Isenção de imposto de renda por doença grave - Galvão & Silva Isenção de imposto de renda por doença grave - Galvão & Silva

Isenção de imposto de renda por doença grave

Por Galvão & Silva Advocacia

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A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. Embora não seja a única modalidade de isenção de imposto de renda para pessoa física, é a única opção que garante a não-tributação plena sobre o rendimento do contribuinte.

A finalidade da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

Destinada para aposentados e pensionistas, este tipo de benefício fiscal leva em consideração que pessoas que enfrentam este conjunto de doenças, categorizadas como graves, terão melhor assistência estatal para suas condições de vida se deixarem de contribuir com o imposto de renda.

Não é difícil imaginar de onde surge tal interpretação, uma vez que a existência de doenças implica uma série de custos adicionais para a manutenção da qualidade de vida. Isso é ainda mais agravado para pessoas que estão aposentadas ou reformadas, visto que não contam com a possibilidade do trabalho para complementar a renda familiar.

Apesar de o benefício ter mais de 30 anos no Brasil, muitas pessoas sequer sabem que ele existe ou, ainda, não compreendem bem suas regras e formas de participação. Por isso, nossa equipe, com advogados especialistas em isenção de imposto de renda por doença grave, preparou este artigo e uma série de outras publicações tratando de forma individualizada sobre as doenças que fazem parte do rol de isenções por doenças graves.

Confira o material produzido e sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe caso surjam mais dúvidas:

O que é isenção de imposto de renda?

Como o próprio nome sugere, isenção de imposto de renda é o nome dado para o direito de não ser tributado sobre o rendimento recebido, de qualquer que seja a fonte. No Brasil, o imposto de renda de pessoa física, também chamado de IRPF, é tributado de acordo com o nível de rendimento de cada cidadão. Aqueles com uma média mais alta de rendimento, até um certo limite, contribuem com sua capacidade máxima. Aqueles com uma média mais baixa, contribuem menos, ou até mesmo são isentos em decorrência da faixa de remuneração.

É importante lembrar que a isenção do imposto de renda não impacta na declaração de renda, e que nem toda isenção acontece de maneira universal. É o caso da isenção de importo de renda por doença grave, tema deste artigo, que só ocorre sobre os proventos da aposentadoria, não se aplicando a demais fontes.

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Os diferentes tipos de isenção de imposto de renda

De maneira geral, é possível estabelecer dois tipos de isenção de imposto de renda presentes no Brasil. São eles:

Isenção de imposto de renda por doença grave

É a isenção abordada no presente artigo, motivada pela existência de condição de saúde grave durante a aposentadoria. Ela torna isento o aposentado ou pensionista de contribuição do IRPF sobre os proventos decorrentes de sua aposentadoria ou reforma.

Este cenário não considera o nível de faixa de renda do cidadão, e incide em 100% da renda decorrente da aposentadoria, sem incidir em nada sobre demais tipos de rendimentos.

Isenção de imposto de renda por faixa de remuneração

O sistema tributário sobre a renda no Brasil divide a remuneração dos cidadãos em cinco níveis diferentes. Somente a partir do quinto nível que o cidadão paga o percentual completo sobre sua renda, fixado em 27,5% da renda destinada a contribuição com o INSS.

Nas outras faixas, há redução gradual do valor, até chegar à primeira faixa que é isenta de contribuição, conforme se observa na tabela a seguir:

  • Renda de até R$ 1.903,98: isento de IRPF
  • Renda de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% de IRPF
  • Renda de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% de IRPF
  • Renda de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% de IRPF
  • Renda superior a R$ 4.664,68: 27,5% de IRPF

É importante lembrar que estes são os valores considerados no ano de 2021. Anualmente, atualizam-se as faixas, de forma que é necessário fazer uma pesquisa atualizada, caso você esteja lendo este artigo ou utilizando as informações para aplicação em outro ano fiscal.

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O que diz a legislação brasileira sobre isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doenças graves é uma garantia trazida ao cidadão brasileiro na lei 7.713 de 1988, conforme já mencionado. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 doenças que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV, ao determinar que estarão isentos do imposto de renda:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Lendo este dispositivo legal e o interpretando de forma mais simplificada, é possível concluir alguns pontos:

  • O rol de condições isentas: a lei deixa claro que apenas as doenças citadas nas categorias que ela elenca fazem parte das condições que recebem a isenção, por não deixar em aberto a possibilidade “outras doenças”, ou algo neste sentido, ou seja, trata-se de rol taxativo.
  • Os proventos isentos: da mesma forma, a lei é cristalina ao atribuir que estão isentos “os proventos de aposentadoria ou reforma” motivada por aquelas razões. Não estão inclusas quaisquer outras fontes de renda, tornando claro que estes não estarão livres do tributo;
  • A forma de comprovação: é expressa a necessidade de “conclusão de medicina especializada”, de forma que se estabelece a necessidade de laudo pericial, não cabendo um diagnóstico particular, mesmo que realizado por médico capacitado;
  • O momento de aquisição da doença: ao determinar que a doença pode ter sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, fica claro que ela pode ser uma condição já presente à época da aposentadoria, ou posterior, sem prejuízo para o cidadão em qualquer um dos cenários.

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Requisitos para isenção de imposto de renda por doenças graves

Ainda de acordo com a legislação trazido no tópico acima, é possível separar as seguintes categorias como as individualmente garantidoras do benefício da isenção de imposto de renda por doenças graves:

  • Isenção de imposto de renda por acidente em serviço: Este tipo de isenção de imposto de renda é decorrente de acidentes em serviço que impossibilitam o profissional de trabalhar, passando à aposentadoria por acidente de serviço. Pessoas que passaram por isso, podem se candidatar e obter a isenção por tanto tempo quanto durar a condição de impossibilidade. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por acidente em serviço, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por moléstia profissional: pessoas que sofrem de moléstia profissional declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Nós temos um artigo onde falamos um pouco mais sobre esse tipo de isenção de imposto relacionada a moléstia profissional. Clique aqui e confira.
  • Isenção de imposto de renda por tuberculose ativa: pessoas que sofrem de tuberculose ativa declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por tuberculose ativa, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por alienação mental: pessoas que sofrem de alienação mental declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por alienação mental, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por esclerose múltipla: pessoas que sofrem de esclerose múltipla declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por esclerose múltipla, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por neoplasia maligna: pessoas que sofrem de neoplasia maligna, popularmente conhecido como câncer, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por neoplasia maligna, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por cegueira: pessoas que sofrem de cegueira, por qualquer que seja sua origem, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por cegueira, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por hanseníase: pessoas que sofrem de hanseníase declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por hanseníase, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por paralisia irreversível e incapacitante: pessoas que sofrem de paralisia irreversível e incapacitante, devidamente declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Tudo sobre a isenção de imposto por paralisia irreversível você pode conferir nesse post que fizemos.
  • Isenção de imposto de renda por cardiopatia grave: pessoas que sofrem de cardiopatia grave, qualquer que seja sua classificação, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º do inciso XIV da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por doença de Parkinson: pessoas que sofrem de doença de Parkinson, ou Mal de Parkinson, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por doença de Parkinson, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante: pessoas que sofrem de espondiloartrose anquilosante declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Falamos um pouco sobre essa categoria de isenção em outro artigo, basta clicar aqui.
  • Isenção de imposto de renda por nefropatia grave: pessoas que sofrem de nefropatia grave declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Você pode conferir também nosso artigo sobre a isenção de imposto por nefropatia grave clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por hepatopatia grave: pessoas que sofrem de hepatopatia grave declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por hepatopatia grave, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante): pessoas que sofrem de estados avançados da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por estados avançados da doença de Paget, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por contaminação por radiação: pessoas que sofreram contaminação por radiação, de qualquer que seja a origem, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por contaminação por radiação, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.
  • Isenção de imposto de renda por síndrome da imunodeficiência adquirida: pessoas que sofrem de síndrome da imunodeficiência adquirida, popularmente conhecida como AIDS, declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto. Para saber mais sobre a isenção de imposto de renda por síndrome da imunodeficiência adquirida, você pode conferir nosso artigo no site do escritório clicando aqui.

Quais os passos necessários para obter a isenção de imposto de renda por doença grave?

Na prática, é importante saber que há duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave. A administrativa e a judicial que é mais célere e possibilita receber os valores retroativos.

Na via administrativa, o cidadão pode dar todos os passos junto ao INSS, solicitando seu exame médico para a comprovação da condição, encaminhando-o com a requisição e isenção e recebendo a resposta da avaliação.

Há, no entanto, a via judicial que é mais rápida e eficiente, na qual se ingressa na Justiça Federal para obter uma decisão judicial favorável. Neste processo, profissionais qualificados ingressam com a ação e um pedido de urgência para que de imediato cesse a cobrança de Imposto de Renda e ao final solicita os valores pagos indevidamente, desde o laudo médico, até o deferimento da liminar.

Não é necessário esperar a resposta da via administrativa para ingressar na via judicial, e muitos cidadão utilizam essa duplicidade como uma forma de garantir a resposta mais rápida possível, qualquer que seja ela, de acordo com os trâmites de sua região.

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Sobre quais rendimentos a isenção de imposto de renda ocorre?

A isenção de imposto de renda por doença grave só acontece, como mostrado no início deste artigo, sobre os proventos da aposentadoria e dos pensionistas.

Isso significa dizer que se você recebe a aposentadoria e aluguéis, por exemplo, os aluguéis serão tributados normalmente, enquanto a aposentadoria estará isenta. O mesmo vale para pagamento por trabalhos autônomos, rendimentos de investimentos e afins.

Quem é beneficiado pela isenção obtida por mim?

A isenção tem caráter pessoal, ou seja, só você pode ser beneficiado pela isenção obtida por você. No mesmo sentido, não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.

A isenção de imposto de renda pode ser cumulativa, se tiver mais de uma doença?

Se você tiver mais de uma doença grave no rol de doenças previstas na lei, o benefício só será aplicado uma vez. Obviamente, por se tratar de uma isenção integral, se uma taxa for isenta uma vez, ela já vale por tantas outras vezes quanto for aplicável, pois o valor devido sempre será zero.

É necessária a contratação de um advogado para a obtenção de isenção de imposto de renda?

O requisito de isenção de imposto de renda por doença grave pode ser feito diretamente pelo cidadão, quando for optada a via administrativa. Na via judicial, por outro lado, a presença de advogado(a) especialista no direito tributário é obrigatória, por se tratar de ação com necessidade de capacidade postulatória restrita a estes profissionais.

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O que acontece se a condição que gerou isenção de imposto de renda por doença grave for curada?

Há jurisprudências no âmbito do STJ que possibilitam a continuidade da isenção do imposto de renda mesmo após a cura da doença. Caso haja algum contratempo, ou cessação do benefício, procure um especialista.

Meu/minha cônjuge ou filhos também podem receber isenção de imposto de renda por doença grave?

Se mais de uma pessoa da mesma família sofrer uma, ou mais, doenças graves previstas em lei e atender aos demais requisitos, todas as que o fizerem poderão receber a isenção de imposto de renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.

Qual o impacto da isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria? Receberei mais?

O valor bruto que você recebe da aposentadoria será absolutamente o mesmo. O que mudará é a eliminação da cobrança do IRPF. Desta forma, o valor líquido mensal será superior, sem o desconto do imposto.

Minha capacidade de crédito é impactada pela isenção de imposto de renda?

De forma geral, sua capacidade de tomada de crédito é elevada, pois há maior renda líquida disponível, apesar de não ter sido alterada sua renda bruta.

É possível ter isenção de imposto de renda antes da aposentadoria?

A aposentadoria (ou ser pensionista) é um dos requisitos para a obtenção de imposto de renda por doença grave, além de ser seu rendimento provento isento de imposto. Desta forma, não é possível “adiantar” a isenção, uma vez que ela só pode ser pedida junto à própria aposentadoria.

Advogado Especialista no Direito Tributário O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas no direito tributário, que poderão te ajudar a conseguir a isenção de imposto de renda por qualquer das doenças graves citadas em lei. Portanto, entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos especialistas.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 22 de setembro de 2023

2 respostas para “Isenção de imposto de renda por doença grave”

  1. Kathia disse:

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