Embriaguez ao volante: O que caracteriza? Como se defender? Embriaguez ao volante: O que caracteriza? Como se defender?

Embriaguez ao volante: O que caracteriza? Como se defender?

Por Galvão & Silva Advocacia

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A embriaguez ao volante disparou para 80% em 2022, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Destarte, em comparação a anos anteriores, houve um aumento expressivo de casos, pois o número de pessoas alcoolizadas nas rodovias passou de 4.784, em 2021, para 8.647. Ainda, os números não enquadram aqueles que se recusam a fazer o teste de alcoolemia, nestes casos contando com o aumento de 213%. 

Deste modo, o trânsito brasileiro não apresenta segurança e quem se recusa fazer o teste comete infração gravíssima. Pensando nesse número assustador, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas em relação a este assunto polêmico. Acompanhe!

Embriaguez ao volante é crime? O que diz a Lei?

Sim, embriaguez ao volante é um crime abstrato. Neste caso, trata-se de uma situação de perigo presumido. Afinal, só o fato de ser flagrado embriagado em ação já se trata de uma infração, mesmo que não esteja dirigindo de maneira perigosa ou considerada imprudente.

Nestes casos, o motorista pode levar uma multa ou ter sua conduta enquadrada em crime, podendo até mesmo ser preso. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o infrator, além de se colocar em risco, envolve a vida de outras pessoas.

Inclusive, a infração administrativa também está prevista no artigo 165 do CTB, o qual expõe o que se segue:

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Art. 165.

Em suma, embriaguez ao volante é considerada uma infração de nível gravíssimo, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ainda, é plenamente cabível medida administrativa, ou seja, a retenção do veículo até que o condutor habilitado se apresente e recolha o documento de habilitação. Ademais, a depender da situação, o motorista ainda pode ser preso.

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Entenda a Lei Seca

A Lei Seca se trata da Lei n. 11.705, bastante conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. Isto, pois antes dela surgir, a ingestão de álcool permitida era de até 6 decigramas por litro de sangue, ou seja, dois copos de cerveja. Hoje, a tolerância é de 0,04 mg/l de álcool por litro de sangue. 

Em vigor há nove anos, esta lei ficou mais rígida, incluindo atualização do valor da multa e outras penalidades. Deste modo, quem for pego dirigindo com os valores de álcool acima do permitido, pagará uma multa no valor de R$2.934,70. 

Considerada gravíssima, o condutor ainda perde o direito de dirigir por 12 meses, sendo obrigado a reciclagem da carteira. Já nos casos de reincidência, dobra-se o valor da multa. Além, é claro, do risco de ser preso pelo período de 6 meses a 1 ano, como mencionamos acima.

Posso recusar o teste do bafômetro?

O tema é polêmico uma vez que gerou discordância nos princípios da legislação. Isto é, muitas pessoas se negam ao conhecido teste do bafômetro, pois ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir provas contra si.

Neste contexto, a dúvida de muitas pessoas é se elas são ou não obrigadas a realizar o teste de alcoolemia, ou seja, o bafômetro. Porém, ao negar o motorista poderá ser multado com base no artigo 165 do CTB, tendo, ainda, sua carteira de motorista suspensa por 12 meses.

Já em relação a pessoas que estão com sinais visíveis de embriaguez e ainda assim se recusam a fazer o teste, os policiais poderão constatar o fato de outras maneiras. Nesses casos, além a infração administrativa, ele responderá criminalmente pelo artigo 306 do CTB:

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Art. 306.

Em suma, o motorista pode ir preso na hora, mesmo recusando o teste, caso a embriaguez seja constatada de outras formas. Além disso, segundo o artigo 277 do CTB, a verificação do álcool no sangue pode ser feita por:

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Percepção de alteração

Neste caso, deve-se fazer a análise do condutor. Se ele apresentar os sinais de alteração da capacidade psicológica e motora, então é necessário realizar os outros exames.

Exames clínicos:

Os exames clínicos são geralmente coleta de sangue e/ou urina, pois detecta tanto o álcool quanto substâncias ilícitas.

Caso o exame apresente um resultado de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, é o bastante para ser considerado crime.

Teste de alcoolemia:

Insta salientar que o exame também pode ser feito com a coleta de sangue ou de forma indireta, pela medição do ar que está nos alvéolos pulmonares, utilizando o famoso bafômetro.

Segundo a resolução 432 do  Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), são considerados os seguintes valores:

  • Tolerância de 0 a 0,04 miligramas: motorista liberado;
  • Acima de 0,04 a 0,33 miligramas: infração administrativa, multa e suspensão da CNH por 12 meses;
  • A partir de 0,034 miligramas: considerado crime em flagrante.

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Exames pericias:

Realizados na maioria dos casos durante as cenas de acidente, são utilizados exames distintos para identificar a embriaguez até caso o infrator faleça.

Por fim, ainda existem outros exames ou meios técnicos estabelecidos pelo CONTRAN para a identificação de embriaguez ao volante.

Como se defender em casos de embriaguez ao volante

Existem duas possibilidades de defesa nos casos de embriaguez ao volante.

A primeira é quando não se é o autor do crime ou o motorista não estava dirigindo alcoolizado, e, ainda assim, foi culpado. 

Nesse caso em específico é de extrema importância o réu lutar pela absolvição, já que têm o direito à ampla defesa e, consequentemente, o direito de ter sua inocência comprovada. 

A segunda maneira é quando a infração foi realmente cometida e existe uma saída jurídica para não a não condenação criminal. Ainda, a situação exposta é também conhecida como “acordo de não persecução penal”, sendo discriminada no rol do artigo 28 – A do Código de Processo Penal:

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.

Isso quer dizer que, a depender do caso, o advogado poderá intervir e o juiz conceder soltura por meio de fiança ou outras condições, tais como:

  • Reparar o dano causado à vítima ou à família em caso de falecimento;
  • Renunciar, por vontade própria, os bens e direitos indicados pelo Ministério Público;
  • Prestar serviço à comunidade ou entidades públicas em um local e durante o tempo indicado pelo juízo da execução do caso, conforme dispõe o artigo 46 do Decreto-Lei n° 2.848 do Código Penal;
  • Cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que seja equivalente ao grau da infração.

Entretanto, vale ressaltar que o acordo de não persecução penal não se aplica nas seguintes circunstâncias:

  • Se for necessária a transação penal de competência dos juizados;
  • Caso o réu seja reincidente;
  • Ter sido agente beneficiário nos últimos 5 anos ao cometer infração;
  • Ou em crimes de violência doméstica, familiar e praticados contra a mulher.

A embriaguez em outro tipo de veículo

Outro ponto bastante questionado se trata da conduta de um motorista embriagado em uma bicicleta desgovernada ou então uma carroça, isto é, sem ser um automóvel. Isso é considerado crime? Neste caso, se trata de uma contravenção penal de perigo concreto.
Assim sendo, quando o motorista está embriagado e pilotando sua carroça ou bicicleta e colocando a vida de mais pessoas em risco, ele também responderá por seus atos. Contudo, em outra modalidade, conforme o artigo 34 da lei de contravenção penal:

Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia.

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Quantas horas o álcool demora para  sair do corpo?

É muito incerto dizer exatamente quanto tempo demora para o álcool sair do organismo. Porém, segundo alguns testes feitos pela PRF, foram detectadas substâncias até 12 ou 24 horas depois do consumo, dependendo da quantidade e qual a bebida ingerida.

Em relação aos entorpecentes, é possível identificá-los das primeiras 3 horas até as próximas 48 horas. Exceto alguns outros tipos de substâncias que permanecem até 14 dias no corpo.

4 Dúvidas comuns sobre o tema

Então, você ficou com dúvidas sobre os casos de embriaguez ao volante? Confira a seguir algumas perguntas frequentes relacionadas a este assunto:

  1. E se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?

Neste caso, você terá sua carteira de motorista cassada, segundo artigo 263 do CTB.

  1. Qual a diferença entre cassação e suspensão da habilitação?

Enquanto a cassação dura dois anos, a suspensão leva um tempo maior. Além disso, para voltar a dirigir após a cassação é necessária a reciclagem. Já na suspensão, você precisará repetir todos os processos para tirar uma nova CNH.

  1. É possível enganar o bafômetro?

Não acredite em dicas que são compartilhadas em grupos de rede social, como tomar um copo de vinagre ou litros de água para enganar o aparelho. Isto, pois não é possível enganá-lo.

  1. Trufas de licor já são acusadas no bafômetro?

Não. Caso isso aconteça, faça um bochecho com água e repita o teste, limpando restos dos doces que podem ter restado na cavidade bucal.

Conclusão: É possível recorrer da multa por embriaguez ao volante?

Sim, o motorista pode recorrer tanto da multa como da suspensão da CNH por 12 meses. Inclusive, quando se recusar a fazer o teste do bafômetro. No entanto, como se trata de um ponto bastante polêmico, você precisará contratar um advogado especialista no trânsito para atuar no seu caso.

Desta forma, suas chances de conseguir ficar com a CNH aumentam. Afinal, você terá o apoio de profissionais com experiência na área. Então, o advogado identificará a melhor estratégia para atuar em cada tipo de situação.

Caso você precise de especialista para te ajudar com isso, a Galvão & Silva conta com profissionais qualificados na área e prontos para te ajudar. Entre em contato conosco! Certamente, oferecemos o melhor recurso respeitando as particularidades do seu caso.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 10 de outubro de 2022

2 respostas para “Embriaguez ao volante: O que caracteriza? Como se defender?”

  1. Angelo Pereira de souza disse:

    Fui pego ontem na blitz… Pegaram minha habilitação… Q devo fazer

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