Requerimento do Empresário: O que é para que Serve ? Requerimento do Empresário: O que é para que Serve ?

Requerimento do Empresário: O que é para que Serve ?

Por Galvão & Silva Advocacia

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O Requerimento de Empresário é o documento essencial para registrar empresas individuais no Brasil. Substitui o contrato social e é crucial para a legalização do seu negócio.

Além disso, este requerimento é a documentação necessária para que o empreendedor possa atuar como Empresário Individual, tipo societário destinado a empresários que não possuem sócios. Esse documento entra no lugar do contrato social, e precisa de formalizado corretamente para que o negócio seja regularizado.

Em outras palavras, se você está considerando abrir um negócio como empresário individual, este documento é um requisito essencial para garantir que sua atividade econômica esteja devidamente legalizada e em conformidade com as normas vigentes. 

Neste artigo, vamos explorar o que é o Requerimento do Empresário, como ele se diferencia do Contrato Social, sua validade, como emitir o documento e até mesmo como realizar alterações quando necessário. Acompanhe e obtenha as informações completas!

O que é o documento Requerimento do Empresário?

O Requerimento do Empresário é um documento legal que formaliza a intenção de uma pessoa de se tornar um empresário individual. Ele é uma etapa necessária no processo de registro de empresas para posterior submissão à Junta Comercial do estado em que a atividade econômica será realizada. Esse documento estabelece as bases para a legalização da empresa e define quem será o responsável por essa atividade.

Qual a diferença entre Requerimento do Empresário e Contrato Social?

O Requerimento do Empresário substitui o Contrato Social, tendo em vista que o exercício da atividade econômica se dará por um único empreendedor, sem sócios, o qual responderá direta e pessoalmente pelas eventuais dívidas assumidas pelo negócio, sendo essa uma das principais desvantagens desse tipo societário, ou seja, a responsabilidade do sócio é ilimitada.

Assim, o Requerimento do Empresário é específico para empresários individuais, ou seja, pessoas que exercem atividades econômicas por conta própria. Por outro lado, o Contrato Social é um documento usado para registrar sociedades empresariais, onde duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa. Enquanto o Requerimento do Empresário se concentra na individualidade do empreendedor, o Contrato Social detalha as relações e responsabilidades entre os sócios.

Por fim vale frisar que esse tipo societário não comporta atividades regulamentadas como advogados, dentistas, contadores, médicos ou engenheiros, nem tampouco trabalhadores autônomos, ele é indicado para empreendedores cujas atividades não se enquadram no MEI e possui algumas particularidades no processo de abertura do CNPJ.

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Qual a validade do Requerimento do Empresário?

O Requerimento do Empresário não possui um prazo de validade específico. Uma vez aprovado e registrado, ele permanece em vigor enquanto a atividade econômica do empresário individual estiver em andamento. Caso ocorram mudanças nas informações fornecidas no requerimento, é importante atualizar o registro junto à Junta Comercial para manter os dados corretos e atualizados.

Como emitir o Requerimento do Empresário individual?

Compreender o processo de como fazer o requerimento de empresário individual é essencial após entender sua definição, importância e aplicações. Esse processo é relativamente simples, exigindo apenas a reunião e apresentação dos documentos adequados.

O primeiro passo é obter as informações corretas. O empreendedor deve dirigir-se à Junta Comercial do seu estado ou entrar em contato por meio de canais oficiais para identificar quais documentos são necessários para solicitar o requerimento.

Apesar de haver um certo grau de padronização em todo o país, cada Junta Comercial estadual tem sua autonomia e pode exigir diferentes tipos de documentos. Os documentos mais comumente requisitados incluem cópias autenticadas do RG e CPF, além da comprovação de viabilidade deferida. 

Além disso, o empreendedor precisa ser maior de idade e não possuir outra inscrição de empresário no Brasil. Dados sobre o empreendedor e o negócio serão necessários. Isso engloba informações sobre as atividades da empresa e a data de início. Sempre que houver alterações em qualquer informação, é responsabilidade do empreendedor atualizar os dados.

Os processos de emissão de documentos em órgãos públicos geralmente requerem taxas a serem pagas, cujo valor será informado pela própria Junta Comercial. Entretanto, os montantes costumam ser baixos, o que não representa um obstáculo significativo para quem deseja obter o requerimento.

Resumindo, emitir o Requerimento do Empresário individual envolve alguns passos importantes. O empreendedor precisará:

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  • Escolher a atividade: defina claramente qual será a atividade econômica que você exercerá como empresário individual;
  • Verificar a disponibilidade do nome: verifique se o nome que você deseja para sua empresa está disponível para registro;
  • Preencher o formulário: complete o formulário de Requerimento do Empresário, fornecendo suas informações pessoais, detalhes da empresa e outras informações necessárias;
  • Registre e emita o seu CNPJ: o “Portal do Empreendedor” é o local onde os empresários individuais podem se cadastrar, obter o CNPJ e ter acesso a informações sobre a sua empresa;
  • Enviar à Junta Comercial: envie o formulário preenchido e os documentos solicitados à Junta Comercial do seu estado;
  • Aguardar aprovação: aguarde a análise da Junta Comercial e a aprovação do seu requerimento;
  • Obtenção do registro: uma vez aprovado, você receberá o registro do Requerimento do Empresário individual. Esse documento é a prova legal de que sua atividade está registrada e autorizada a operar.

Como fazer alterações no Requerimento do Empresário?

Para solicitar a alteração de endereço ou de outros dados do Registro do Empresário é necessário preencher uma folha de requerimento de empresário individual, (igual a que foi preenchida no momento da inscrição), em que devem constar todas as alterações dos que precisam ser realizadas, mas atenção, pois é obrigatório o preenchimento de todos os campos, mesmo os não precisam ser alterados.

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Como acessar o Requerimento do Empresário Individual?

A emissão do Requerimento de Empresário demanda o cumprimento de uma série de processos burocráticos. No entanto, o empreendedor pode ter acesso os dados deste documento a qualquer hora, basta acessar o portal da Junta Comercial do respectivo estado. No estado de São Paulo, é preciso acessar o portal da JUCESP e fazer a busca com a razão social da empresa, CNPJ ou NIRE.

Como tirar a segunda via do Requerimento de Empresário?

O processo para tirar a segunda via do Requerimento do Empresário é simples, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI”;
  • Solicite a “Emissão de Comprovante (CCMEI)”;
  • Clique em “Emissão de Comprovante (CCMEI)”;
  • Digite seu CPF e data de nascimento.

Após seguir esses passos, a emissão será automática.

Conclusão

O Requerimento do Empresário faz parte do processo de legalização de atividades econômicas realizadas por empresários individuais. Ele formaliza a sua intenção de atuar como empresário e estabelece a base legal para o seu negócio. Certifique-se de compreender os requisitos específicos do seu país e estado, além de buscar orientação profissional, se necessário, para garantir que você cumpra todas as obrigações legais de forma correta e eficaz.

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O escritório Galvão & Silva conta com advogados especializados em Direito Empresarial que estão à disposição para prestar um atendimento humanizado e em linguagem de fácil compreensão mesmo para quem é leigo. Se você precisa de ajuda quanto à regularização da sua empresa individual, ou com outras questões envolvendo o seu empreendimento, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 23 de outubro de 2023

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