Doar todos os bens em vida: saiba como funciona Doar todos os bens em vida: saiba como funciona

Como Doar Todos os Bens em Vida ? Entenda o procedimento

Por Galvão & Silva Advocacia

6 Comentários

11 min de leitura

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Doar todos os bens em vida, é um ato conhecido no Direito brasileiro como “doação universal”, e consiste em uma prática regulamentada pelo Código Civil brasileiro

No entanto, há restrições e cuidados a serem observados para garantir a validade da doação e preservar a dignidade do doador.

Neste artigo abordaremos todos os aspectos relevantes sobre como doar todos os bens em vida, e também responderemos diversas dúvidas relevantes sobre este tema. Acompanhe a leitura e saiba mais!

É possível doar todos os bens em vida?

A resposta curta para esta pergunta é Não! Isso porque existe um limite máximo previsto em lei que autoriza a doação apenas da metade do patrimônio, tendo em vista que a outra metade, chamada de “herança legítima”, é pertencente aos herdeiros obrigatórios ou necessários, como a lei determina no artigo 1.846 do Código Civil. Há ainda a chamada doação colacionável, situação em que pode haver a doação para herdeiros necessários tais como ascendentes, descendentes ou cônjuges.

No entanto, a chamada “doação colacionável” é considerada pela lei como um adiantamento da herança legítima, ou seja, ou “adiantamento da legítima” que é o termo legal correto. Nada mais é do que um adiantamento da herança feito pelo doador em relação ao herdeiro antes da morte desse doador. Essa situação é muito comum nos casos em que pais querem doar os bens aos seus filhos antes de morrer por diversos motivos, tais como para evitar desentendimentos, burocracia, custos com inventário e facilitar a vida dos filhos não deixando-os desamparados ou em situações de endividamento, por exemplo.

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Sendo assim, a doação universal, que abrange a totalidade dos bens do doador, significando a transferência de todo o seu patrimônio é proibida. Isso porque o artigo 548 do Código Civil proíbe expressamente essa prática, declarando nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Essa restrição tem como objetivo preservar um patrimônio mínimo que garanta a dignidade do doador, evitando que ele fique desprovido de recursos essenciais.

Por outro lado, a doação inoficiosa ocorre quando ultrapassa a legítima dos herdeiros necessários. Nesse contexto, a pessoa só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, denominada legítima, pertence aos herdeiros necessários, conforme estabelecido pelo artigo 1.846 do Código Civil. Essa medida visa proteger os direitos hereditários dos beneficiários necessários, evitando que a doação prejudique significativamente a parte que lhes é garantida por

O que precisa para fazer doação de todos os bens em vida?

A doação universal é proibida pelo Código Civil brasileiro, mesmo para quem não tem herdeiros necessários, visando preservar um patrimônio mínimo, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça veda a doação universal e inoficiosa em prol da dignidade humana, garantindo um patrimônio mínimo essencial.

Vale frisar novamente que a restrição à doação universal visa assegurar um patrimônio mínimo para preservar a dignidade humana, sendo uma regra inflexível que considera nulo o ato de dispor de todo o patrimônio, conforme jurisprudência consolidada.

Quanto custa para fazer uma doação em vida?

A doação de bens imóveis gera um custo elevado, que, normalmente, supera o valor de R$ 3 mil, tendo em vista que a doação envolve o pagamento de diversas despesas administrativas, tais como taxas do Cartório de Registro de Imóveis, e imposto o de doação que é o ITCMD, se aplicável. Contudo, em caso de valor superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente, todo o processo deve ser realizado de forma pública para evitar fraudes e outros problemas legais.

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Desse modo, os custos envolvidos na doação em vida incluem impostos como o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) municipal e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual. Estes custos variam conforme o tipo e localização do bem, sendo aconselhável consultar profissionais especializados para uma orientação adequada.

Como doar bens em vida aos filhos?

A doação de bens em vida aos filhos é um ato que envolve considerações legais importantes, e a realização desse processo deve ser cuidadosa e bem planejada. Essa opção é uma alternativa interessante para quem deseja evitar complicações associadas à herança e potenciais conflitos familiares.

Desse modo, a doação em vida para filhos consiste na transferência de parte do patrimônio de uma pessoa para seus descendentes antes de seu falecimento, proporcionando diversas vantagens. Esse tipo de doação contribui para a redução de conflitos familiares, simplificação de processos burocráticos e a elaboração mais eficaz do planejamento sucessório.

Tenha em mente que optar por essa alternativa, permite que o doador evite que a totalidade de seu patrimônio seja destinada aos herdeiros após sua morte, reservando assim, no mínimo, 50% para garantir os direitos dos descendentes, ascendentes e cônjuge.

A doação em vida para filhos requer a formalização por meio de um contrato escrito público registrado em cartório, a menos que envolva bens móveis de pequeno valor. Nesse contexto, o doador pode estabelecer condições específicas na doação, como a manutenção do usufruto do bem até o seu falecimento.

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Além de proporcionar um processo mais ágil e econômico, evitando a necessidade de procedimentos judiciais e reduzindo a dependência de serviços advocatícios, a doação em vida permite que as partes envolvidas discutam os termos enquanto estão vivas, minimizando possíveis conflitos familiares.

Neste contexto, para efetuar a doação de um imóvel em vida para filhos, é necessário atender a requisitos específicos de acordo com o tipo e valor do bem. Os bens móveis de pequeno valor dispensam um contrato escrito, enquanto bens móveis ou imóveis de valor elevado exigem um contrato escrito público registrado em cartório. 

A documentação necessária para a doação inclui cópias autenticadas de documentos pessoais, certidões, comprovantes de atividade profissional e outros, conforme estabelecido pela Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg).

Além disso, a escritura pública de doação é fundamental para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos e deve ser agendada com um tabelião, exigindo a presença do doador e donatário para a assinatura.

Qual a diferença entre fazer a doação em vida e fazer um testamento?

Diferenciando-se de do testamento, partilha e inventário, a doação de bens em vida representa uma transferência de parte do patrimônio do doador para o beneficiário, sem contraprestação ou encargo. Por outro lado, a herança refere-se ao conjunto de bens deixados por uma pessoa após sua morte, o testamento é a manifestação da última vontade, disposta em até 50% do patrimônio, e a partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, podendo ocorrer em vida ou após a morte.

Por que não fazer doação em vida?

Embora a doação em vida possa oferecer várias vantagens, há situações em que pode não ser a opção mais adequada. Algumas razões pelas quais uma pessoa pode optar por não fazer doação em vida são:

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  • Preservação do Patrimônio Mínimo: a doação em vida, especialmente a doação universal, é limitada por leis que visam preservar um patrimônio mínimo para garantir a subsistência do doador. Por esse motivo, se a doação comprometer esse mínimo existencial, pode ser considerada nula;
  • Limitações Financeiras: se o doador depende financeiramente dos bens que planeja doar, a doação pode não ser a escolha mais viável. É importante garantir que o doador mantenha recursos suficientes para sua subsistência e necessidades futuras;
  • Possíveis Implicações Tributárias: a doação de bens pode estar sujeita a impostos, como Imposto de Renda sobre ganho de capital, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dependendo das circunstâncias, esses custos são elevados;
  • Risco de Arrependimento: as pessoas podem mudar de ideia ao longo do tempo, e a doação em vida é um compromisso irretratável. O doador pode se arrepender da decisão, especialmente se as circunstâncias pessoais ou financeiras mudarem;
  • Complexidades Familiares: em casos de relações familiares complicadas, a doação em vida pode gerar conflitos se alguns membros da família se sentirem prejudicados. A transparência e a comunicação aberta são essenciais para mitigar esse risco;
  • Planejamento Sucessório Alternativo: algumas pessoas podem preferir outras formas de planejamento sucessório, como a elaboração de um testamento ou a criação de uma Holding Familiar. Essas opções oferecem flexibilidade e podem ser mais adequadas às necessidades específicas do doador e de sua família;
  • Custo e Complexidade do Processo: embora a doação em vida possa ser menos custosa em comparação com processos de inventário após a morte, ainda envolve custos, como taxas cartoriais. Além disso, a complexidade do processo é variável dependendo do valor e do tipo de bens envolvidos;
  • Necessidade de Consentimento de Terceiros: em alguns casos, a doação pode exigir o consentimento de cônjuges, herdeiros ou outros interessados, o que pode complicar o processo.

Por fim, vale frisar que cada situação é única, e a decisão de fazer ou não uma doação em vida deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias individuais, objetivos financeiros e familiares. 

Conclusão

A consulta de advogados especializados em Direito de Família é fundamental para garantir que a decisão do detentor dos bens esteja em conformidade com a legislação vigente e atenda aos interesses do doador e de sua família.

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Por isso, para tratar de questões de bens de família, os advogados do Galvão & Silva estão à sua total disposição para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a nossa equipe e obtenha um atendimento personalizado e humanizado!

É possível doar 100% dos bens?

Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.

Pode se doar todos os bens em vida?

Sim, é possível doar todos os bens em vida, por meio de um instrumento legal chamado escritura pública de doação. No entanto, é importante considerar as consequências fiscais e legais dessa decisão.

É nula a doação de todos os bens?

A doação de todos os bens pode ser considerada nula se for feita de forma fraudulenta, coagida ou sem o consentimento livre e consciente do doador. Além disso, a legislação pode estabelecer limites para a doação, dependendo do contexto e das circunstâncias.

Como posso deixar meus bens para quem eu quiser?

Para deixar seus bens para quem deseja, você pode elaborar um testamento, que é um documento legalmente reconhecido que especifica como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. É recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que seu testamento esteja em conformidade com as leis aplicáveis.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 17 de março de 2024

6 respostas para “Como Doar Todos os Bens em Vida ? Entenda o procedimento”

  1. Ronaldo disse:

    Sem ter herdeiros necessários, fiz uma declaração em cartório designando a minha propriedade, após minha morte, para pessoas que estão cuidando de mim. Entretanto estou arrependido, pois essas pessoas não estão mais cuidando de mim com zelo, pelo contrário, estão me maltratando. Então, pretendo desfazer esse registro no cartório, é possível?

  2. Francine disse:

    Meu pai faleceu em 2020 e tivemos um gasto absurdo com inventário. Minha mãe gostaria de fazer a doação em vida para as 3 filhas. São 3 bens de maiores valores, no caso seria um para cada, 2 imóveis e uma empresa. Em comum acordo entre as 4. Seria possível ?

    • Galvão & Silva disse:

      Entendo sua situação. Recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá analisar detalhadamente sua situação familiar e fornecer orientações legais específicas para o processo de doação em vida, levando em consideração as circunstâncias e os bens envolvidos.

  3. Maria Amália Teixeira disse:

    É possível Eu fazer uma doação em vida de bens para uma Ongs de animais .

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