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Leia aqui como registrar sua Propriedade Intelectual!

Por Galvão & Silva Advocacia

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Leia aqui como registrar sua Propriedade Intelectual!

Como abrir uma empresa? Como criar uma marca? Como registrar propriedade intelectual? Todas essas dúvidas parecem parte de um mesmo fluxo contínuo de pessoas que criam negócios a partir de suas ideias.

Na prática, não é tão diferente disso! Se você constrói um patrimônio, é natural que queira protege-lo. É para isso que existem cofres, bancos, sistemas de segurança e tantas outras variações. Da mesma forma, se você cria um negócio baseado que conta com uma boa marca, ideia, projeto ou produto, também deve proteger este resultado.

Como, no entanto, essa criação é abstrata, é necessária uma solução abstrata que a proteja: o reconhecimento da propriedade intelectual.

O tema pode parecer assustador, mas a verdade é que é mais simples de tratar do assunto do que pode parecer. Confira nosso material sobre como registrar propriedade intelectual e sinta-se mais confortável na hora de proteger aquilo que você desenvolveu!

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O que é mesmo a propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é o reconhecimento de uma propriedade sobre algo desenvolvido a partir das capacidades e habilidades de uma pessoa, ou do conjunto de pessoas que formam uma empresa. Este reconhecimento é feito pelo estado, e afeta tanto quem teve a propriedade reconhecida, quanto todas os outros atores que podem utilizar, vender, explorar, replicar ou se basear naquilo que foi desenvolvido por alguém.

De maneira geral, a propriedade intelectual busca proteger quem dedicou tempo, esforço em recursos em um certo resultado e o alcançou, de alguém que queira pegar este resultado pronto e se beneficiar irrestritamente e sem qualquer tipo de autorização.

Em outras palavras, a propriedade intelectual é o direito de dispor por um determinado período, daquilo que foi desenvolvido sob seu esforço. Isso vai desde a exploração comercial em si deste resultado, até a negociação de permissões para que outras pessoas o utilizem.

O que devo proteger?

Existem alguns tipos de propriedades intelectuais que são mais difíceis de registrar, enquanto outros são razoavelmente mais simples. Em regra, registra-se aquilo que tem valor relevante frente ao esforço necessário para o registro.

Um mero texto publicado em um folhetim qualquer não costuma ser registrado sob a proteção oficial dos direitos autorais. Um livro com intenções comerciais, deve ser registrado. Um desenho feito no tempo livre para ser guardado na gaveta não costuma ser registrado. O desenho de um novo tipo de motor elétrico, deve ser registrado.

Na prática, tudo depende do valor observado no resultado daquele esforço. Todo esforço inovador pode ser registrado, e cabe, em essência, a seu desenvolvedor se isso deve ou não ser feito.

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Registro de Propriedade Intelectual: Tipos e Diferenças

Nem toda modalidade de propriedade intelectual é igual. De suas diferenças, resultam caminhos distintos para como registrar propriedade intelectual. Por isso, é importante conhecer cada um destes “trajetos” a serem percorridos.

Se você quer registrar uma propriedade industrial, está falando de invenções, modificações (chamadas de modelo de utilidade), desenhos, marcas, e, até mesmo, o registro de características decorrentes de indicações geográficas específicas. Neste caso, o registro é feito por meio do INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que faz todo o procedimento de registro.

Já no caso de registro de direito autoral, está tratando sobre obras literárias, artísticas e científicas decorrentes de produção intelectual diretamente ligada a uma autoria. A diferença, neste caso, é que não se trata do registro de uma aplicação de ordem prática, mas de algo desenvolvido por meio de seu conhecimento, criatividade e capacidade técnica. É o caso de livros, desenhos, escultura, códigos de softwares, músicas, filmes, fotografias , etc.

Neste caso, é a Lei do Direito Autoral que define o caminho de desenvolvimento de cada um destes registros, a depender de sua natureza. Podem ser registradas, por exemplo, na Biblioteca Nacional, no ECAD e em outros órgãos específicos.

Por fim, há as Proteções Sui Generis, que abrangem registros específicos, não relacionados aos itens anteriores. É o caso de cultivares e seu patrimônio genético, topografias de circuitos integrados e usos de organismos geneticamente modificados. Cada um desses possui um caminho específico de registro a ser obedecido de acordo com a área de atuação.

É obrigatório contratar um advogado especializado ao registrar propriedade intelectual?

Recomendamos fortemente a contratação de profissionais especializados no assunto, neste caso um Advogado Especialista em Direito Empresarial.

Não se trata de defender a área de atuação de nosso escritório: trata-se de evitar custos adicionais e retrabalho, que acarretam em mais tempo para o registro e danos patrimoniais significativos decorrentes disso.

Sempre recomendamos que nossos clientes façam um levantamento calmo, detalhado, com o assessoramento profissional adequado, para evitar negativas e ainda mais tempo de espero e burocracia no registro de sua propriedade intelectual.

Recomendamos o mesmo para o seu caso, e ficamos à disposição para responder outras dúvidas ou auxiliar em seu registro!

Restou alguma dúvida? Precisa de alguma orientação?
É só entrar em contato e Agendar uma Consultoria.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 4 de setembro de 2023

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