Qual a Diferença Entre Crimes Comuns e Crimes Hediondos ? Qual a Diferença Entre Crimes Comuns e Crimes Hediondos ?

Qual a Diferença Entre Crimes Comuns e Crimes Hediondos ?

Por Galvão & Silva Advocacia

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A diferença entre crimes comuns e crimes hediondos pode ser analisada de várias maneiras. A forma técnica se encontra na lei que define quais crimes se enquadram como hediondos ou não. Já a filosofia do direito tenta atribuir noções de “gravidade” ou “reprovação social” para compreender a questão.

Na prática, essas duas formas de entender a diferença entre crimes comuns e crimes hediondos trazem um mesmo resultado: tornar sua prática mais grave e, consequentemente, endurecer as punições.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, “endurecer a punição” nem sempre diz respeito ao tempo de condenação. No caso dos crimes hediondos, por exemplo, isso é feito por meio de regras mais rígidas durante a acusação e, até mesmo, na progressão da pena, conforme veremos a seguir.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito penal busca explicar não apenas a diferença entre crimes comuns e crimes hediondos, mas todas as características essenciais que giram em torno da categoria dos crimes hediondos. Confira.

Qual a diferença entre crimes comuns e crimes hediondos?

Qualquer pessoa no Brasil já ouviu falar no termo “crime hediondo”. Para a maior parte dos cidadãos, este é um termo que sugere que um crime é especialmente grave. A definição não está totalmente errada, como veremos em seguida.

Noutro giro, o termo “crime comum” pode ser um pouco menos frequente. Assim, é um jargão do direito penal, utilizado para identificar crimes que estão previstos no Código Penal sem uma definição mais a fundo em  leis especiais.

Com a definição destes dois conceitos, fica fácil deduzir a diferença entre crimes comuns e crimes hediondos.  Os hediondos são, simplesmente, os crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos nº 8.072 de 1990, a qual aborda quais são e suas consequências. Além disso, é importante entender que parte da diferença entre crimes comuns e crimes hediondos, é a natureza “altamente reprovável” destes crimes. 

Trata-se de uma definição socialmente subjetiva, relacionada aos valores que a sociedade considera mais necessários de serem protegidos. Você verá, a seguir, que a definição dos crimes hediondos buscam proteger valores como a vida, a integridade física, a integridade da sociedade e outros valores considerados consensualmente centrais em nosso ordenamento jurídico.

A Lei nº 8.072 de 1990 e o rol de crimes hediondos

Como mencionado anteriormente, a definição de crimes hediondos se concretiza no rol taxativo dos crimes que se encaixam nesta categoria. De forma mais específica, estes crimes são aqueles previstos na Lei nº 8.072 de 1990. De forma geral, são eles:

  • Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio;
  • Extorsão qualificada pela morte;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos;
  • Genocídio.

Além deste rol de crimes hediondos, o ordenamento jurídico brasileiro ainda apresenta algumas equiparações. São “equiparações” os crimes considerados tão graves quanto os hediondos. Eles recebem, portanto, o mesmo tratamento mais gravoso que seus pares.

Ainda, entre os crimes considerados hediondos estão o tráfico de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Vale considerar que, embora sejam considerados como crimes hediondos, também possuem lei própria.

Se os crimes hediondos são aqueles que representam o que há de mais reprovável e rejeitado pela sociedade, é de se imaginar que a sua punição seja agravada em comparação aos crimes comuns. Isso ocorre, na prática, mas não apenas em termos de tempo de pena.

O crime hediondo, qualquer que seja, tem sua pena determinada individualmente, não impactada pelo fato de fazer parte desta categoria. Porém, a Lei do Crime Hediondo determina que as ações desta categoria não contam com a possibilidade de anistia, graça ou indulto.

Além disso, há vários direitos que não são concedidos aos acusados e condenados por crimes hediondos. Além disso, o início de cumprimento da pena sempre ocorre em regime fechado, de forma independente do tempo de condenação. Isso representa uma redução de direito significativa em comparação às formas mais tradicionais.

Já na obtenção do regime, o aumento da gravidade continua: só é possível progredir a partir do cumprimento de 2 ⁄ 5 da pena para os réus primários, ou 3 ⁄ 5 dá pena para os réus reincidentes. A obtenção da liberdade condicional também exige um tempo maior de cumprimento da pena. No caso dos condenados por crimes hediondos, chega a 2 ⁄ 3 da pena a serem cumpridos antes que se possa pleitear o direito.

Perguntas frequentes sobre crime hediondo

Na prática diária de uma escritório de advocacia especializado em direito penal, questões sobre a diferença entre crimes comuns e crimes hediondos, bem como suas características especiais são recorrentes. Por isso, separamos as questões mais frequentes que chegam ao nosso escritório sobre o assunto. Confira!

É possível pagar fiança em caso de crime hediondo?

A questão da fiança é uma dúvida muito frequente em relação aos crimes hediondos. Embora nem todo crime comum tenha direito à fiança, é uma característica dos hediondos que este direito não exista.

Esta é uma questão tão profundamente fundamentada no ordenamento jurídico brasileiro, que faz parte do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. Nele, consta a natureza inafiançável dos “crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos”.

É possível existir crime hediondo tentado?

A existência do crime hediondo tentado é uma pergunta habitual, embora a própria lei o esclareça já em seu artigo 1º:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

Lendo o texto, é evidente que sim, existem crimes hediondos na modalidade tentada. A explicação é bastante simples: sendo este tipo de crime o de maior grau de reprovabilidade social, não é razoável punir com maior gravidade apenas a sua consumação. A mera tentativa é suficiente para gerar a reprovação, uma vez que a diferença entre o crime tentado e o consumado é apenas a eficiência de sua prática em relação ao resultado.

Todo crime hediondo é doloso?

Muitas pessoas confundem o tema da pergunta anterior com a questão de dolo e culpa no crime hediondo. O fato de um crime ser tentado ou consumado diz respeito ao resultado: a consumação do homicídio ocorre com a morte da vítima; a tentativa ocorre com a tentativa de causar a morte, mas com a obtenção de um resultado distinto.

Já a relação entre crime hediondo e doloso ou culposo vem da vontade, da intenção. Neste caso, a situação é invertida: se o que torna o crime hediondo é sua alta reprovabilidade social, não há como atribuí-lo a uma pessoa que sequer teve a vontade de cometê-lo. Nesse sentido, todo crime hediondo só existe na categoria dolosa, não havendo possibilidade de configurá-lo em caso de mera culpa.

Um crime comum pode se tornar hediondo de alguma forma?

É necessário entender que a definição de crime hediondo se dá de forma taxativa. Em outras palavras, são hediondos os crimes determinados na Lei 8.072 de 1990. Desta forma, aqueles que não estão na lista ou que não são equiparados a ela não podem “se tornar” hediondos por algum motivo externo.

Com isso em mente, porém, há um detalhe importante a se saber. Existem crimes comuns do Código Penal que, a depender da sua forma ou gravidade, passam a configurar no rol dos hediondos. É o caso, por exemplo, da lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente público ou seus familiares em razão de sua ocupação. Algumas situações de roubo, furto e extorsão também podem ter esta equiparação.

Quais as características de um advogado especialista em crimes hediondos?

Um advogado especialista em crimes hediondos é, por definição, um advogado especializado em direito criminal. Isto, pois é inviável ao profissional do direito entender os crimes hediondos como uma área  à parte do direito penal em sua integralidade.

Porém, existem especificidades que precisam ser abordadas. Vários dos crimes comuns não recebem o estigma social e a pressão psicológica que um crime hediondo gera. Neste sentido, o advogado que atende um acusado desses crimes precisa ter a sensibilidade de compreender e lidar de forma adequada com as consequências humanas de uma acusação tão grave.

A transparência, a segurança e a luta constante pelos direitos do cliente é uma tarefa que precisa ser aliada com a ética e com a excelência técnica. Assim, é possível não apenas lutar pela melhor defesa, mas também oferecer um cenário que não agrave ainda mais a situação delicada na qual o cliente já se encontra.

Se você está passando por uma situação do tipo e busca um advogado especialista no assunto, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consulta! O escritório de advocacia Galvão & Silva está sempre de portas abertas para auxilia – lo, poderemos discutir o seu cenário e as melhores perspectivas para que sua defesa seja estruturada. 

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 8 de novembro de 2023

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