Falsidade Ideológica e uso de Documento Falso Falsidade Ideológica e uso de Documento Falso

Falsidade Ideológica e uso de Documento Falso: Entenda o Papel do Advogado Criminal

Por Galvão & Silva Advocacia

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O que é falsidade ideológica?

A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal, que diz “falsidade ideológica é a omissão em documento particular ou público, àquilo que deveria constar, inserindo declarações falsas ou diferentes do que precisa ser escrito com o objetivo de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a veracidade sobre um fato jurídico”.  

A falsidade se se define como uma fraude feita para adquirir uma vantagem ilícita ou prejudicar alguém. De forma material, ela está relacionada com o conteúdo falso que foi colocado em um documento verdadeiro. Isto é, a documentação é emitida por um órgão competente, mas as informações, fornecidas nela, são falsas.

O que caracteriza um crime de falsidade ideológica? 

Para que a falsidade ideológica fique caracterizada é preciso, primeiramente, que exista o dolo – a vontade do agente de adulterar um documento público ou particular. Essa vontade pode ser expressa por omissão (quando o agente deixa de mencionar algum dado importante ao confeccionar o documento) ou inclusão falsa (insere no documento informação falsa ou substitui a verdadeira por outra versão, da mesma natureza, ou induz um terceiro a fazer essa inclusão).

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O crime de falsidade ideológica é instantâneo, ou seja, ocorre na origem, no momento em que o agente inclui, retira ou altera informação de um documento público ou particular. Então, mesmo que essa má conduta não tenha gerado prejuízos a uma vítima, o crime de falsidade ideológica estará configurada pela simples possibilidade do dano, a partir da omissão ou inclusão de informações falsas em documento verdadeiro.

Falsidade ideológica x Falsidade material: tem diferença?

De forma literal, é comum que se confunda Falsidade ideológica e falsidade material, afinal, elas têm natureza similar que envolvem fraude. Mas para o direito, esses dois tipos de delito são, sim, diferentes um do outro. 

A falsidade material se trata de uma alteração física do documento, procurando-se deturpar suas características verdadeiras por meio de emendas ou rasuras. Altera-se, portanto, o conteúdo do seu documento verdadeiro. Outra possibilidade de falsidade material pode acontecer na própria criação de um documento falso, como uma espécie de imitação.

Falsidade ideológica é o mesmo que falsa identidade?

Além da falsidade material, a falsa identidade também pode ser confundida com falsidade ideológica. Mas, a falsa identidade se refere a ato de obter uma vantagem ilícita, acatando uma identidade que não é a verdadeira, se passando por outra pessoa, ou por uma que, simplesmente, não existe. Já a falsidade ideológica ocorre quando exclusivamente quando você altera a informação de um documento, acrescentando, omitindo ou alterando uma informação relevante.

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Diferente desses casos, a falsidade ideológica se baseia sobre o conteúdo intelectual do documento público ou particular, sem atingir a sua estrutura material, a sua forma. Ou seja, o documento é, sim, legítimo, o que é falso é o seu conteúdo ideológico, pela falsidade da declaração nele contida, ou pela omissão de algo que deveria estar registrado nele.

Falsidade ideológica por uso de documento falso

O crime de uso de documento falso, que é um dos crimes contra a fé pública, se dá quando o sujeito faz declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita ou quando omite informação relevante que deveria ter prestado, em documento público ou particular, de modo a prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato que seja juridicamente relevante

Exemplos de Falsidade ideológica pelo uso de documentos falsos

Alguns exemplos mais comuns de falsidade ideológica em documentos públicos, incluem, por exemplo, a alteração, ou omissão, de informações no Imposto de Renda, Transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Por sua vez, em relação ao crime de falsidade ideológica sobre documentos particulares, alguns exemplos são adulteração de cheque, atestados médicos ou documentos comprovando posse de imóvel forjados, ou até mesmo alteração de de registro civil, como certidão de nascimento, casamento e óbito. 

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Lembrando que a diferença de um documento privado para um documento público é que o documento público é feito por uma autoridade, ou um funcionário público no exercício de suas funções públicas, escrito, assinado e com conteúdo jurídico, ou seja, contêm o processo de legalização necessária. Enquanto isso, o documento privado é aquele firmado por agentes particulares, sem a intervenção de um órgão público.

Pena prevista para falsidade ideológica e o uso de documento falso

A falsidade ideológica é uma conduta criminosa, inserida no capítulo dos crimes contra a fé pública do Código Penal, que pode resultar em aplicações de pena de reclusão, nos termos do artigo 299 do Código Penal

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, também é possível substituir a pena restritiva de liberdade por outras penas restritivas de direitos ou, ainda, pela suspensão condicional do processo. 

Para que o crime seja configurado, não é preciso haver prejuízo efetivo para qualquer pessoa, física ou jurídica, basta a mera possibilidade de dano. Assim, a pena prevista por crimes de uso de documento falso, segundo o artigo 299 do Código penal, Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, varia entre um e 5 anos, se o documento for público

Em casos de documentos privados, a reclusão é de um a três anos, além de multa.  Além disso, em casos em que o acusado é funcionário público no exercício de suas funções, essa pena pode ter um aumento de até um sexto

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Processo de defesa contra falsidade ideológica

Na maioria dos casos, o processo de defesa de crimes de falsidade ideológica foca em comprovar a ausência de requisitos que comprovem o acontecimento desse delito. Por exemplo, a defesa contra crimes de falsidade ideológica pode começar explicando sobre a ausência de dolo específico para o crime, expondo que seu cliente acusado alterou o documento, sem a vontade ou intenção de se beneficiar com o ato. 

O profissional no ramo de direito criminal possui o conhecimento necessário para lidar com um processo penal. Estando atualizados com a lei e regulamentação relevante para cada caso, um advogado de defesa de falsidade ideológica pode elaborar estratégias úteis para o caso em questão.

Análise dos fatos

O advogado competente é responsável por entender a situação em que seu cliente se encontra. Ele deve analisar os fatos expostos contra seu cliente a fim de encontrar qualquer brecha ou espaço para contestação. Nesse meio tempo, ele também pode reunir provas que comprovem essas lacunas apresentadas pela parte contrária do seu representado.

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Processo de investigação

Além das perícias judiciais, os advogados de um cliente podem iniciar e a sua própria investigação, para que possa obter uma apuração dos fatos do caso. O advogado de um caso de falsidade ideológica pode, inclusive, pedir a revisão do documento falso, para que tenha sua legitimidade, e conformidade verdadeira, verificada. A partir desse processo de investigação, é possível que o profissional comece a elaborar suas estratégias de defesa, para serem apresentadas e discutidas, perante o tribunal.

A representação legal é a etapa prática de qualquer caso judicial, não sendo diferente para casos de crime de falsidade ideológica. Essa representação te várias etapas como representação em audiências ou sessões de julgamento, apresentação de provas substanciais e contestações. 

Apresentação de Recursos 

Após a decisão feita no julgamento, ainda é possível que o advogado faça o requerimento de apresentação de recursos, caso obtenha novas provas, testemunhos ou qualquer outra justificas relevante o suficiente para mudar a decisão original do juiz competente.

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Conclusão

De modo geral, a falsidade ideológica é um crime contra a fé pública, ou seja, é contra a legitimidade de alguma coisa necessária à vida social, e pode ser aplicável em diversas situações

A falsidade ideológica não deve ser confundida com delitos de falsa identidade ou falsidade material, pois se difere a partir da sua caracterização de alterar a verdade sobre um fato significativo, imitar uma verdade, e dolo. Esse crime, basicamente, deve ser reconhecido através da vontade de um sujeito ativo de se beneficiar, usando de um documento materialmente falso.

Caso seja identificado um crime de falsidade ideológica, o réu acusado pode cumprir pena de um a 3 anos por uso de documento particular falso, e de um a 5 anos, caso tenha usado um documento público nessa mesma condição. Em ambos os casos, uma multa também pode ser aplicada para o réu, podendo sofrer um aumento de um sexto, se este for um funcionário publico.

Todo e qualquer acusado em um delito de falsidade ideológica tem o direito de comprovar sua inocência ou, pelo menos, amenizar sua pena imposta. Esse direito é defendido por um advogado de defesa e é feito por meio de diferentes etapas. O advogado escolhido como representante deve, então, analisar os fatos do caso e elaborar estratégias de defesa, que averígue acusações questionáveis e garantem um processo justo que beneficiem seu cliente.

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Através dessas análises, e suas habilidades de representação legal, um profissional pode auxiliar na devida defesa de um processo criminal. Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consultoria com um dos nossos advogados no ramo.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 3 de abril de 2024

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