Isenção de Imposto de Renda por Acidente em Serviço - Galvão & Silva Isenção de Imposto de Renda por Acidente em Serviço - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por Acidente em Serviço

Por Galvão & Silva Advocacia

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8 min de leitura

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Embora muitas pessoas não saibam, a isenção de imposto de renda por acidente de serviço é um dos benefícios garantidos por lei para quem sofre algum acidente que impeça a pessoa de seguir sua carreira – seja de forma transitória ou definitiva.

Na maioria das vezes, o assunto se baseia na condição de saúde do indivíduo, ou seja, são associadas a doenças especificas. Boa parte dos contribuintes sequer sabem da existência desta isenção e passam a vida inteira sem aproveitar deste benefício.

Confira o conteúdo que nossa equipe de advogados preparou para tirar as principais dúvidas a respeito do assunto e preparar você para saber como obter o benefício, e se você preencher os requisitos para tal benefício.

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção e imposto de renda é um benefício concedido pelo Estado, permitindo que certa pessoa não pague pelo tributo por algum dos motivos previamente determinados por ele.

No caso da isenção de imposto de renda por acidente de serviço, trata-se de um benefício legalmente garantido para que a pessoa que já não trabalha mais, para que não tenha descontado o valor do imposto de renda de sua aposentadoria ou pensão.

Essa concessão presume que o contribuinte que recebe o benefício apresente circunstâncias particulares que a abonem do pagamento, desde que concordado e cumpridos os requisitos legais.

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Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por acidentes de serviço e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei Nº 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

O que se observa na legislação são dois aspectos centrais exigidos para que o benefício seja devido para uma pessoa. O primeiro é a condição de saúde – neste caso, o acidente de serviço. O segundo aspecto, é a existência da pessoa sob reforma motivada por acidente em serviço – ou, em linguagem mais atual, a aposentadoria por invalidez.

Estes são os dois requisitos centrais para que alguém solicite – e desfrute – do benefício.

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Como posso pedir isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço?

A isenção de imposto de renda por acidente de serviço pode ser pedida de duas maneiras diferentes. A primeira é a via administrativa, que não é o objeto de discussão deste artigo, uma vez que ele aborda a via judicial.

A via judicial é aquela na qual a pessoa entra com uma ação, representada por seu advogado, para pedir pelo reconhecimento do direito. Ela costuma ser mais utilizada em caso de demora ou rejeição inadequada da solicitação.

No entanto, deve-se destacar que a ação judicial pedindo pela isenção do imposto de renda não exige que o demandante tenha pedido ou tido problemas pela via administrativa, ou seja, pode ser feita a qualquer tempo, pois se trata de uma garantia do direito administrativo.

Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço?

Não têm direito à isenção de imposto de renda por acidente de serviço todos aqueles que não cumprirem os requisitos básicos, que são a acidente que impeça a pessoa de trabalhar na atividade que exercia e seu estado de aposentadoria.

Além disso, é importante notar um detalhe sobre a condição: a isenção de imposto de renda é prevista exclusivamente sobre os proventos da aposentadoria ou da pensão, de forma que quaisquer rendimentos obtidos a partir de fontes externas, serão normalmente submetidos ao pagamento do imposto de renda.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Caso seu laudo reconheça que você já tinha a condição por um certo período de tempo, enquanto pagava o imposto de renda, é possível buscar uma reparação. No direito, chama-se este tipo de reparação de “retroativa”, pois geram efeitos sobre coisas do passado.

Por meio de uma restituição ou compensação, você poderá recupera o montante pago indevidamente. Lembre-se, no entanto, de que essa condição está atrelada ao reconhecimento do laudo de que o acidente precede a data de sua confecção, por tempo determinado, enquanto preenchia os requisitos necessários.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

A via administrativa do requerimento não exige a presença de uma advogado, embora seja recomendável por questão de organização. Por outro lado, a via judicial exige a atuação de um advogado especialista em direito tributário, por se tratar de ação que exige a chamada “capacidade postulatória” (de propor ações judicias) para que o pedido seja feito corretamente, desde o início de sua proposição.

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Perguntas Frequentes

Quem sofre um acidente de trabalho e acaba necessitando aposentar-se, desconhece o caminho a tomar, e na maioria das vezes, tudo é muito novo quando falamos em aposentadoria e benefício. Para alguns o que é novidade, costuma gerar uma série de dúvidas.

Por esse motivo, preparamos uma série de respostas rápidas que auxiliaram você ao se depararem com tal situação.

Sofri Acidente de Serviço e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Não. A isenção de imposto de renda por acidente de serviço precisa passar por algumas etapas, como mencionado anteriormente, o acidente deve ser periciado, para então o laudo ser encaminhado ao INSS ou à justiça para, após a decisão, o direito ser concedido.

É só quando a isenção for concedida que você passa a ter o direito de não pagar mais pelo Imposto de Renda. Até ele estar devidamente declarado, você deve continuar pagando, mesmo que preencha os requisitos da lei.

Já obtive a isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço. Posso deixar de fazer a declaração de renda?

A obtenção da isenção de imposto de renda por acidente de serviço não é um sinônimo de isenção de declaração de renda. A declaração anual ainda deverá ser feita regularmente por você, mesmo que seja para demonstrar que nenhum recolhimento é devido.

A isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço é universal sobre meus rendimentos?

Não, a isenção de imposto de renda por acidente de serviço é parcial. Como visto anteriormente no texto, ela se aplica exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, e não sobre qualquer rendimento que você possa ter.

Logo, se você se aposentou em decorrência de acidente de serviço, mas possui rendimentos de outras fontes, como participação social em uma empresa que gere lucros, ou alugueis, você ainda precisará pagar imposto de renda sobre o rendimento destes negócios, estando isento apenas dos rendimentos da aposentadoria.

Para qual órgão o pedido de isenção deve ser encaminhado?

O pedido de isenção deve ser encaminhado para o INSS de sua cidade, região ou território, quando optado pela via administrativa. Quando a via de resolução for a judicial, a ação será encaminhada por seu advogado ou defensor público para a Justiça Federal, uma vez que se trata de um pedido contra o INSS.

A isenção de imposto de renda se estende à minha/meu cônjuge?

Não, a isenção de imposto de renda tem natureza pessoal, ou seja, aplica-se exclusivamente à pessoa que recebeu o benefício em questão. Não significa dizer, porém, que apenas uma pessoa por família possa contar com o benefício.

Se a sua família contar com mais de uma pessoa que preencha os requisitos para a isenção de imposto de renda em decorrência de acidente de serviço ou condição de saúde, todas as pessoas que estejam nessa situação poderão ser beneficiadas – seja pela mesma condição, ou por condições distintas.

O que muda na minha aposentadoria após a concessão da isenção?


A principal – e, essencialmente, a única – mudança que acontecerá na sua aposentadoria é que o desconto no imposto de renda sobre os rendimentos da sua aposentadoria deixará de ocorrer.
Se você olhar no seu recebimento, encontrará a linha de desconto do IR sobre ela. Em resumo, ela deixará de existir, e o valor descontado passará a ser depositado para que você possa aproveitá-lo.

Minha capacidade de obtenção de crédito é afetada pela isenção de imposto de renda?

Apenas de forma positiva. Em geral, o aumento do rendimento líquido, sem o desconto do IR, melhora sua capacidade de obtenção de crédito.

Posso solicitar a isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço antes da minha aposentadoria?

Não. A aposentadoria é um dos requisitos para que a isenção possa ser concedida. Dessa forma, se você não o preencher, será virtualmente impossível obter a isenção do imposto de renda.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 18 de maio de 2021

2 respostas para “Isenção de Imposto de Renda por Acidente em Serviço”

  1. Sidney Alves Correia disse:

    Quando era policial da ativa fui baleado e perdi parte do intestino, em 2015 aposentei, posso solicitar a isenção do desconto do IRPF ?

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