Publicado em: 23/08/2023
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O requerimento do empresário é o documento que oficializa a inscrição de um empresário individual na Junta Comercial do seu estado. Ele representa a manifestação formal de vontade do titular em exercer atividade empresarial de forma individual, conforme previsto no artigo 966 do Código Civil.
Ao preencher este requerimento, o empreendedor informa dados pessoais e comerciais essenciais, como nome empresarial, endereço da sede, capital social e ramo de atividade. Após protocolado e aprovado, o documento passa a ter valor legal e marca o nascimento jurídico da empresa individual.
Apesar do nome técnico, trata-se de uma declaração simples, porém decisiva, para a legalização de negócios individuais. Esse procedimento é especialmente importante para quem deseja atuar como empresário individual, sem a constituição de uma sociedade.
Qual a finalidade do requerimento do empresário?
A principal finalidade do requerimento é legalizar a atuação do empresário individual junto aos órgãos públicos. Sem ele, não é possível obter CNPJ, emitir notas fiscais ou ter acesso às linhas de crédito e benefícios reservados a empresas formais. Em termos práticos, ele é o “marco zero” da vida empresarial.
Inclusive, por se tratar de ato constitutivo, sua elaboração e assinatura devem ser acompanhadas por advogado inscrito na OAB, nos termos do artigo 1º, §2º da Lei 8.906/94. Por isso, é fundamental conhecer não apenas o que ele representa, mas também como o preencher corretamente, respeitando as exigências legais vigentes.
“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.”
Além disso, o requerimento também protege o nome empresarial e delimita responsabilidades. A partir da formalização, o titular passa a ter obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias. Por isso, o correto preenchimento e registro evitam complicações legais no futuro, algo que infelizmente ainda é comum entre os novos empreendedores.
Em nossa atuação no Galvão & Silva Advocacia, por exemplo, já evitamos a suspensão de registro de empresas por inconsistências no objeto social ou definição incorreta do capital, o que evidencia a importância da assessoria jurídica nesse momento.
Como preencher corretamente o requerimento?
O preenchimento do requerimento do empresário exige atenção aos detalhes. Informações como o nome empresarial (que deve conter obrigatoriamente o nome civil do titular), endereço, capital social e descrição da atividade precisam estar de acordo com o que determina a Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Além disso, é fundamental que o advogado responsável pela elaboração do documento assegure a validade jurídica de todos os dados, conforme as exigências da Junta Comercial.
Erros ou omissões, ainda que pareçam pequenos, podem resultar na exigência de correções, atrasando o processo. Além disso, o enquadramento como ME ou EPP deve ser feito no próprio requerimento, de acordo com o faturamento estimado.
Nestes momentos, é recomendável a orientação de um advogado experiente na área empresarial, como os profissionais do escritório Galvão & Silva Advocacia, que já auxiliaram centenas de empreendedores na formalização de suas atividades.
Quais os erros mais comuns no requerimento do empresário?
Preencher o requerimento do empresário pode parecer simples à primeira vista, mas é justamente nessa etapa inicial que muitos empreendedores cometem falhas que comprometem o andamento ou até a validade do registro. Abaixo, listamos os erros mais frequentes que devem ser evitados:
- Definição inadequada do capital social.
- Escolha incorreta do objeto social.
- Falta de atualização em caso de alterações.
- Descumprimento das exigências legais.
- Falta de visto de advogado na elaboração do documento, o que pode torná-lo juridicamente inválido.
Posso transformar o requerimento do empresário em outro tipo de empresa?
Sim, é possível realizar a transformação do registro de empresário individual para uma empresa de outro tipo jurídico, como EIRELI (caso já registrada antes da revogação da figura jurídica) ou Sociedade Limitada Unipessoal. Essa possibilidade está prevista na Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
No entanto, esse processo exige a elaboração de um novo ato constitutivo e o cumprimento de requisitos específicos. O apoio de um profissional capacitado evita transtornos e garante que a mudança ocorra de forma segura. Muitas vezes, essa transformação acontece quando o negócio cresce e passa a exigir um modelo societário mais robusto.
Quem pode fazer o requerimento do empresário?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que deseje atuar como empresário individual, desde que atenda aos requisitos legais. Contudo, o assessoramento jurídico é imprescindível para garantir a validade e a adequação legal do ato.
É possível fazer o requerimento online?
Sim, a maioria das Juntas Comerciais permite o protocolo digital, por meio de sistemas integrados como o REGIN, variando conforme o estado.
Mesmo nos procedimentos eletrônicos, o requerimento deve conter a assinatura digital de advogado regularmente inscrito, conforme prevê o Estatuto da OAB.
O requerimento substitui o contrato social?
Sim. No caso do empresário individual, o requerimento é o documento constitutivo, pois não há sociedade a ser formada.
A ausência de contrato não exime a formalização jurídica: o requerimento deve cumprir os mesmos princípios legais e ser visado por advogado.
É necessário registrar o requerimento em cartório?
Não. O registro é feito exclusivamente na Junta Comercial competente do estado onde a empresa terá sede. Esse procedimento não pode ser realizado em cartórios de registro civil ou tabelionatos, sob pena de nulidade do ato constitutivo.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua nesse tipo de demanda
O requerimento do empresário é mais do que um simples formulário: é a porta de entrada para a legalização e o crescimento sustentável de um negócio. Entender seu papel, como preenchê-lo corretamente e quando o atualizar é fundamental para evitar riscos jurídicos e garantir tranquilidade ao empresário.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco estratégico, oferecendo suporte técnico completo na abertura de empresas. Garantimos segurança jurídica, regularidade documental e atendimento personalizado, desde a elaboração do requerimento até o acompanhamento junto à Junta Comercial.
Se você deseja formalizar seu negócio de forma rápida, eficiente e sem surpresas, fale agora com um advogado especialista. Estamos prontos para ajudar.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.