Interdição de Pródigos - Galvão & Silva Escritório de Advocacia Interdição de Pródigos - Galvão & Silva Escritório de Advocacia

Interdição de Pródigos

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

3 min de leitura

Interdição de pródigos

A interdição de pródigos é uma das modalidades previstas pelo Código Civil Brasileiro, e apresenta uma série de especificidades que geram debate sobre ele. A lei determina a categoria da seguinte forma:

Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II – (Revogado)

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV – (Revogado)

V – os pródigos.

Art. 1.767.

O que há de tão especial neste caso em relação às demais modalidades é a existência de uma certa proteção mista que se divide entre o curatelado e seu patrimônio, a ser mantido também para os herdeiros. Ao contrário dos outros casos, não há prejuízo no processo decisivo, nem incertezas sobre a realidade do interditado, apenas uma distorção naquilo que ele considera prudente gastar.

Por isso, nossa equipe de Direito de Família desenvolveu este artigo especificamente para falar da interdição de pródigos. Se você busca saber mais sobre interdições em geral, ou sobre outra das modalidades legais de intervenção, pode conferir nosso artigo clicando aqui!

Fale com um advogado especialista.

Quais os critérios que permitem a interdição de pródigos?

A interdição de pródigos, ou seja, aquelas pessoas que gastam exageradamente, colocando em risco seu próprio patrimônio, é a mais delicada das modalidades, em relação ao impacto gerado. Isso porque é bastante subjetiva a relação entre uma pessoa que gasta bastante e uma pessoa cujos gastos sugiram incapacidade relativa.

Neste sentido, é necessário que fique comprovador um risco ao patrimônio pessoal, com os hábitos e estilo de vida perceptivelmente incompatível com os rendimentos e disponibilidade financeira. Sem essa clara comprovação, a subjetividade deste tipo de interdição fica prejudicada.

Muitas vezes, pessoas confundem uma situação familiar nova com um indicativo de comportamento pródigo.

Exemplo comum é o de casais que, após anos de casamento com controle e disciplina absolutos em relação às contas, se separam, e uma das pessoas começa a fazer compras mais extravagantes, viagens, festa e uma mudança significativa no estilo de vida. Preocupados, os herdeiros buscam a interdição para não ter sua parte da herança prejudicada, mas não comprovam que um descontrole ou uma diminuição significativa do patrimônio está ocorrendo.

Quanto tempo dura a interdição de pródigos?

Toda interdição dura, em regra, pelo tempo em que durar sua motivação. Neste caso, o controle é significativamente mais difícil, uma vez que a causa da interdição de pródigos é diretamente relacionada ao gasto do dinheiro. Assim que a interdição é feita e se inicia a curatela, a pessoa é obrigada a parar de gastar nas mesmas proporções.

Nestes casos, costuma ser realizado um acompanhamento psicológico, acompanhado de abertura gradual das finanças pessoais enquanto o indivíduo demonstra potencial de recuperação em relação aos hábitos excessivos.

Quem é o curador?

Curador é a pessoa responsável por suprir a incapacidade relativa declarada por meio da interdição, agindo em benefício do curatelado nos aspectos da vida civil em que este foi considerado incapaz.

Em regra, definem-se cônjuges, ascendentes ou descendentes como curadoras. No caso da interdição de pródigos, no entanto, é mais comum que se defina um terceiro curador, especializado na função, uma vez que existe uma questão patrimonial que afeta diretamente o interesse destes parentes mais próximos.

Precisa de uma consultoria especializada?
Ligue agora e Agende uma reunião! Nossa equipe de Advogados Especialistas está à disposição para melhor te atender.

4/5 - (2 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 14 de novembro de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Investimentos financeiros em caso de...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 10 min de leitura

Divórcio e Dívidas Conjuntas: Quem Paga o...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 12 min de leitura

Divórcio e Herança: Como Fica a Partilha de...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 6 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.