Divórcio Cumulado com Alimentos - Galvão & Silva Divórcio Cumulado com Alimentos - Galvão & Silva

Divórcio Cumulado com Alimentos

Por Galvão & Silva Advocacia

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Divórcio Cumulado com Alimentos

É inegável que, no mundo moderno, o número de divórcios aumentou se compararmos há 20 anos atrás. Esse ato, antes pouco falado, principalmente pelos mais antigos que ainda consideravam divórcio um tabu, vem se tornando muito mais comum, até pelo fato das mulheres estarem mais emponderadas hoje em dia. 

Por certo, hoje, o divórcio ocorre pelo simples motivo do casal, ou um do casal, não possuir mais vontade de permanecer na relação. Porém, muitas vezes, dessa união resultou um(a) filho(a) – eis que o divórcio deixa de ser algo tão simples.

Por si só, esse processo já é bem desgastante para o casal, porém quando o assunto envolve filhos menores e/ou incapazes, é preciso mais cuidado e atenção. Em razão disso, ter a orientação jurídica correta é essencial

Bom, mas é possível realizar pedido de divórcio cumulado com pedido de alimentos? Neste artigo iremos responder algumas questões sobre o assunto. 

Boa leitura!

Fale com um advogado especialista.

Posso pedir divórcio e pensão alimentícia de forma conjunta? E quanto ao pedido de guarda? 

Sim, é possível agrupar os pedidos de divórcio, pensão alimentícia e até o pedido de guarda dos filhos em uma mesma ação.

A ação de guarda é necessária para organizar as responsabilidades e deveres do casal com os filhos. A guarda dos filhos poderá ser compartilhada, ou exclusiva de um dos pais, e em cada caso haverá obrigações diferentes. Mas isso é assunto para outro artigo. 

Já a pensão alimentícia, no caso de divórcio, geralmente é conferida para os filhos menores e/ou incapazes, ou para maiores de idade que encontram-se ainda estudando. Também, há a possibilidade de solicitar pensão alimentícia para o ex-cônjuge. 

Entenda mais sobre Exoneração de pensão alimentícia

O caráter da pensão vai para além da alimentação, ou seja, o valor da pensão alimentícia não deve ser auferido apenas pensando nos alimentos, mas também na moradia, lazer, transporte, educação e saúde dos filhos.

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Quem pode entrar com a ação de divórcio cumulada com alimentos? 

Quando o casal possuir filhos menores de idade, ou quando tiverem bens sujeitos a partilha, ou também quando um do casal não concordar com o fim do relacionamento, não sendo consensual, portanto, os termos do divórcio (partilha de bens, por exemplo) o divórcio obrigatoriamente será feito de forma judicial

Leia mais sobre Divórcio com filho menor

Essa ação de divórcio cumulada com alimentos e/ou guarda pode ser iniciada por um ou por ambos os cônjuges.

O que precisa para entrar com o pedido de divórcio cumulado com alimentos?

Os documentos necessários para esta ação são, basicamente, os abaixo listados, podendo vir a ser necessário outros no curso do processo:

  • Certidão de casamento;
  • RG de ambos;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos que comprovem os bens a serem partilhados (se houver) – como documento de veículo, matrícula de imóvel, etc.;
  • Documentos que comprovem as despesas com os filhos (será necessário para quantificar o valor da pensão alimentícia).

Fale com um advogado especialista.

A partir de qual momento é preciso um advogado? 

Um advogado é sempre necessário para interposição da Ação de Divórcio cumulada com Alimentos e/ou Guarda. 

A busca por um advogado especializado na área de família faz toda a diferença, e é recomendável o acompanhamento desde o início da ideia de separação. Esse profissional é capaz de facilitar esse momento complicado, podendo orientar o casal sobre qual a melhor forma de realizar esse ato – se divórcio judicial ou divórcio extrajudicialmente, por exemplo. 

Precisa do serviço de um advogado de família especializado no assunto? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Somos especialistas.

Leia também | Como Funciona o Divórcio Litigioso

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___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 8 de agosto de 2023

2 respostas para “Divórcio Cumulado com Alimentos”

  1. Ana Julia disse:

    Tenho uma filha de 1 anos e 5 meses que ainda está amamentando. É possível limitar o número de pernoites na casa do pai por um tempo, visto que ela ainda é muito pequena?

    • Galvão & Silva Advocacia disse:

      Quem decide essa questão é apenas o Juiz, os pais podem decidir em conjunto mas caso não entre em acordo, deve levar o caso para o Juiz. Qualquer outra dúvida procure um advogado especialista de família. Em nosso escritório possui um advogado especialista no assunto. Entre em contato.

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