeiras. A rescisão de franquia feita de forma unilateral e sem respaldo pode resultar em multas elevadas e perdas patrimoniais.
Além disso, muitos contratos de franquia incluem cláusulas de confidencialidade, não concorrência e indenizações específicas. O descumprimento destes termos pode configurar violação contratual, sujeitando o franqueado a processos judiciais. É por isso que todo movimento de saída precisa ser cuidadosamente planejado.
Nesse ponto, o suporte jurídico é um diferencial. Um advogado experiente analisará cada cláusula, avaliará os riscos e orientará a melhor estratégia de saída. Isso evita litígios e contribui para que a rescisão ocorra de forma consensual e segura para ambas as partes.
Como garantir segurança jurídica na rescisão amigável de franquia
A rescisão amigável ocorre quando ambas as partes decidem encerrar a franquia sem conflitos. É comum em casos de desinteresse comercial, e permite ajustar prazos, revisar cláusulas e evitar desgastes, mantendo a boa-fé e o equilíbrio entre franqueador e franqueado.
Mesmo sem litígio, é essencial formalizar o encerramento por escrito. A ausência de um acordo bem estruturado pode gerar dúvidas futuras, como obrigações pendentes, responsabilidades fiscais ou uso indevido da marca, trazendo insegurança jurídica.
A participação de um advogado especializado assegura que o acordo reflita a realidade das partes e esteja alinhado com a legislação vigente. Assim, previnem-se riscos e garantem-se os direitos envolvidos, proporcionando um encerramento claro, legítimo e sem brechas legais.
O que fazer em caso de descumprimento contratual na franquia?
O descumprimento de cláusulas contratuais, como falta de suporte, inadimplência ou quebra de padrão, pode justificar a rescisão por justa causa. O art. 475 do Código Civil autoriza a parte lesada a resolver o contrato e exigir indenização.
“Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
Para evitar prejuízos, é essencial reunir provas e buscar orientação jurídica especializada. Soluções extrajudiciais são possíveis, desde que conduzidas por um advogado que proteja seus direitos e negocie com segurança. <destaque>A assessoria certa evita desgastes e resguarda sua imagem.</destaque>
Quais são os procedimentos legais para a rescisão de franquia?
A formalização da rescisão de franquia deve respeitar os procedimentos descritos no contrato e, na ausência de cláusulas específicas, seguir os princípios do Direito Contratual. Isso inclui notificação prévia, assinatura de distrato e, eventualmente, devolução de materiais, estoque ou ativos.
O distrato deve conter os termos do encerramento: responsabilidades, obrigações pendentes, eventuais multas e cláusulas de confidencialidade. Tudo isso deve estar registrado por escrito, com assinatura das partes, para garantir validade jurídica e evitar alegações futuras.
Também é importante observar os prazos legais e a necessidade de registrar esse encerramento junto aos órgãos competentes, quando aplicável. O suporte jurídico nesta etapa assegura que o encerramento seja completo e sem lacunas legais, protegendo os interesses do cliente.
O que acontece com as obrigações pós-rescisão?
Mesmo após a rescisão de franquia, algumas obrigações contratuais permanecem válidas. É o caso das cláusulas de não concorrência, confidencialidade e pagamento de eventuais valores pendentes. Ignorar essas condições pode gerar sanções e novas disputas jurídicas.
Muitos franqueados se surpreendem ao descobrir que não podem atuar no mesmo ramo por determinado período, conforme estabelecido contratualmente. Essa cláusula é legal, desde que respeite critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme orientação do art. 421 do Código Civil.
Essas condições pós-contratuais devem ser observadas com atenção para evitar ações judiciais. Ter o apoio de um advogado nesse momento é essencial para revisar obrigações, negociar condições e assegurar o cumprimento dos termos da forma correta.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar a tomar a melhor decisão
Tomar decisões sobre a continuidade ou rescisão de uma franquia exige análise técnica e visão estratégica. No Galvão & Silva Advocacia, avaliamos cada caso com profundidade, identificando riscos, oportunidades e orientando a melhor saída jurídica para proteger seu negócio e seu patrimônio.
Com experiência em contratos empresariais e franchising, oferecemos suporte completo, desde a negociação amigável até disputas judiciais. Entre em contato com nossa equipe e conte com uma assessoria jurídica séria, eficiente e alinhada com os seus objetivos empresariais.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.