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Alienação Parental é crime? Advogado Especialista Explica o Assunto

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Por Galvão & Silva Advocacia

4 Comentários

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O que é alienação parental

A alienação parental é a prática em que um dos pais tenta prejudicar a relação do filho com o outro genitor. Essa atitude pode causar danos psicológicos sérios à criança e é considerada um ato de abuso emocional segundo a legislação brasileira.

A alienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas, é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos, em relação depositada neles.

A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, criar traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.

Atualmente, a lei de Alienação Parental já trata do assunto e busca evitar que este tipo de comportamento cause problemas para as crianças. Por isso, é essencial dar atenção ao assunto e perceber qualquer sinal que sugira a prática.

Neste conteúdo, vamos te mostrar o que é a alienação parental e o que a lei diz sobre ela. Confira!

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O que é Alienação Parental?

Segundo Richard Gardner, pesquisador sobre o tema, representa um distúrbio da criança em relação à imagem formada sobre um de seus genitores, e era decorrente de uma campanha de difamação e criação de características negativas por parte do outro genitor.

Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.

Isso faz com que a criança fique “programada” para desenvolver sentimentos negativos. Muitas vezes, a alienação acontece até mesmo sem a intenção direta do pai ou mãe que ataca o ex-cônjuge, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a criança.

O que a lei brasileira diz sobre o assunto?

No Brasil, a chamada Lei de Alienação Parental é a 12.318 de 2010. A própria lei traz bastante clareza ao definir o que é alienação parental:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

É absolutamente importante lembrar que o Direito de Família aponta a proteção da criança como o bem que precisa de resguardo em um divórcio. Torná-la amedrontada de seu pai ou sua mãe é uma clara violação destes valores.

Por isso, quando percebemos a alienação, podemos recorrer à justiça para que sejam tomadas as devidas medidas. Essas medidas podem ir desde advertências e multas simples, até alterações no regime de guarda da criança e reversão na guarda.

A alienação parental é crime?

A alienação parental não é um crime propriamente dito. Mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Por isso, a prática da alienação não gera risco de prisão do alienador. Porém, corre risco de punição até mesmo com a perda da guarda sobre a criança, uma pena igualmente cruel.

O que pode ser feito contra essa prática?

Questões de alienação parental são resolvidas no âmbito do direito de família. Isso significa que contar com o auxílio de um advogado e ingressar com uma ação que demonstre o problema é o primeiro passo.

Assim sendo, na ação, serão realizados estudos para determinar se há ou não a alienação, e medidas são tomadas para que isso seja interrompido.

O escritório Galvão & Silva entende a gravidade da situação, e se coloca à disposição de pais e mães que estejam preocupados com o risco de estarem sofrendo esta violação. Entre em contato com nossa equipe especializada.

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___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de abril de 2024

4 respostas para “Alienação Parental é crime? Advogado Especialista Explica o Assunto”

  1. ROSÂNGELO CARVALHO DE ARAÚJO disse:

    E quando se consegue ou atina-se para ter as provas depois do filho adulto? o que pode ser feito?

  2. Maria rosa disse:

    Meu filho morreu, eu posso alegar alienação parental..ela dificulta eu pegar meu neto..
    Só deixa eu..depois de muitas desculpas e eu já ameacei entrar na justiça, ela diz que não vai dar em nada pois ela deixar eu ver quando eu quizer só que ela casou de novo e quer que eu vá lá ficar com ele e o outro filho dela…
    Do ano passada para cá peguei poucas vezes ..esse ano só em janeiro…

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