Recurso do INSS: saiba o que é, como entrar e prazo Recurso do INSS: saiba o que é, como entrar e prazo

Recurso do INSS: O que é, como entrar e prazo

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

9 min de leitura

recurso-do-inss

O recurso do INSS é um instrumento utilizado pelos segurados e beneficiários da Previdência Social no Brasil para contestar decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos seus direitos previdenciários. O INSS é responsável por administrar e conceder benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Quando o segurado tem um pedido de benefício negado, tem o valor do benefício reduzido ou discorda de qualquer decisão tomada pelo INSS, ele pode apresentar um recurso administrativo buscando reverter a situação. O recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS e requerer a revisão do caso.

O recurso do INSS deve ser apresentado dentro de um prazo determinado, a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão desfavorável. É importante seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS, que podem incluir o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos que comprovem o direito ao benefício.

Após a apresentação do recurso, o INSS irá reavaliar o caso e emitir uma nova decisão. Se o segurado não concordar com essa nova decisão, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instância administrativa superior ao INSS. O CRPS é responsável por analisar os recursos e tomar uma decisão final sobre o caso.

É importante ressaltar que, além do recurso administrativo, o segurado também pode recorrer ao Poder Judiciário, caso considere que seus direitos previdenciários foram violados. Nesse caso, é necessário buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial. 

Caso tenha dúvidas sobre esse assunto tão importante, continue a leitura pois esclareceremos as principais questões no presente artigo. Além disso, importante ressaltar que o escritório Galvão e Silva é uma referência em demandas previdenciárias.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

O que é o recurso do INSS?

O recurso do INSS é um procedimento administrativo que permite aos segurados e beneficiários contestarem decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação aos seus direitos previdenciários. O INSS é responsável pela concessão e administração de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Como entrar com o recurso do INSS?

Para entrar com o recurso do INSS, siga os passos abaixo:

  1. Obtenha a decisão desfavorável: Primeiramente, é necessário ter em mãos a notificação ou o documento que informa a decisão desfavorável do INSS. Esse documento é essencial para iniciar o processo de recurso.
  2. Verifique o prazo: Verifique o prazo estabelecido para entrar com o recurso. Geralmente, o prazo é de 30 dias a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão do INSS. Certifique-se de não ultrapassar esse prazo, pois isso pode resultar na perda do direito de recorrer administrativamente.
  3. Acesse o Portal Meu INSS: Acesse o Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário fazer o registro e criar uma senha.
  4. Selecione a opção “Recursos” ou “Recurso Ordinário”: Dentro do Portal Meu INSS, procure pela opção “Recursos” ou “Recurso Ordinário”. Essa opção pode variar de acordo com a versão do portal e as atualizações do sistema.
  5. Preencha o formulário de recurso: Na página de recursos, preencha o formulário com as informações solicitadas. Você precisará informar seus dados pessoais, número do benefício, alegações e argumentos para contestar a decisão do INSS. Certifique-se de fornecer todas as informações relevantes e fundamentar bem o seu recurso.
  6. Anexe documentos: Em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos que comprovem o direito ao benefício ou que sustentem suas alegações. Verifique se há essa necessidade e faça o upload dos documentos solicitados.
  7. Envie o recurso: Após preencher o formulário e anexar os documentos necessários, envie o recurso por meio do Portal Meu INSS. Certifique-se de ter revisado todas as informações antes de enviar.
  8. Acompanhe o andamento: Após o envio do recurso, você poderá acompanhar o andamento pelo próprio Portal Meu INSS. Fique atento às atualizações e notificações sobre o processo de análise do recurso.

Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendado buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário ou buscar atendimento em uma unidade do INSS para obter auxílio no processo de entrada do recurso.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

Prazo

O prazo para interpor o recurso administrativo no INSS é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão desfavorável do INSS. É importante respeitar esse prazo, pois a não observância pode resultar na perda do direito de recorrer administrativamente.

É fundamental ficar atento à data da notificação e iniciar o processo de recurso dentro do prazo estabelecido. Caso o prazo expire, o segurado poderá buscar outras alternativas, como ingressar com ação judicial para contestar a decisão do INSS.

É válido mencionar que, em alguns casos específicos, como nos pedidos de revisão de benefício por motivo de erro de cálculo ou inclusão de novos documentos, o prazo para interpor o recurso pode ser diferente. 

Nesses casos, é importante consultar um advogado especializado ou entrar em contato diretamente com o INSS para verificar o prazo específico aplicável. Para isso, busque por advogados especialistas em Direito Previdenciário, como os do escritório Galvão e Silva.

Você precisa de um advogado para fazer o recurso no INSS?

Não é obrigatório ter um advogado para fazer o recurso no INSS. O segurado tem o direito de apresentar o recurso administrativo por conta própria, sem a necessidade de representação legal.

No entanto, ter o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser benéfico, principalmente em casos mais complexos ou quando o segurado não tem familiaridade com as questões jurídicas envolvidas. 

O advogado pode orientar o segurado sobre os seus direitos, ajudar na elaboração do recurso, reunir documentos relevantes e argumentar de forma mais técnica e embasada.

Além disso, em algumas situações, especialmente quando o recurso administrativo é negado e é necessário recorrer ao Judiciário, a presença de um advogado se torna essencial, uma vez que a atuação no âmbito judicial requer conhecimento jurídico específico.

Em resumo, embora não seja obrigatório, ter um advogado especializado em direito previdenciário, como o de nosso escritório, Galvão e Silva Advocacia, ao fazer o recurso no INSS pode proporcionar segurança e apoio ao segurado, aumentando suas chances de sucesso na contestação da decisão desfavorável.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

O que acontece depois que o seu recurso estiver protocolado?

Após o protocolo do recurso no INSS, alguns passos podem ser esperados. Veja abaixo uma sequência geral de eventos:

  1. Recebimento e registro do recurso: O INSS irá receber o recurso e registrar a sua entrada no sistema. Será atribuído um número de protocolo que servirá como identificação do processo.
  2. Análise inicial: O recurso será encaminhado para uma análise inicial por parte do setor responsável. Nessa etapa, o INSS verificará se o recurso foi apresentado dentro do prazo estabelecido e se estão presentes as informações mínimas necessárias para a sua análise.
  3. Processamento do recurso: Caso o recurso seja considerado válido, ele será processado e encaminhado para a área competente para a análise do mérito, ou seja, para a avaliação das alegações e argumentos apresentados pelo segurado.
  4. Nova decisão: O INSS irá reavaliar o caso com base no recurso apresentado e emitirá uma nova decisão. Essa decisão pode confirmar a decisão anteriormente tomada, modificar o valor do benefício ou anular a decisão desfavorável.
  5. Comunicação da decisão: O segurado será notificado sobre a nova decisão do INSS. A comunicação pode ser feita por meio de carta enviada pelos Correios, pelo Portal Meu INSS ou por qualquer outro meio estabelecido pelo INSS.
  6. Recurso ao CRPS: Se o segurado não concordar com a nova decisão do INSS, ele pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado responsável por analisar recursos administrativos. O recurso ao CRPS deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido.
  7. Análise pelo CRPS: O CRPS irá analisar o recurso e tomar uma decisão final sobre o caso. Essa decisão pode manter a decisão do INSS, modificar ou anular a decisão anteriormente tomada.

É importante ressaltar que o tempo de análise e tramitação do recurso pode variar, sendo influenciado pela demanda, complexidade do caso e eficiência do órgão. Caso ocorram atrasos ou omissões por parte do INSS, é possível buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para tomar as medidas adequadas e garantir seus direitos.

Conclusão

Em conclusão, o recurso do INSS é um importante instrumento disponível para os segurados e beneficiários contestarem decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social relacionadas aos seus direitos previdenciários. Ao apresentar um recurso, o segurado busca reverter uma decisão desfavorável, solicitar uma revisão do caso e garantir o acesso aos seus direitos previdenciários.

Embora não seja obrigatório, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser vantajoso, especialmente em casos mais complexos. O advogado pode fornecer orientações, auxiliar na elaboração do recurso, reunir documentos relevantes e argumentar de forma técnica e embasada, aumentando as chances de sucesso na contestação da decisão do INSS.

Após o protocolo do recurso, o INSS irá processá-lo, realizar uma nova análise do caso e emitir uma nova decisão. Caso o segurado não concorde com essa nova decisão, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para obter uma decisão final sobre o caso.

É importante observar os prazos estabelecidos para a apresentação do recurso, bem como acompanhar o andamento do processo. Em casos de atrasos ou omissões por parte do INSS, é recomendado buscar orientação jurídica para tomar as medidas adequadas e garantir os direitos do segurado.

Portanto, o recurso do INSS desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos previdenciários dos segurados, permitindo que contestem decisões desfavoráveis e busquem a revisão de suas situações junto ao órgão responsável pela concessão dos benefícios. Com o devido suporte legal, como o de nosso escritório, Galvão e Silva Advocacia, o segurado pode enfrentar o processo de recurso com maior segurança e assertividade. Entre em contato conosco e agende sua consultoria para podermos auxiliá-lo.

4/5 - (3 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 16 de março de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Como Fazer o BPC para Idosos em Situação de...

Por Galvão & Silva Advocacia

18 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Documentação Necessária para o BPC/LOAS...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 abr 2024 ∙ 5 min de leitura

Direitos Previdenciários: o BPC para Pessoas...

Por Galvão & Silva Advocacia

15 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.