A alienação parental é a prática em que um dos pais tenta prejudicar a relação do filho com o outro genitor. Essa atitude pode causar danos psicológicos sérios à criança e é considerada um ato de abuso emocional segundo a legislação brasileira.
A alienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas, é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos, em relação depositada neles.
A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, criar traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.
Atualmente, a lei de Alienação Parental já trata do assunto e busca evitar que este tipo de comportamento cause problemas para as crianças. Por isso, é essencial dar atenção ao assunto e perceber qualquer sinal que sugira a prática.
Neste conteúdo, vamos te mostrar o que é a alienação parental e o que a lei diz sobre ela. Confira!
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O que é Alienação Parental?
Segundo Richard Gardner, pesquisador sobre o tema, representa um distúrbio da criança em relação à imagem formada sobre um de seus genitores, e era decorrente de uma campanha de difamação e criação de características negativas por parte do outro genitor.
Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.
Isso faz com que a criança fique “programada” para desenvolver sentimentos negativos. Muitas vezes, a alienação acontece até mesmo sem a intenção direta do pai ou mãe que ataca o ex-cônjuge, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a criança.
O que a lei brasileira diz sobre o assunto?
No Brasil, a chamada Lei de Alienação Parental é a 12.318 de 2010. A própria lei traz bastante clareza ao definir o que é alienação parental:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
É absolutamente importante lembrar que o Direito de Família aponta a proteção da criança como o bem que precisa de resguardo em um divórcio. Torná-la amedrontada de seu pai ou sua mãe é uma clara violação destes valores.
Por isso, quando percebemos a alienação, podemos recorrer à justiça para que sejam tomadas as devidas medidas. Essas medidas podem ir desde advertências e multas simples, até alterações no regime de guarda da criança e reversão na guarda.
A alienação parental é crime?
A alienação parental não é um crime propriamente dito. Mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.
Por isso, a prática da alienação não gera risco de prisão do alienador. Porém, corre risco de punição até mesmo com a perda da guarda sobre a criança, uma pena igualmente cruel.
O que pode ser feito contra essa prática?
Questões de alienação parental são resolvidas no âmbito do direito de família. Isso significa que contar com o auxílio de um advogado e ingressar com uma ação que demonstre o problema é o primeiro passo.
Assim sendo, na ação, serão realizados estudos para determinar se há ou não a alienação, e medidas são tomadas para que isso seja interrompido.
O escritório Galvão & Silva entende a gravidade da situação, e se coloca à disposição de pais e mães que estejam preocupados com o risco de estarem sofrendo esta violação. Entre em contato com nossa equipe especializada.
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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de abril de 2024
E quando se consegue ou atina-se para ter as provas depois do filho adulto? o que pode ser feito?
Agradecemos pelo contato senhor Rosangelo! Temos advogados especialistas em direito de família que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.
Meu filho morreu, eu posso alegar alienação parental..ela dificulta eu pegar meu neto..
Só deixa eu..depois de muitas desculpas e eu já ameacei entrar na justiça, ela diz que não vai dar em nada pois ela deixar eu ver quando eu quizer só que ela casou de novo e quer que eu vá lá ficar com ele e o outro filho dela…
Do ano passada para cá peguei poucas vezes ..esse ano só em janeiro…
Sinto muito pela sua perda. Para discutir mais detalhadamente seu caso e explorar as possibilidades legais de alienação parental, recomendo que entre em contato com um de nossos advogados especializados. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.