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Direito do Trabalhador

Por Galvão & Silva Advocacia

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Direito do Trabalhador

Saber o que é o Direito do Trabalhador, também chamado de Direito Trabalhista, é fundamental para empregadores e empregados. Nesse texto, trataremos, principalmente, da importância de se conhecer os direitos dos trabalhadores sob o ponto de vista do empregador.

Isso é importante para manter as obrigações em dia e evitar processos judiciais. Afinal, diferentemente do que ocorre em outras áreas, nesse caso, o contrato entre as partes não é a principal fonte de informações, pois a legislação impõe a existência de condições mínimas para o empregado.

Em muitos casos, inclusive, os empresários têm dúvidas sobre quais são os seus deveres nesse sentido. Consequentemente, acabam por não agir da maneira adequada e se encontram com problemas na Justiça do Trabalho.

Com o objetivo de esclarecer quais são as principais obrigações do empregador para com o trabalhador e auxiliar o empregador a compreender quais precauções deve tomar, elaboramos o presente artigo. Confira!

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Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador mediante anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve acontecer em até 48 horas após a sua admissão.

É importante destacar que, depois disso, esse registro pode ser complementado pela empresa por meio de termo escrito, não podendo, contudo, ser substituído.

Contrato de experiência

Para que o trabalhador atue em período de experiência, é preciso firmar um contrato escrito, além da anotação na Carteira de Trabalho. Se essa for a opção da empresa, esse contrato poderá valer por até 90 dias, dentro dos quais a demissão do profissional poderá ser feita sem o pagamento da multa de rescisão e aviso prévio.

Contrato por tempo determinado

Também é possível estipular por escrito o prazo e a justificativa para contratações temporárias. Em regra, esse contrato dura até que haja pedido de demissão ou dispensa do empregado. É possível, contudo, em situações excepcionais, estipular uma data de início e término para a permanência do empregado no próprio contrato.

Jornada de trabalho

É obrigação do empregador limitar o tempo de realização dos serviços de seus empregados aos períodos previstos na legislação. O modelo padrão é a restrição de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Existem, contudo, algumas exceções a esse regime. São elas:

Horas extras

Quando houver necessidade excepcional de trabalho, os colaboradores podem prestar serviços extraordinários por até duas horas além da jornada normal, com o adicional de 50% ou com uma compensação pelo sistema de banco de horas. Trata-se das chamadas horas extras.

Jornada de 12 x 36

Na jornada 12 x 36, as partes firmam um acordo escrito para uma jornada em que, após 12 horas de trabalho, são concedidas 36 horas de descanso.

Tempo parcial

No modelo de tempo parcial, a jornada de trabalho é de meio expediente. Há dois modelos possíveis:

  • Limite de 30 horas semanais, proibindo-se as horas extras, e
  • Limite de 26 horas semanais, admitindo-se até 6 horas extras por semana.

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Férias

É obrigação do empregador conceder, em regra, 30 dias de descanso remunerado anualmente para o empregado, com o pagamento do salário mais um adicional de 1/3.

Para ter esse direito, o trabalhador deverá trabalhar por 12 meses consecutivos e, assim, concluir o chamado período aquisitivo de férias. Terminado esse período, a empresa tem o prazo de 12 meses para liberar o profissional, concedendo a ele o chamado período concessivo.

Nesse momento, os principais cuidados são pagar o salário e o adicional até dois dias antes do início das férias, bem como comunicar a data ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

Vale destacar, também, que, após a conclusão de um período aquisitivo se inicia outro. Por isso, no caso de rescisão contratual do contrato de trabalho, ocorre o pagamento das férias vencidas e proporcionais.

13º salário

É obrigação do empregador pagar o valor corresponde à remuneração do profissional todos os anos, integral ou proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. As parcelas do 13º salário são quitadas em 30 de novembro e 20 dezembro, cada uma correspondendo à metade do valor devido.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Também é obrigação do empregador recolher 8% do valor do salário do empregado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa quantia ficará preservada em conta individual e poderá ser sacada pelo empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e financiamento de casa própria.

Outro ponto importante sobre o assunto é que, no caso de demissão sem justa causa, cabe ao empregador pagar ao empregado 40% do FGTS depositado durante a relação de emprego.

Direitos da gestante

É vedado ao empregador demitir a mulher grávida — da comprovação da gravidez até 5 meses depois do parto, exceto se trata-se demissão por justa causa. Além disso, após o nascimento do bebê, a mãe terá direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente.

Igualmente, é possível requerer a licença-maternidade, em que a colaboradora se afasta do serviço por 120 dias com salários pagos pela empresa e restituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos casos dos empregadores aderentes ao Programa Empresa Cidadã, o período de afastamento remunerado é de 180 dias e é possível descontar os valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Previdência Social

Compete também ao empregador realizar os recolhimentos do INSS dos empregados e registrar suas informações de tempo de serviço para que o colaborador tenha acesso aos benefícios da seguridade social. Entre esses benefícios, estão aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, licença-maternidade e salário-família.

Aviso prévio

O empregador deve informar o interesse na rescisão do contrato de trabalho do empregado com a antecedência mínima prevista em lei, a qual pode variar de 30 a 90 dias, proporcionalmente ao tempo de serviço.

Caso esse aviso não seja realizado ou a empresa não tenha interesse em fazê-lo, o trabalhador terá o direito de ser indenizado no valor de um mês de salário no momento da rescisão contratual.

Verbas rescisórias

Em caso de rescisão contratual do contrato de trabalho, compete ao empregador quitar as prestações devidas pela empresa ao empregado e as obrigações impostas em rescisão contratual. Nos casos de demissão sem justa causa, os valores devidos são os seguintes:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS e
  • Aviso prévio indenizado, caso não tenha havido comunicação com antecedência.

As verbas, no entanto, mudam se a demissão ocorreu por justa causa ou se foi um pedido do colaborador, salvo nos casos de despedida indireta.

Uma opção interessante é o acordo de demissão. Nesse caso, a saída é um consenso entre empregador e empregado, sendo devidas metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além das demais verbas.

A importância da assessoria jurídica

Em todos os pontos aqui apresentados, existem possibilidades para que a empresa busque situações mais favoráveis. Por isso, é importante aprender cada vez mais sobre quais são os direitos do trabalhador.

Para isso, é importante contar com o suporte jurídico. O conhecimento e a experiência dos advogados trabalhistas auxiliarão os empregadores processos empresariais estejam em conformidade com a lei.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialista no assunto? Entre em contato conosco! Nossos profissionais terão prazer em atender você!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 8 de agosto de 2023

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