Publicado em: 26/11/2021
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O registro de marca é o ato de garantir, por meio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o direito exclusivo de uso de um nome, logotipo ou símbolo relacionado a um produto ou serviço.
O registro de marca evita cópias, fortalece a credibilidade e confere segurança jurídica para empreendedores. Em um mercado cada vez mais competitivo, proteger a identidade do seu negócio não é mais uma escolha: é uma necessidade estratégica.
O registro de marca é a forma legal de garantir que ninguém mais possa usar um nome ou imagem semelhante à sua. Sem essa proteção, sua empresa pode correr sérios riscos, desde prejuízos financeiros até perda de reputação no mercado.
Além de proteger, o registro de marca valoriza sua empresa. Ele transmite ao público a imagem de um negócio profissional e estruturado. Inclusive, é um dos primeiros pontos analisados por investidores e parceiros comerciais.
O que pode acontecer se você não fizer o registro de marca?
Sem o registro de marca, qualquer concorrente pode registrar o nome do seu negócio e forçar você a parar de usá-lo. Isso significa perder domínio, redes sociais e materiais gráficos de uma só vez.
Além dos prejuízos financeiros, sua empresa pode ser processada por uso indevido. O desgaste pode gerar multas, indenizações e danos à reputação construídos com esforço.
Empresas que negligenciam esse passo enfrentam bloqueios no crescimento. O registro de marca deve ser prioridade mesmo para quem está começando, pois protege o futuro do negócio desde o início.
Registro de marca evita cópias e confusões no mercado?
Sim, e esse é um dos principais motivos para investir nesse processo. Quando uma marca não está registrada, qualquer empresa pode adotar um nome semelhante e explorar a reputação que você construiu com tanto esforço. Isso gera confusão para o consumidor e pode prejudicar sua credibilidade.
Ao obter o certificado de registro de marca, sua empresa passa a ter o direito exclusivo de uso em todo o território nacional. Com base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o titular de uma marca registrada pode impedir o uso indevido por terceiros e até solicitar indenização por danos.
Nesse sentido, é importante mencionar o artigo 129 da lei, que diz:
“Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.”
Esse tipo de proteção é fundamental para garantir estabilidade e crescimento sustentável. É comum que empresas percam espaço no mercado por não terem garantido esse direito com antecedência. Assim, registrar sua marca é preservar seu negócio.
Registro de marca: como funciona o processo no INPI?
O processo de registro de marca começa com a consulta de viabilidade no sistema do INPI. Nessa etapa, é avaliado se já existe alguma marca semelhante ou idêntica registrada. Caso esteja disponível, inicia-se o pedido formal, com a apresentação de documentos e pagamento das taxas.
Após o protocolo, o INPI faz uma análise criteriosa do pedido, que pode levar de 6 a 12 meses. Durante esse período, terceiros podem apresentar oposição, contestando o registro. É nesse ponto que contar com o apoio técnico de um especialista faz toda a diferença para evitar indeferimentos e retrabalhos.
A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia tem vasta experiência nesse trâmite e oferece suporte completo, desde a consulta prévia até a obtenção do certificado final. Atuar de forma estratégica desde o início do processo evita contratempos e acelera a aprovação da marca.
O registro de marca protege só o nome?
Não. Muitas pessoas desconhecem, mas o registro de marca pode abranger diferentes elementos da identidade de uma empresa. Além do nome, é possível registrar logotipos, imagens, símbolos, embalagens e até mesmo o som característico de uma propaganda.
Cada modalidade de registro tem suas particularidades e deve ser analisada com cuidado. Por exemplo, uma marca nominativa protege apenas o nome, enquanto uma marca mista assegura o conjunto do nome com a logomarca. Já as marcas figurativas protegem apenas o símbolo gráfico.
Por isso, é essencial definir qual tipo de proteção é mais adequado à sua realidade. Entender essa diferença pode evitar vulnerabilidades jurídicas no futuro. Mais do que burocracia, o registro é uma ferramenta estratégica para valorizar o que torna seu negócio único.
É obrigatório registrar marca para atuar legalmente?
Legalmente, não é obrigatório registrar uma marca para abrir ou manter uma empresa. No entanto, a ausência do registro de marca deixa seu negócio desprotegido e vulnerável a conflitos. O CNPJ, por exemplo, não garante exclusividade de uso de nome fantasia.
Além disso, empresas que atuam sem o registro de marca assumem riscos significativos. Um concorrente pode registrar primeiro e obrigar você a mudar tudo, nome, domínio, redes sociais, material gráfico, gerando prejuízos imensuráveis e perda de identidade no mercado.
É por isso que, embora não seja exigência legal, o registro é altamente recomendado para qualquer negócio que deseja crescer com segurança e profissionalismo. Trata-se de uma proteção que confere legitimidade, estabilidade e valor de mercado à sua marca.
Marca protegida, negócio valorizado
Vimos como o registro de marca evita conflitos, confusões e perdas financeiras. Mais do que um procedimento técnico, trata-se de uma decisão estratégica. A experiência acumulada pelo Galvão & Silva Advocacia em assessorar empresas de diferentes setores reforça nossa convicção de que antecipar essa proteção é o melhor caminho.
Entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia e descubra como nossa atuação estratégica pode ajudar você a proteger o que tem de mais valioso: a identidade do seu negócio.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.