Crime sexual Contra a Mulher - Galvão & Silva Advocacia Crime sexual Contra a Mulher - Galvão & Silva Advocacia

Crime sexual Contra a Mulher

Por Galvão & Silva Advocacia

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O que caracteriza um crime sexual?

Há diferentes tipos de abordagens no meio jurídico sobre crimes sexuais. No código penal, conseguimos ver 6 tipos, que são:

  • Violação sexual mediante fraude: neste tipo de crime, a vítima é induzida ao erro por acreditar que determinada conduta é necessária e que vai fazer bem a pessoa. É como um estelionato sexual. A vítima não sabe o que está havendo, portanto, não pode reagir. Se a fraude buscar, além de relações sexuais, intenções financeiras, o juiz aplicará também uma multa ao criminoso, conforme previsto em lei.
  • Estupro e estupro de vulnerável: para caracterizar este crime, o acusado deve usar de violência ou grave ameaça para ter relação sexual ou praticar algum ato libidinoso com a vítima, exigindo que a mesma participe da prática do ato libidinoso.

É considerado crime hediondo e no caso de estupro de vulnerável, quando a vítima não está em condições de reagir. E considerado vulneráveis menores de 14 anos, pessoas com alguma enfermidade ou deficiência. Além disso, considera-se vulnerável quem não tenha condições de reagir devido ao uso de drogas ou álcool.

  • Importunação ofensiva ao pudor: caracteriza-se pelos ejaculadores em transporte coletivo publico, a lei prevê multa em casos de importunação a outra pessoa de modo ofensivo. Nesse crime deve haver uma vítima especifica, não se enquadrando, por exemplo no ato obsceno, que é praticar algum ato libidinoso em local público.
  • Ato obsceno: trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, para caracterizar-se deve ser cometido em local público e aberto, como, por exemplo, exibir os órgãos genitais para outras pessoas.
  •  Atentado violento ao pudor: revogado pela lei 12.015/09, sendo que todos os crimes em que houver violência sexual passam a ser enquadrados como estupro. Basta que o sujeito expresse a intenção de ter a relação sexual forçada ou qualquer prática de ato libidinoso contra a vítima.
  •  Assédio sexual: ocorre quando uma pessoa se utiliza de hierarquia que possui em relação a outra pessoa para obter algum tipo de favorecimento sexual. Deve haver constrangimento com o objetivo de receber o favorecimento sexual, colocando-se a condição de alguma promoção ou condição para algo no trabalho, por exemplo.

Não precisa ocorrer a relação sexual em si, basta que a pessoa ameace a outra cobrando o favorecimento se utilizando de sua superioridade hierárquica.

Dito isso, ameaçar já pode ser configurado como crime.

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O que fazer ao sofrer um crime sexual?

Nenhuma conduta justifica ou autoriza o crime, portanto, se você for vítima de um crime sexual, deve:

  • Pedir ajuda a quem estiver por perto e acionar a polícia mais próxima do local. Depois registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima
  • Guarde todas as informações que conseguir, dia, hora aproximada, nome e contato das testemunhas, características do agressor, fotos, vídeos se houver.           

É importante levar o maior número de provas do ocorrido, pois a polícia precisa do material para conduzir a investigação e repassar ao Ministério Publico se for o caso.

  • Caso o abuso tenha ocorrido mediante utilização de drogas, como o “boa noite cinderela”, por exemplo é importante que a vitima faça o exame toxicológico em no máximo 5 dias do ocorrido.
  •  Denuncie através do 190 e do Disque 180. A polícia não pode se recusar a registrar o crime.

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O que fazer ao presenciar um crime sexual?

Se você presenciar um crime, siga os passos abaixo:

  • Apoie a vítima e auxilie ela realizar a denúncia.
  • Ofereça-se como testemunha, caso você tenha presenciado o fato, e não se omita, pois a omissão também ajuda a perpetuar a violência
  •  Denuncie, ela pode ser feita de forma anônima através do 180 e é importante fornecer o maior tipo de informações que tiver.
  • Se a pessoa estiver em situação de embriaguez ou drogada, ofereça ajuda e acompanhe-a ate que esteja segura.
  • Em casos de violência contra a criança ou o adolescente, a denúncia pode ser feita ao conselho tutelar, no Ministério Publico ou na Delegacia da Infância e Juventude, se não houver, pode ser feita na delegacia mais próxima.

Qual a pena para esse tipo de crime?

  • Para crimes de estupro, a pena varia de seis a dez anos; oito a 12, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos; e 12 a 30, se da conduta resulta morte.
  • Violação sexual mediante fraude: pena de reclusão de 2 a 6 anos.
  • Importunação ofensiva ao pudor: pena de multa imposta pelo juiz
  • Ato obsceno: detenção de 3 meses a um ano, ou multa.
  • Atentado violento ao pudor: reclusão de seis meses a dez anos.
  • Assédio sexual: detenção de um a dois anos.

Assédio sexual

A palavra assédio é muito utilizada para diferentes situações de violência contra mulheres, mas pela lei, o assédio também é praticado por pessoas com diferenças hierárquicas da vítima, como por exemplo, um chefe que comete o crime contra a funcionária.

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Assédio sexual é um tipo de crime que consiste em constranger alguém para obter “favorecimento sexual” usando a condição de superior hierárquico. Pode ser uma atitude física, como a tentativa de um beijo, um comentário insistente, como um convite para uma carona, ou até um gesto que cause constrangimento na outra pessoa e viole sua liberdade sexual.

Artigo 216 do Código Penal:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Artigo 216 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Quais são as formas de assédio?

O assédio poder ser atribuído a vários fatores, desde uma tentativa de beijo, toques indesejados, comentários de mal gosto, gestos com teor sexual, convites suspeitos para carona ou para sair juntos, sempre ocorrendo entre pessoas com diferenças hierárquicas.

São acompanhadas por chantagens, tais como, subir de cargo, aumentar salário, demissão entre outros. De certa forma, o objetivo desta situação e que, a vítima se sinta prejudicada, caso não aceite os termos proposto pelo assediador.

O que caracteriza o crime de assédio sexual?

Caracteriza-se assédio sexual a conduta de constrangimento a alguém, mediante a obter vantagem após favorecimento sexual, sendo que o autor do crime deve ter uma condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

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O que fazer contra assédio? (Visão de quem sofre e de quem presencia)

A primeira coisa a se fazer para combater o assédio sexual no trabalho é procurar um bom ambiente de trabalho, principalmente com respeito entre homens e mulheres. Brincadeiras de mau gosto como piadas, fotos de mulheres nuas, comentários maldosos sobre a figura feminina devem ser desencorajados, principalmente quando houver homens e mulheres no mesmo setor.

Como posso provar que sofri assédio? (Como denunciar)

As provas são inúmeras, desde fotos, vídeos, mensagens que recebeu, bilhetes, e também testemunhas de outros colegas de trabalho. Além de denunciar através do 180, você pode procurar uma delegacia de polícia mais próxima e também relatar a conduta ao sindicato da categoria.

Procurar um escritório de advocacia é a melhor opção?

Além de denunciar a conduta aos órgãos competentes, a vítima pode procurar um escritório de advocacia a fim de obter aconselhamento referente a situação e até posteriormente buscar uma indenização moral referente ao assédio sofrido dentro da empresa, por exemplo.

O que é importunação?

A importunação é considerada uma contravenção penal, ocorre quando o individuo importuna uma pessoa específica, em lugar publico ou de acesso ao publico de modo ofensivo ao pudor. Aplica-se multa ao infrator.

Pode ser classificado como sentimento de vergonha, ocasionando desconforto e incomodo a vítima que sofre o ato. Na importunação, a vítima pode escolher permanecer ou não na situação, nesse caso por isso é diferente do estupro por exemplo.

A vítima pode ser homem ou mulher, pois a lei fala em “importunar alguém” em local público ou acessível ao público.

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Este crime está no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa

Artigo 61 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Qual a diferença entre assédio e importunação?

O assédio sexual está relacionado com ambiente de trabalho, ao poder hierárquico que o acusado tem em relação à vítima.

Mas se houver toques, beijos forçados, se denomina como importunação sexual. A importunação sexual se caracteriza por ato libidinoso que não tem consentimento da outra parte, já no assédio, também não se tem consentimento, mas há uma relação hierárquica onde o acusado deixa claro que a pessoa terá algum favorecimento se facilitar o envolvimento sexual.

O que é assédio de vulnerável?

O assédio de vulnerável se caracteriza da mesma forma, porém o ato de passar a mão nos seios e nas pernas de um menor de idade, por exemplo é suficiente para configurar crime de estupro de vulnerável. O estupro de vulnerável é mais abrangente, visa o resguardo da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito a sua sexualidade é reduzida.

O que é importunação ao pudor?

 Trata-se de uma contravenção penal, de menor potencial ofensivo, na qual a pena é de prisão simples ou multa. No caso da importunação ao pudor, falamos somente de pena de multa.

Para entender melhor, vamos à definição de pudor. Pudor é um sentimento de vergonha, timidez, mal-estar, que é causado por qualquer coisa capaz de ferir a decência, modéstia ou a inocência. Pode ser classificado também como sentimento de vergonha com respeito a atos que ferem as qualidades de um indivíduo, como a decência, honestidade, a honra, etc.

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Importunar é causar desconforto, causar incomodo ligado a dignidade sexual.  

Então no caso da importunação ao pudor, deve haver um desconforto da vítima em passar pela situação em questão. Ainda que seja uma infração de menor potencial ofensivo, deve ser levada a conhecimento das autoridades competentes.

Qual a pena para crime de importunação ofensiva ao pudor?

A pena é de prisão de um a cinco anos ou multa.

O que pode ser considerado ato obsceno?

 Pode ser considerado a prática de atos obscenos em locais públicos. Onde cabe ao juiz determinar o que pode obsceno, de acordo com o tempo e com os costumes em que aquele ato ocorreu. Se em uma praia de nudismo[D6] , onde se espera encontrar pessoas nuas, então não podemos dizer que as pessoas que ali estão, praticam ato obsceno. Por mais surpreendente que pareça, essa é a mesma lógica que impede que os foliões semi-nus (e às vezes totalmente nus) sejam presos durante o carnaval ou que alguém nu em um vestiário seja preso: nesses locais e momentos é de se esperar que as pessoas estejam nuas ou semi-nuas. Logo, não é possível dizer que é obsceno o que elas estão fazendo.

O que é ultraje público ao pudor?

Trata-se da prática de ato obsceno, através de uma manifestação corpórea de caráter sexual e que causa para o povo, diante do ato, sentimento de vergonha ou timidez. Exemplo: exibir órgãos genitais em público, cariciar o parceiro em local público praticando a masturbação, com intenção de chocar e ofender o pudor de pessoa alheia. A pena estipulada é de seis meses a dois anos de detenção e multa.

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Como provar a importunação sexual?

A melhor prova de importunação sexual seria por testemunhas, por exemplo, no caso de ocorrer em um ônibus, as pessoas que ali estão podem testemunhar o que a vítima sofreu naquele local.

Em outros casos também é possível provar caso esteja sendo filmado, com câmeras de segurança ou através de fotos de terceiros. O próprio depoimento da vítima também vale como prova.

Como agir diante de uma importunação sexual?

A vítima deve solicitar auxílio policial o mais breve possível, podendo ainda realizar a denúncia em uma delegacia especializada por meio do telefone 180. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Se alguém cometer o ato e sair correndo, por exemplo, na rua ou em algum local aberto, a vítima pode verificar se há testemunhas que acompanhem ela até a delegacia, e checar se havia câmeras de segurança que tenham flagrado a ação.

Buscar orientação de um advogado especialista em crime sexual é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.

Busque ajuda. Não deixe para depois – pode ser tarde demais.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 27 de abril de 2021

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