Recuperação judicial: saiba o que é Recuperação judicial: saiba o que é

O que é Recuperação Judicial?

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

10 min de leitura

recuperacao-judicial

A Lei 11.101 / 2005 – de recuperação judicial e da falência dos empresários e também de toda a sociedade empresária, é uma lei que mostra como uma empresa pode se recuperar judicialmente, sobre uma eventual falência que pode acontecer em sua organização.

No entanto, os resultados positivos recentes verificados na Recuperação Judicial de grandes empresas têm chamado a atenção.

É o caso da reestruturação da dívida de R$ 2,2 bilhões do Grupo Triunfo, uma das maiores operadoras de infraestrutura do Brasil. Isso foi feito através do Plano de Recuperação Extrajudicial onde aderiram 9 dos 17 credores financeiros da empresa em 2017. Isso garantiu a continuidade das atividades sem a intervenção de um Administrador Judicial ou qualquer envolvimento de qualquer outro tipo de credor. Dessa forma saber o que é recuperação judicial e quando utilizá-la é fundamental se a sua organização estiver com problemas.

O plano de recuperação extrajudicial é, na verdade, uma reestruturação de dívidas. Pode ser entendido como um Acordo Extrajudicial entre a empresa que possui a dívida e algum tipo de seus credores com o objetivo de cooperação dos agentes envolvidos, busca pela satisfação do crédito, bem como manutenção da atividade da empresa.

Diante disso, a crise financeira da empresa, antes de ir diretamente para a Recuperação Judicial, ou ficar na inércia, é importante cogitar a viabilidade do uso da Recuperação Extrajudicial como medida estratégica para a reestruturação da empresa.

A Recuperação Extrajudicial é uma alternativa legítima para um diálogo entre a empresa em crise e seus credores, com o objetivo de alcançar o equilíbrio de interesses e reconstruir o negócio. E a recuperação judicial como funciona?

O que é recuperação judicial?

Em diversos estudos decorrentes da Lei 11.101, constatou-se que o principal fator de sucesso da lei de recuperação judicial e da consequente falência da empresa é o atraso do empresário em admitir a crise nas empresas bem como o atraso na concretização de ações de reestruturação financeira. 

Dessa forma, o que vem ocorrendo é a busca de soluções apenas quando a empresa está quase em processo de falência. Isso acaba com o plano de recuperação judicial com taxas excessivas e imobilizações com valores elevados, e a consequência é menos credibilidade da empresa e, assim, as atividades tornam-se inviáveis. Isso pode levar à recuperação judicial em caso de falência.

A recuperação judicial possui algumas vantagens como:

É possível negociar parcialmente, com o envolvimento de apenas alguns tipos de credores, onde novas condições de pagamento serão negociadas.

Fale com um advogado especialista.

Como são iniciados os processos de Recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial é requerido através de petição ao tribunal pelo devedor. A petição deve explicar as razões da crise econômica e financeira, incluindo elementos de prova (demonstrações financeiras, lista de credores e respetivas dívidas, lista de funcionários, determinadas certidões relativas a dívidas e ações de execução, documentos societários, lista de bens dos acionistas controladores e administradores da empresa insolvente, extratos bancários, declarações de investimento da empresa insolvente, relação das ações judiciais em que a empresa insolvente é parte). 

Falência

A lei de recuperação e falência pode ser requerido pelo devedor ou seus credores por meio de petição ao tribunal explicando os motivos da crise econômica do devedor e os motivos pelos quais a empresa não se qualifica para a recuperação judicial, incluindo os elementos de prova acima descritos.

Se você precisa de um especialista para te ajudar com a recuperação judicial da sua empresa, a Galvão & Silva Advocacia possui profissionais experientes e altamente qualificados. Entre em contato com a nossa equipe de atendimento e tire todas as suas dúvidas.

O processo de falência também pode ser requerido pelo cônjuge sobrevivente do devedor, por qualquer de seus herdeiros ou pelo administrador do espólio.  

Recuperação judicial

Isso envolve processos judiciais. A empresa insolvente apresenta ao tribunal um pedido de recuperação judicial. Se aprovado, a empresa insolvente deve apresentar um plano para reorganizar o negócio e quitar as dívidas. Este plano é apresentado e aprovado ou rejeitado pela maioria dos seus credores em assembleia de credores. 

Se o plano for rejeitado, a empresa pode ser declarada falida. Se aprovada pela maioria exigida de credores em diferentes classes, a empresa permanece em recuperação por até 2 anos até que quite suas dívidas de acordo com o plano. 

No âmbito dos processos da lei de recuperação judicial, é nomeado um administrador judicial para administrar o plano, tratando com os credores e com o tribunal. O pagamento das dívidas segue uma ordem de preferência prescrita. 

Existem vários tipos de credores e isso faz diferença na recuperação judicial?

Sim, existem. Alguns credores recebem o pagamento antes de outros, dependendo de sua categoria. O pagamento das dívidas segue a seguinte ordem de preferência: 

Dívidas trabalhistas: qualquer tipo de dívida com colaboradores, limitadas a até 150 salários mínimos colaborador e pessoas voltando de acidentes de trabalho

Dívidas garantidas: até o limite do valor do bem garantido

Dívidas ativas com o governo: tributos e encargos devidos ao governo, em nível federal, estadual ou municipal

Dívidas especiais privilegiadas: definidas no artigo 964 do Código Civil

Dívidas privilegiadas gerais: definidas no artigo 83 da Lei 11.101 / 05

Dívidas quirografárias: aquelas não incluídas nas categorias anteriores

Dívidas decorrentes de multas e penalidades

Ligue agora e agende uma reunião.

Existe alguma obrigação de iniciar um processo de recuperação judicial?

Não, não há uma obrigação de iniciar um processo de reestruturação / insolvência de acordo com a lei de recuperação e falência. No entanto, esta obrigação pode estar prevista nos estatutos da sociedade. 

Os diretores e administradores de uma empresa devem cumprir os padrões de cuidado e diligência estabelecidos pela legislação societária brasileira. Eles podem ser pessoalmente responsáveis ​​por má administração e a violação dos deveres de cuidado e diligência pode resultar em responsabilidade civil e criminal.

Quais são as principais funções dos órgãos de representação em processos de recuperação judicial?

Nos processos de recuperação judicial e falência, é nomeado um administrador judicial para representar a empresa insolvente, podendo ser constituída uma comissão de credores para representar os credores. Suas respectivas atribuições dependem da natureza do processo, conforme segue: 

Administrador judicial

O administrador judicial é responsável por uma ampla gama de tarefas administrativas. Inclui o envio de correspondência aos credores enumerados nos artigos 51, 99 e 105, comunicando a data do pedido de recuperação judicial e da declaração de falência, prestando todas as informações solicitadas pelos credores interessados, extratos dos livros ou informações do devedor solicitadas pelos credores, devedores ou administradores. 

O administrador judicial deve ainda elaborar lista de credores a que se refere o § 2º do art. 7º, consolidar o quadro geral dos credores nos termos do art. 18 e solicitar ao juiz a convocação de assembleia geral de credores no caso, quando entender é necessário que sua audiência tome decisões, 

Supervisão

O administrador judicial é responsável pela supervisão da atividade do devedor e pelo cumprimento do plano da lei de recuperação e falência requerendo a falência em caso de descumprimento da obrigação assumida no plano de recuperação, apresentando, juntamente com o processo, relatório mensal e processo, arquivo sobre as atividades do devedor e relatório sobre a execução do plano de recuperação. 

Caso o devedor não cumpra com as obrigações assumidas no plano de recuperação, o administrador judicial deverá requerer sua falência.

Deveres no processo de falência

O administrador judicial tem uma grande lista de deveres nos processos da lei de recuperação e falência, incluindo o seguinte:

  • notificar o órgão oficial da hora e local onde os credores podem acessar os livros e documentos da parte falida;
  • examinar a contabilidade do devedor;
  • assumir a representação judicial da massa falida e dar ciência do processo
  • receber e abrir correspondência endereçada ao devedor;
  • apresentar relatório sobre as causas e circunstâncias que levaram à falência, indicando a potencial responsabilidade civil e criminal dos envolvidos;
  • recuperar bens e documentos do devedor;
  • avaliar ativos recuperados;
  • contratar avaliadores para avaliar os ativos;
  • liquidar os ativos e fazer pagamentos aos credores;
  • solicitar ao juiz a pré-venda de itens perecíveis ou aqueles em risco ou caros para conservar;
  • preservar os direitos da parte falida e agir para cobrar dívidas;
  • representar a massa falida em tribunal;
  • prestar contas ao final do processo.

Fale com um advogado especialista.

Comitê de credores na recuperação judicial

As funções do comitê de credores incluem o seguinte:

  • supervisionar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
  • garantir o bom andamento do processo e o cumprimento da lei de recuperação judicial;
  • notificar o juiz se identificar qualquer violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
  • investigar e emitir uma opinião sobre quaisquer reclamações das partes interessadas;
  • supervisionar e relatar sobre a administração das atividades do devedor;
  • supervisionar todo o plano que envolve a recuperação judicial.

Os órgãos representativos de uma entidade jurídica estão envolvidos em processos de recuperação judicial?

Quando a falência de uma empresa é declarada ou a recuperação judicial é aprovada pelo tribunal, um administrador judicial é nomeado. A partir desse momento, o direito do devedor de administrar e alienar bens é transferido para o administrador judicial, sujeito à supervisão e anuência do Tribunal. 

Se os órgãos representativos de uma entidade alienarem ativos após o início do processo de insolvência, tais alienações serão consideradas inválidas. Os órgãos representativos da entidade jurídica não estão, portanto, normalmente envolvidos em processos de insolvência. 

No entanto, continuam a ter deveres de divulgação e cooperação, para auxiliar o administrador judicial no cumprimento das suas funções e no seguimento da lei de recuperação e falência. 

Quais são as principais funções dos acionistas em processos de recuperação judicial?

Antes do início do processo de recuperação judicial, os acionistas devem agir para tentar superar a crise financeira e se tornar mais uma das empresas em recuperação judicial. Aprovada a recuperação judicial e declarado o processo de falência, os acionistas devem cooperar com o administrador judicial no cumprimento de suas atribuições, podendo ainda auxiliar no plano de reestruturação a ser apresentado aos credores. 

Ligue agora e agende uma reunião.

Os acionistas de uma empresa estão envolvidos em processos de recuperação judicial?

Os acionistas de uma sociedade não participam normalmente no processo de recuperação judicial ou de falência, mas devem cooperar com o administrador judicial no desempenho das suas funções. 

Nos processos de recuperação extrajudicial, os acionistas podem estar mais envolvidos, juntamente com os diretores e / ou administradores da empresa, na gestão do plano de recuperação. 

Qual é a taxa média de sucesso após a conclusão dos processos de recuperação judicial?

A taxa média de sucesso na conclusão de processos de empresas em recuperação judicial no Brasil é em algumas vezes baixa. A maioria das empresas que se candidatam não conseguem concluir o plano de recuperação e a falência da empresa é eventualmente declarada por inúmeros motivos.  

Para que sua empresa não declare falência, a Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar. Entre em contato agora mesmo com nossa equipe de atendimento e fale com um especialista, temos certeza que podemos atender a todas as suas expectativas.

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 30 de janeiro de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Como o Direito Empresarial e Planejamento...

Por Galvão & Silva Advocacia

27 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Escritório de Advocacia Especialista em...

Por Galvão & Silva Advocacia

25 mar 2024 ∙ 13 min de leitura

Gestão de Crises e Continuidade de Negócios...

Por Galvão & Silva Advocacia

18 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.