Direito Bancário: Como Fazer a Renegociação de Dívidas Direito Bancário: Como Fazer a Renegociação de Dívidas

Direito Bancário: Como Fazer a Renegociação de Dívidas

Por Galvão & Silva Advocacia

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A renegociação de dívidas, no direito bancário, é uma das necessidades mais comuns encontradas por pessoas das mais diversas camadas sociais. Não é uma novidade que os bancos são impetuosos em suas cobranças e, não raras vezes, utilizam-se de sua disparidade técnica em relação ao cliente comum para impor regras e cláusulas que o beneficiam de forma abusiva, especialmente no caso de inadimplência.

Felizmente, há soluções para este tipo de situação. A renegociação de dívidas é a mais popular e, via de regra, a mais ágil e direta. Em muitos casos, a renegociação garante a possibilidade de cumprir com a obrigação adquirida sob novos termos, sem precisar recorrer ao poder judiciário.

No artigo de hoje, vamos abordar o conceito da renegociação, as alternativas disponíveis em relação a ela, pontos de atenção a levar em conta e dicas sobre como proceder para conseguir uma negociação vantajosa para você. Ao final do artigo, no final do texto, ainda, preparamos uma série de perguntas e respostas rápidas baseadas nas dúvidas que recebemos todas as semanas.

Caso ainda restem dúvidas ou você queira proceder com uma renegociação para você, sinta-se à vontade para entrar em contato por nossos canais.

O que é a renegociação de dívidas no direito bancário?

A renegociação de dívidas é, como o próprio nome indica, um acordo – geralmente extrajudicial – com o objetivo de rever os valores de formas de pagamento de uma dívida anteriormente contraída com uma instituição bancária ou financeira.

Muitas vezes, pessoas contraem dívidas levando em consideração um cenário de vida específico, mas acabam passando por mudanças e, por um motivo ou outro, deixam de conseguir honrar o valor devido. Como consequência, acumulam-se juros e multas que tornam toda a situação ainda mais grave, beirando o impossível de ser saldado.

É por isso que a maioria destas instituições já conta com uma política de renegociação consolidada, o que ajuda significativamente pessoas e empresas a retomarem o controle sobre sua vida financeira. É sobre este processo de renegociação que abordaremos ao longo deste artigo.

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Negociação vs. Enfrentamento judiciário: quais as diferenças entre os dois caminhos?

Quando falamos em Direito Bancário e endividamento, existem basicamente duas formas de atuação para uma instituição financeira cobrar uma dúvida que está em inadimplência. A primeira delas é a proposta de uma negociação, que pode ser feita diretamente para a pessoa inadimplente.

A outra forma, mais grave e definitiva, é o enfrentamento judicial, ou seja, com um processo jurídico. Quando este for o cenário, é importante levar algumas coisas em consideração. Em primeiro lugar, saiba que a existência de um processo não extingue a possibilidade de um acordo de renegociação de dívidas.

Ainda, é essencial contar com um escritório de advocacia especializado em direito bancário, de forma a reduzir os danos que uma situação deste tipo pode gerar para você, seja pelo nome inscrito em órgãos de proteção de crédito, ou mesmo por eventuais descontos que estejam acontecendo em sua folha de pagamento.

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Quando a cobrança se torna assédio: práticas de cobrança proibidas

Algo importante a ser entendido sobre o assunto é que estar em dívida com uma instituição não significa que ela poderá praticar cobranças sem qualquer tipo de restrição.

O direito brasileiro impede que a cobrança se traduza em algum tipo de assédio. Por isso, situações como ameaças e pressão psicológica são proibidas, e podem ocasionar o direito a indenização por danos morais para o devedor, mesmo que esteja efetivamente endividado.

Ainda, situações como ligações e mensagens excessivas, bem como contatos em horários incomuns, fora do horário comercial, também são indicativos de assédio que podem ser passíveis de uma indenização.

Cobranças abusivas no sistema bancário nacional

Assim como a cobrança pode ser abusiva na forma como é feita, conforme mostrado no trecho anterior, ela também pode ser abusiva em suas cifras e valores. A chamada “cobrança abusiva” é a prática na qual os juros e multas de uma dívida tomam um valor desproporcional, sendo claramente prejudicial em excesso para o devedor.

A possibilidade da cobrança abusiva existe mesmo que essas taxas altas estivessem previstas em contrato assinado pelo devedor. O direito brasileiro considera que o consumidor médio estão em relação de hipossuficiente em relação a um banco, ou seja, tem menos poder do que ele, e nem sempre é capaz de compreender as condições que estão sendo impostas a ele. Por isso, cobranças abusivas podem não só ser combatidas por meio de uma renegociação, mas também por meio de revisões contratuais.

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Como fazer a renegociação de dívidas?

E renegociação de dívidas é, via de regra, feita de forma voluntária. Ou seja, basta que tanto a instituição financeira quanto o cliente queiram fazer isso para dar início à negociação.

É essencial ressaltar a importância de contar sempre com um advogado para isso. A renegociação sempre resultará no desenvolvimento de um novo compromisso contratual, e ter a ajuda de um profissional especializado significa negociar com conhecimento sobre o significado de todas as cláusulas que geram obrigações para você.

Lembre-se que essa dívida pode acompanhar você durante anos. Fazer a escolha segura de contratar um profissional pode significar evitar uma enorme dor de cabeça.

Veja também | Advogado Especialista em Dívidas Bancárias

Atenção: cuidado com os golpes!

Quando falamos em renegociação de dívidas, há um tema que sempre precisa ser mencionado – e que reforça a importância de contar com um advogado especializado no assunto. Essa é uma situação muito propícia à ocorrência de golpes, e é necessário ficar muito atento a quaisquer sinais de problema.

Contatos por meios não oficiais e com informações desencontradas são alguns dos sinais de que algo está errado. Na dúvida, consulte seu advogado para que ele ou ela tome as providências necessárias para confirmar a veracidade daquele contato.

Perguntas frequentes sobre renegociação de dívidas

A renegociação de dívidas é um tema que gera várias dúvidas que são enviadas para a nossa equipe quase todos os dias. Aproveitamos para responder algumas das mais comuns por aqui:

Sim, definitivamente. A renegociação é legal, pois se trata de um ato de vontade das duas partes (devedor e credor). Normalmente, essa renegociação é extrajudicial, mas ela também pode acontecer já em decorrência de um processo jurídico.

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O que significa hipossuficiência?

Hipossuficiência é a situação na qual alguém com menos poder em uma relação está em comparação ao outro. No caso de cidadãos e bancos, em uma negociação, o cidadão é o lado hipossuficiente. É nesta relação de disparidade que surgem as possibilidades de abusividade de preço e de cobranças, razão pela qual mesmo um contrato voluntariamente assinado pode ser considerado abusivo.

Após a renegociação, terei meu nome “sujo” até terminar de pagar?

Não. Quando você realiza um acordo de renegociação, você ainda tem uma dívida, mas não é mais considerado inadimplente, se permanecer pagando por ela. Desta forma, a instituição financeira deverá retirar seu nome de órgãos de proteção de crédito. Obviamente, não pagamentos futuros poderão levar a novas inscrições.

Devo aceitar qualquer proposta de renegociação?

Não há qualquer necessidade de aceitar uma proposta que não pareça satisfatória para você. Dê tempo para a negociação acontecer de forma adequada e conte sempre com o auxílio profissional de um escritório de advocacia.

É obrigatório contratar um escritório de advocacia para fazer a renegociação de dívidas?

Embora a contratação não seja obrigatória, sempre reforçamos a importância de contar com o auxílio profissional para fazer a renegociação de dívidas. Como mencionamos anteriormente, trata-se de uma dívida que pode acompanhar você durante anos. A contratação de um profissional especializado significa muito mais tranquilidade de estar assinando algo que é seguro e benéfico para você.

O que acontece se eu não cumprir a renegociação?

Em caso de não cumprimento do que foi renegociado, serão aplicados os novos juros e multas previstos no processo de renegociação de dívidas. Eles podem ser iguais ou distintos do que havia sido previsto no contrato original. Por isso, é essencial contar com a ajuda de um escritório de advocacia para analisar a nova proposta.

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Após a renegociação, terei o direito de contrair empréstimos e financiamentos com a mesma instituição financeira?

Após a renegociação, seu nome não estará mais inscrito em órgãos de proteção de crédito. Porém, a instituição financeira para a qual você deve e continuará pagando possui uma análise de risco própria, e poderá se recusar a estabelecer a abertura de um novo crédito para você, considerando seu histórico de pagamento. Essa é uma escolha da própria instituição, e é considerada válida no direito brasileiro.

Preciso pagar minha dívida antes de cancelar um serviço bancário?

Essa é uma dúvida muito comum e que, não raras vezes, percebemos muitas pessoas recebendo a informação incorreta como resposta. Ter uma dívida em aberto com uma instituição financeira não representa uma obrigação de continuar mantendo um serviço contratado com essa instituição.

Em outras palavras, se você contraiu uma dívida por meio do cartão de crédito, você pode sim cancelar este cartão de crédito mesmo enquanto ainda está pagando as parcelas. Isso vale tanto antes quanto depois da renegociação. Em resumo, ter uma dívida não implica na necessidade de continuar pagando por serviços do seu credor.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Reforçamos que, como especialistas em dívidas bancárias, aqui no escritório Galvão & Silva, exercemos diariamente as qualidades que consideramos fundamentais na boa atuação para este tipo de caso, sempre levando o resultado ideal para nosso cliente como uma meta a ser alcançada em nosso dia-a-dia. Se você quer falar sobre o seu caso, sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 8 de novembro de 2023

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