Interdição de idoso por Alzheimer: Qual o processo? - Galvão & Silva Interdição de idoso por Alzheimer: Qual o processo? - Galvão & Silva

Interdição de idoso por Alzheimer: Qual o processo?

Por Galvão & Silva Advocacia

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4 min de leitura

Interdição de idoso por Alzheimer: entenda esse processo

A interdição de idoso por Alzheimer é um procedimento jurídico do Direito de Família existente para proteger pessoas da terceira idade que, em virtude de adoecimento, já não contam com plena capacidade de tocar a própria vida. A partir dela, são tomadas providências para que um familiar ou terceiro próximo cuide do patrimônio e preserve os interesses do vulnerável.

Nesse sentido, quem convive com um idoso nessa condição deve conhecer o processo e avaliar a necessidade de implementar as medidas legais. Uma decisão tomada hoje evita uma série de complicações e problemas jurídicos no futuro.

Sendo assim, prossiga com a leitura para entender o que é interdição judicial, como ela pode ajudar as pessoas acometidas pelo Alzheimer e quais os passos para iniciar o procedimento.

O que é processo de interdição?

Ligue agora e agende uma reunião.

Para tocar a sua vida, o ser humano precisa ser capaz de entender a natureza dos negócios por ele praticados e de manifestar a sua vontade. No entanto, diversos fatores podem retirar essa capacidade, como doenças e acidentes.

Por isso, a Lei traz mecanismos para que outra pessoa pratique os atos em nome de alguém que não esteja em plenas condições físicas ou mentais de fazê-lo. O principal desses mecanismos é a interdição, processo que permite nomear um curador responsável pelos negócios que já não podem ser compreendidos ou praticados.

A importância dessa medida legal é gigantesca. Afinal, com seu discernimento prejudicado, o indivíduo pode se envolver em acordos extremamente prejudiciais ao seu patrimônio, com riscos de se reduzir à miséria.

Como funciona a interdição por Alzheimer?

O Alzheimer degenera as ligações das células cerebrais — e, até mesmo, as próprias células. Consequentemente, o quadro pode ser agravado ao ponto de a pessoa não entender os negócios praticados ou não conseguir manifestar a sua vontade.

Constatado esse cenário, as seguintes pessoas podem requerer a interdição do doente ao Poder Judiciário:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Parentes ou tutores;
  • Representante da entidade na qual o interditando vive; e
  • Ministério Público.

Uma vez iniciado o processo, via de regra, há três níveis de avaliação da condição do idoso:

  • Perícia médica;
  • Visita da assistência social; e
  • Inspeção do juiz em entrevista.

Ao final, se ficar provada a incapacidade, há a nomeação do curador com a descrição dos atos que ele pode praticar em lugar do interditado. O responsável costuma ser pessoa próxima —normalmente, a mesma que fez o requerimento.

Vale destacar que, independentemente de ser o órgão requerente da interdição, o Ministério Público participa ativamente do processo para garantir que tudo esteja dentro da Lei.

Quais são os sinais de que é preciso ingressar com a interdição?

Fale com um advogado especialista.

Amigos e familiares precisam ficar atentos ao nível de desenvolvimento da doença para tomar uma decisão consciente sobre a interdição. Alguns sinais visíveis são:

  • Ter dificuldades de locomoção para realizar tarefas básicas;
  • Não compreender ações práticas ou suas consequências; e
  • Colocar-se em situação de risco à própria integridade física.

O ideal é ouvir os especialistas. Procure auxílio médico para saber a extensão do adoecimento e, depois, assistência jurídica para entender as medidas legais cabíveis.

Vale destacar que a legislação traz, ainda, opções secundárias menos agressivas do que a interdição, como a tomada de decisão apoiada, sendo possível ajustar a proteção conforme a necessidade do idoso.

Quando a interdição por Alzheimer é necessária e como realizá-la?

A interdição sempre ocorre por processo judicial, ainda que não exista disputa entre as partes, uma vez que não se pode retirar a capacidade de alguém praticar atos jurídicos sem a fiscalização dos órgãos públicos. Nesse caso, dá-se ao processo o nome de jurisdição voluntária. Isso ocorre porque, frequentemente, na ação de interdição, o juiz apenas faz a gestão dos interesses dos envolvidos, não resolvendo conflitos.

De todo modo, a presença do advogado é obrigatória. Ele está habilitado para propor as medidas legais cabíveis, além de contribuir com a análise da situação do idoso e com o cumprimento de procedimentos envolvidos — como indicar a documentação necessária para iniciar o processo, acompanhar e informar os andamentos e registrar a decisão judicial em cartório.

Sendo assim, se você constatou a necessidade de realizar a interdição por Alzheimer de um familiar ou pessoa próxima, procure um especialista. Com ele, você poderá receber as orientações necessárias e conhecer os meios disponíveis para proteger os interesses do idoso.

Gostaria de se aprofundar nessa matéria? Para tirar dúvidas sobre o assunto e entender o processo mais a fundo, entre em contato com o nosso escritório de advocacia e fale com um advogado da área. Teremos prazer em atender você!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 23 de agosto de 2021

2 respostas para “Interdição de idoso por Alzheimer: Qual o processo?”

  1. Haroldo Mariano Neves disse:

    Gostei muito desse site, pelo que deixo meu abraço aos colegas advogados Galvão e Silva.

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