Dissolução parcial de sociedade Dissolução parcial de sociedade

Dissolução parcial de sociedade

Por Galvão & Silva Advocacia

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Dispor de um ou mais sócios em um negócio é fundamental não somente para o apoio financeiro como também para a divisão de funções. No entanto, a partir do momento em que ocorrem desgastes ou outros tipos de conflitos, a dissolução parcial da sociedade pode ser a única solução. 

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE no ano de 2019, a cada 10 empresas, 6 fecham em pelo menos cinco anos de atividade. Esse dado demonstra que as sociedades se desfazem cada vez mais e, em razão disso, compreender o assunto é importante para evitar transtornos. 

Na dissolução parcial, ocorre o desligamento de um dos sócios sem que a sociedade seja extinta. Isto é, ainda que tenha ocorrido a quebra da affectio societatis, o qual explicaremos adiante, a empresa não deixa de existir, preservando, assim, as suas atividades. Para entender mais sobre essa forma de desmembramento vamos explicar o assunto de forma detalhada. Acompanhe!

O que é dissolução parcial de sociedade?

A dissolução parcial de sociedade passou a ser válida após uma mudança na Lei n° 13.105/2015, especialmente nos artigos 599 a 609. Antes dessa mudança, a única possibilidade legal era a realização da dissolução total de sociedade, ou seja, a extinção da empresa. 

Neste sentido, em uma sociedade, os sócios se comprometem a contribuir por meio de dinheiro ou bens para a formação do capital social. Assim, manifestam a vontade de administrarem o mesmo negócio em conjunto por meio de contrato. Contudo, pode ocorrer que, em algum momento, um desses sócios queira desfazer essa sociedade, quebrando a affectio societatis.

Além disso, também é possível que a própria sociedade queira o desligamento de tal sócio, havendo, portanto, a dissolução parcial. Desta forma, pode ser resolvido o vínculo social por meio da retirada de um ou mais participantes do quadro societário. Entretanto, deve ser enquadrado em uma das hipóteses dispostas em lei ou no Contrato Social, sem que a extinção da empresa seja necessária.

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Como ocorre a quebra da “Affectio Societatis”?

Como mencionamos, a dissolução parcial de sociedade ocorre devido a quebra da Affectio Societatis, a qual consiste na intenção dos sócios em constituírem uma sociedade. Isto é, trata-se da declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo sócio sobre o seu desejo de estar e permanecer em conjunto na sociedade. 

Entretanto, quando ocorre a quebra da affectio societatis, pode haver a dissolução da sociedade, seja total ou parcial. Isso porque a affectio societatis é o elemento fundamental nas sociedades e, portanto, determinante na dissolução societária das sociedades limitadas.

Posto isto, é importante entender que, ao abrir uma empresa, os sócios devem estar em total sintonia com os seus objetivos. Desta forma, a affectio societatis se encontrará em pleno desenvolvimento e configurada em comum acordo entre os sócios. No entanto, quando essa sintonia acaba, muitas vezes, a dissolução parcial de sociedade acaba sendo a alternativa mais adequada.

Quais são as principais causas da dissolução parcial de sociedade?

Existem diversos motivos para que um sócio decida colocar o fim em uma sociedade. Embora também existam razões para que a sociedade opte ou precise realizar exclusão de um participante. Dentre as causas mais comuns, destacamos abaixo:

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Dissolução por retirada

O motivo mais comum da ocorrência da dissolução de sociedade se dá quando um dos sócios deseja encerrar a sua participação na empresa. No entanto, é preciso ressaltar que, neste caso, fatores legais precisam ser cumpridos. Dentre eles, o aviso de 60 dias, bem como o cumprimento dos termos do contrato para desligamento.

Dissolução por exclusão

A partir do momento em que um sócio quebra cláusulas do contrato ou deixa de cumprir as suas obrigações, é possível que os demais sócios optem pela dissolução por exclusão. Contudo, é preciso haver motivos sólidos para o desligamento.

É preciso destacar que, em casos como este, existe uma grande dificuldade em caso de existência da cláusula conhecida como “lock up”. Ela protege os sócios em posições importantes ou aqueles que possuem papéis decisivos no desenvolvimento do negócio. 

Dissolução por óbito

A dissolução por óbito, como o próprio nome já sugere, trata-se da exclusão em caso de falecimento de um dos sócios. Ou seja, não existindo nenhum herdeiro com capacidade ou, até mesmo, vontade de continuar com a participação no negócio, ocorrerá a dissolução. Não havendo interesse, as ações que cabiam ao falecido são distribuídas entre os seus herdeiros legais.

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Como é feita a dissolução parcial de sociedade?

A dissolução parcial de sociedade pode ser feita de duas maneiras, quais sejam extrajudicial ou judicial. Para exemplificar, vamos falar um pouco sobre as duas nos próximos tópicos. Confira:

Dissolução Parcial Extrajudicial

Como já dito aqui, quando um dos sócios desiste da sociedade, as regras estabelecidas no Contrato Social devem ser cumpridas. Ou seja, os haveres correspondentes a ele deverão ser retirados, isto é, os valores que ele investiu.

Ainda, quando a dissolução parcial da sociedade é realizada extrajudicialmente, a preferência pelo que foi estabelecido no Contrato Social ou no acordo entre os sócios é determinada. Permitindo, assim, que eles estabeleçam entre si as formas de dissolução, os prazos e os pagamentos que serão feitos.

Desta forma, a dissolução extrajudicial se mostra muito útil para haver a plena continuidade das atividades empresariais, mesmo após a saída de um sócio. Ademais, dá-se autonomia para que os participantes da sociedade possam se entender, preservando tanto a empresa quanto a sua função social. 

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Dissolução Parcial Judicial    

Na dissolução parcial judicial, as mesmas regras são seguidas. Porém, é determinada por sentença judicial, mediante a outros requisitos aos quais a ação de dissolução deve integrar. Isto é, desfeita a affectio societatis, a sociedade é dissolvida e o sócio retirante entrega os seus haveres apurados. 

Posto isto, tal ação pode ser movida tanto pela sociedade quanto pelo sócio retirante, o qual solicitará a ação em face dos outros participantes da sociedade. Sendo assim, haverá a sentença para a dissolução da sociedade, determinando o pagamento dos haveres do sócio excluído. Porém, a condição deste será alterada, devendo arcar com suas responsabilidades de atos cometidos na sociedade por até 2 anos.

Com a saída do sócio, o Contrato Social deve ser alterado, informando a retirada e reduzindo o capital ao valor proporcional cabível aos sócios restantes. Entretanto, caso não haja acordo entre o sócio retirante e a sociedade, pode ser necessário o ajuizamento da ação de dissolução parcial. E, assim, serão apurados os haveres do sócio.

Desta forma, podemos observar que, para benefício das duas partes, é mais garantido que a dissolução parcial seja feita de forma extrajudicial. Assim, havendo menos burocracia e problemas entre os participantes. Isto, pois a dissolução judicial é benéfica somente para os casos nos quais não houver nenhum tipo de acordo entre os sócios.

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Quais são os riscos de uma dissolução parcial de sociedade?

Todo processo requer cuidado. E, um dos pontos mais sensíveis do desenvolvimento de uma dissolução parcial de sociedade é no que diz respeito à apuração de haveres do sócio. Isso porque se refere a contagem do valor do patrimônio da sociedade. Ou seja, a definição do pagamento ao sócio que está se desligando da empresa.

Os critérios exigidos na avaliação das quotas, sejam estes contratuais ou legais, podem colocar a saúde financeira da sociedade em risco. Além de afetar a própria atividade empresarial, mesmo que estas regras possam ser estabelecidas pelos sócios via Contrato Social, incluído prazo de pagamento e parcelamento.

Em razão disso, é aconselhável que, no momento da construção do Contrato Social, as regras sejam observadas por todos os sócios. Equilibrando-as com a capacidade da empresa e sua prática comercial, para evitar possíveis transtornos e surpresas desagradáveis em situações como a dissolução parcial de sociedade.

Por que contar com um advogado para a dissolução parcial de sociedade?

Independente de qual seja a razão para haver uma dissolução parcial de sociedade, é fundamental contar com um advogado especialista no assunto. Isso porque, mediante a toda experiência que esse profissional detém, o processo irá ocorrer em todo o âmbito legal. Além disso, com este auxílio, todas as partes da sociedade são atendidas. Assim, o processo de dissolução se torna mais simples, rápido e com menos dúvidas possíveis.

Na Galvão e Silva Advocacia, você encontra uma equipe preparada para responder todos os questionamentos sobre este assunto. E, ainda, orientar tanto as pessoas físicas, como as jurídicas, ao melhor caminho para a resolução de conflitos. Entre em contato agora mesmo e agende a sua consulta.

Leia também:

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 8 de setembro de 2023

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