O assunto sobre verbas rescisórias é envolto de mitos e informações incorretas, principalmente em função da vasta quantidade de circunstâncias que mudam os tipos de verbas devidas em circunstâncias trabalhistas.
Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista elaboraram o presente artigo. Confira!
Fale com um advogado especialista.
O que são Verbas Rescisórias?
No Direito Trabalhista, verbas rescisórias correspondem aos valores que o empregador deve ao empregado no momento da rescisão contratual. Para que uma verba rescisória seja devida, portanto, é necessário que exista uma prévia relação de trabalho que será quebrada.
A forma como essa rescisão ocorre influencia diretamente na amplitude das verbas devidas, sempre levando em consideração a proteção do trabalhador frente às incertezas do mercado de trabalho.
Quais são as verbas rescisórias para demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é aquela na qual o empregador decide, unilateralmente, pela demissão do empregado. Nesse caso, não há uma justificativa legalmente prevista para a demissão, devendo o empregador arcar com todas as custas relacionadas à rescisão contratual.
Nesse cenário, serão devidos:
- Saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento.
- Indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio.
- Saldo proporcional do 13º salário do ano corrente.
- Pagamento das férias vencidas, se houver.
- Pagamento do proporcional de férias frente aos dias trabalhados, acrescido de 1/3 do valor devido.
- Multa equivalente a 40% do saldo recolhido nesse emprego ao FGTS.
Quais são as verbas rescisórias para demissão com justa causa?
As demissões por justa causa são aquelas em que há evidente motivo para a demissão que tornam a manutenção do cargo insustentável para o empregador. De forma expressa, as situações que levam a uma demissão justificada são apontadas no art. 482 da Consolidação de Leis do Trabalho.
Considerando a existência de motivos razoáveis para o rompimento unilateral da relação de trabalho, a lei desonera significativamente o empregador. Nesse caso, são devidas apenas as verbas relativas aos trabalhos efetivamente feito e ainda não recompensados. São eles:
- Saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento e
- Pagamento do proporcional de férias vencidas, acrescido de 1/3 do valor devido.
Ligue agora e agende uma reunião.
Quais são as verbas rescisórias para pedidos de demissão?
Pedidos de demissão são as circunstâncias nas quais o empregado decide sair do emprego de maneira unilateral. Trata-se da versão mais onerosa para o trabalhador, entre as modalidades que dependem de sua própria escolha.
Nesse caso, as verbas rescisórias devidas ao empregado são:
- Saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento.
- Saldo proporcional do 13º salário do ano corrente.
- Pagamento do proporcional de férias vencidas, acrescido de 1/3 do valor devido.
Quais são as verbas rescisórias para rescisão indireta?
A rescisão indireta é a situação na qual o empregado aponta motivos legalmente válidos para sair da empresa, sem que tenha prejudicados os direitos equivalentes aos da demissão sem justa causa.
Nesse sentido, o empregador deve ao empregado os mesmos valores devidos na demissão sem justa causa. Como vimos, são eles:
- O saldo salarial relativo aos dias trabalhados desde o último pagamento;
- A indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio;
- O saldo proporcional do 13º salário do ano corrente;
- O pagamento das férias vencidas, se houver;
- O pagamento do proporcional de férias frente aos dias trabalhados, acrescido de 1/3 do valor devido; e
- A multa equivalente a 40% do saldo recolhido neste emprego ao FGTS;
Conclusão
O pagamento de verbas rescisórias é, portanto, um direito do trabalhador. Em caso de complicações no recebimento dessas verbas, o empregado pode contar com o auxílio de um advogado para obter os valores que lhe são devidos.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!
Atualizado em 22 de outubro de 2020
Deixe um comentário ou Sugestão: