Homologação de Sentença Estrangeira de Adoção

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17/05/2019

8 min de leitura

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Homologacao De Sentenca Estrangeira De Adocao
Homologação de sentença estrangeira de adoção no Brasil é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.

A adoção internacional é uma realidade cada vez mais comum no mundo globalizado. Quando um processo de adoção ocorre no exterior e envolve brasileiros ou estrangeiros que desejam viver no Brasil, é necessário um procedimento jurídico específico para que essa decisão estrangeira tenha validade em território nacional. Esse processo é conhecido como homologação de sentença estrangeira de adoção.

Entender esse procedimento é fundamental para garantir que os efeitos jurídicos da adoção realizados fora do país sejam reconhecidos oficialmente por órgãos brasileiros. Sem essa homologação, a sentença estrangeira não possui eficácia legal no Brasil, o que pode acarretar sérias consequências legais e práticas, principalmente em relação a direitos civis, previdenciários e sucessórios.

Nesse contexto, o suporte jurídico torna-se essencial para evitar entraves legais e garantir a segurança da adoção perante a legislação brasileira. O escritório Galvão & Silva Advocacia, com sua ampla atuação no Direito Internacional Privado, tem auxiliado diversos clientes a entender e realizar a homologação de sentença estrangeira de adoção, de maneira eficiente e segura.

O que é homologação de sentença estrangeira de adoção

O que é homologação de sentença estrangeira de adoção

A homologação de sentença estrangeira de adoção é o procedimento judicial pelo qual o Brasil reconhece, de forma oficial, a validade de uma decisão de adoção proferida por autoridade estrangeira. Esse processo é essencial para que a adoção realizada fora do país tenha plenos efeitos legais em território nacional, garantindo direitos civis, sucessórios e familiares.

De acordo com a legislação brasileira, essa homologação deve ser requerida junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisará aspectos formais da decisão estrangeira, como a competência da autoridade julgadora, a regularidade do processo e a inexistência de ofensa à ordem pública brasileira. O objetivo não é reavaliar o mérito da adoção, mas sim verificar sua conformidade com os princípios do nosso ordenamento jurídico.

Esse procedimento é especialmente relevante em casos em que brasileiros adotam crianças no exterior ou quando estrangeiros adotam crianças brasileiras e pretendem residir no Brasil. Sem a homologação, a adoção não é reconhecida oficialmente, o que pode gerar obstáculos no registro civil, em benefícios previdenciários e na constituição de vínculos jurídicos de filiação.

Você fez uma adoção no exterior e ela ainda não vale no Brasil? Entenda o que é necessário fazer.

A homologação de sentença estrangeira de adoção é um procedimento jurídico realizado no STJ, visando reconhecer oficialmente no Brasil uma sentença proferida por autoridade judicial estrangeira. Esse reconhecimento é essencial para que a adoção feita fora do país tenha efeitos legais aqui.

A adoção internacional sem homologação não gera efeitos jurídicos em território nacional. Isso significa que o adotado não será legalmente considerado filho para fins de herança, cidadania, ou benefícios diversos, como dependência em planos de saúde ou previdência. Por isso, a homologação é etapa obrigatória e indispensável.

O processo visa garantir que a sentença estrangeira esteja de acordo com a ordem pública brasileira e que respeite os princípios do devido processo legal. Nesse contexto, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado, que atua na análise da documentação, na preparação do pedido e no acompanhamento da tramitação junto ao STJ, garantindo segurança jurídica e eficácia ao procedimento.

Por que a homologação da adoção estrangeira é obrigatória no Brasil?

A homologação é obrigatória porque apenas por meio dela a sentença de adoção feita no exterior passa a ter validade legal no Brasil. Sem esse reconhecimento, o vínculo de filiação não é oficialmente aceito pelas autoridades brasileiras.

Isso significa que, mesmo com a adoção concluída fora do país, o adotado não terá acesso a direitos civis, previdenciários e sucessórios no Brasil sem a homologação. Órgãos públicos e privados não reconhecem a decisão estrangeira sem esse procedimento.

A exigência existe para garantir que a decisão estrangeira esteja de acordo com a ordem pública brasileira e respeite os princípios legais nacionais. A homologação é, portanto, uma proteção jurídica para todos os envolvidos no processo de adoção.

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Será que você tem o direito de pedir o reconhecimento da adoção estrangeira no Brasil? Descubra.

A legitimidade para requerer a homologação de sentença estrangeira de adoção pertence, em regra, ao adotante ou ao adotado, desde que tenham interesse jurídico no reconhecimento da sentença no Brasil. O pedido é feito por meio de advogado habilitado e protocolado diretamente no STJ.

Mesmo quando ambas as partes residem fora do Brasil, a homologação se faz necessária se houver algum vínculo com o país. Isso inclui, por exemplo, a intenção de morar no Brasil, obter nacionalidade brasileira ou garantir efeitos sucessórios. A ausência de homologação impede qualquer reconhecimento oficial por órgãos públicos ou privados.

É fundamental que o interessado esteja representado por um profissional que compreenda as nuances da legislação nacional e internacional. A homologação de sentença estrangeira de adoção exige um preparo técnico específico, pois envolve normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e do Regimento Interno do STJ.

Vejamos o que diz o Regimento Interno do STJ sobre a adoção internacional:

“Art. 216-C. A homologação da decisão estrangeira será proposta pela parte requerente, devendo a petição inicial conter os requisitos indicados na lei processual, bem como os previstos no art. 216-D, e ser instruída com o original ou cópia devidamente autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente, quando for o caso.

Art. 216-D. A decisão estrangeira deverá:

I – ter sido proferida por autoridade competente;

II – conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia;

III – ter transitado em julgado.”

O que pode dar errado se você não homologar a adoção feita fora do Brasil? Evite surpresas.

O que pode dar errado se você não homologar a adoção feita fora do Brasil Evite surpresas

A ausência da homologação de sentença estrangeira de adoção pode acarretar inúmeros problemas legais e práticos. O principal risco é a invalidação da adoção no Brasil, o que impede que o adotado seja reconhecido legalmente como filho, com todos os direitos decorrentes dessa relação.

Além disso, o adotado pode ter dificuldades para obter documentos brasileiros, como CPF, RG ou passaporte. Também pode enfrentar obstáculos para se beneficiar de direitos sucessórios e previdenciários, como pensões, heranças e inclusão em planos de saúde ou seguros de vida.

A falta de homologação também compromete a estabilidade jurídica da família. Assim, quem realizou uma adoção no exterior e pretende viver no Brasil, ou manter qualquer vínculo legal com o país, deve dar entrada na homologação de sentença estrangeira de adoção o quanto antes, evitando prejuízos futuros.

Onde e como ingressar com o pedido

O pedido de homologação de sentença estrangeira de adoção deve ser feito diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, com a representação de um advogado habilitado no Brasil. O processo é protocolado eletronicamente e deve obedecer às normas estabelecidas no Regimento Interno do STJ.

Toda documentação estrangeira deve estar devidamente traduzida por tradutor juramentado e apostilada. Além disso, é necessário apresentar procuração, comprovantes de residência e vínculo com o país, além de outros documentos específicos, conforme cada caso.

A atuação técnica desde o início do processo é essencial para garantir agilidade e segurança jurídica. Um profissional experiente saberá conduzir a homologação de sentença estrangeira de adoção da forma mais adequada, conforme as particularidades de cada situação.

É obrigatório fazer a homologação da adoção feita no exterior?

Sim. Sem a homologação, a adoção não é reconhecida no Brasil e não produz efeitos legais no país. A participação de um advogado devidamente registrado no Brasil também é necessária.

O processo é feito onde?

A homologação de sentença estrangeira de adoção é feita exclusivamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa competência está estabelecida na Constituição Federal.

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Posso homologar a adoção mesmo sem morar no Brasil?

Basta haver vínculo jurídico com o Brasil ou intenção de residir no país para justificar o pedido. Ou seja, sua residência no exterior não impede a homologação de adoção no Brasil, sendo necessário advogado constituído no Brasil e seguir os trâmites legais.

Preciso de advogado para esse processo?

Sim. A representação por advogado é obrigatória para dar entrada na homologação perante o STJ.

Conclusão

A homologação de sentença estrangeira de adoção é fundamental para garantir que uma adoção realizada fora do Brasil tenha validade jurídica em território nacional. Sem esse reconhecimento, a decisão não produz efeitos legais, o que pode gerar sérios entraves civis, sucessórios e previdenciários.

Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos com excelência em Direito Internacional Privado e estamos prontos para auxiliar você em todas as etapas da homologação de sentença estrangeira de adoção, oferecendo suporte jurídico completo, seguro e eficiente para proteger os seus direitos e de sua família.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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