Contrato de Trabalho: Guia de Como Elaborar um em 2023 Contrato de Trabalho: Guia de Como Elaborar um em 2023

Contrato de Trabalho: Guia de Como Elaborar um em 2024

Por Galvão & Silva Advocacia

2 Comentários

8 min de leitura

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Elaborar um contrato de trabalho pode parecer uma tarefa simples, afinal há uma infinidade de modelos prontos disponíveis, e muitas pessoas acreditam que basta replicar contratos anteriores para novas relações. Certo?

Não mesmo!

Acontece que essa ideia de replicar contratos sem dar atenção ao seu real significado é uma das razões de a justiça trabalhista estar tão repleta de situações que discutem questões básicas, que poderiam ter sido resolvidas diretamente na contratação, com uma elaboração correta do instrumento. Além disso, muitas pessoas sequer sabem como o contrato de trabalho interage com o decorrer deste trabalho ao longo dos anos, com as mudanças que são naturais que aconteçam.

No artigo de hoje, temos a intenção de esclarecer qual é a importância do contrato de trabalho e da sua correta elaboração, quais são os elementos presentes nele, seus tipos e a necessidade de contar com uma assessoria sólida para elaborar contratos que resolvem problemas, em vez de contar com instrumentos geradores deles.

Confira este artigo e conte sempre conosco para orientação a respeito das elaborações dos seus contratos de trabalho!

O que é um contrato de trabalho e qual a sua importância?

Um contrato de trabalho é o documento que dá início a uma relação entre empregador e empregado. É nele que são definidas todas as questões relacionadas aos deveres e direitos das duas partes. Por isso, pode-se dizer que o contrato de trabalho é o que define as regras dessa relação.

Com isso em mente, é importante entender que o contrato de trabalho pode ser determinado conforme a vontade das partes até certos limites, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho impõe regras que devem ser estabelecidas.

Não é permitido, por exemplo, que um empregado faça 80 horas de trabalho todas as semanas, mesmo que ele decida assinar um contrato que diga que o aceita, por ser uma situação ilegal. O mesmo vale para valores abaixo do salário mínimo ou para funções consideradas irregulares.

Em outras palavras, o contrato de trabalho é um documento oficial de reconhecimento de vínculo e estabelecimento de regras, desde que essas estejam dentro da legalidade.

Veja também | Como um Empresário Pode se Defender de um Processo Trabalhista?

Quais elementos devem constar em um contrato de trabalho?

Como mencionado, o contrato de trabalho pode ter uma série de características próprias. Ainda assim, há aquelas que precisam estar presentes para que o contrato seja válido. São elas:

Identificação das partes

Tanto empregado quanto empregador devem ser plenamente identificados no contrato, de forma que ele seja firmado inequivocamente entre aquelas duas partes, sem ambiguidades ou características que permitam alguma confusão na hora da aplicação ou de eventual discussão sobre os termos nele constantes.

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Local da realização do trabalho

Obviamente, a relação de trabalho se concretiza em um local específico – podendo ser ele sempre em um mesmo lugar, ser variável ou, até mesmo, em regime de home office, considerado pela lei como teletrabalho. A regra de como será essa determinação precisa estar clara no contrato.

Horários do trabalho a ser exercido

Os horários dizem respeito à periodicidade e regularidade do trabalho exercido. Em outras palavras, é a regra sobre quando aquela relação de trabalho vai ocorrer. Muitas pessoas não sabem, mas o contrato é o responsável por este estabelecimento – e suas mudanças devem ser consentidas por ambos os lados da relação.

Funções a serem desempenhadas no trabalho

Aquilo que o empregado fará durante seu expediente também deve constar no horário de trabalho. Uma pessoa que tem, em suas atribuições, a função de vender, não deve ser responsável pela limpeza, a menos que essa função também conte em seu contrato. Um contrato falho dá espaço para situações como desvio de função ou acúmulo de cargo.

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Remuneração e outros pagamentos

A contrapartida pelo trabalho também deve constar dentro do contrato. Isso inclui o salário e, também, comissões e outros benefícios que façam parte do pacote negociado entre as duas partes. Mesmo os benefícios, que não fazem parte do salário em si, devem ser considerados para estes fins.

Datas de assinatura e do início do trabalho

A assinatura do contrato e a data em que o trabalho em si se inicia são fundamentais. Afinal, é a partir destes momentos que os direitos e deveres passam a valer, recebendo característica legal a ser cumprida por ambos os lados.

Regras específicas de aviso prévio ou rescisão contratual

Todas as regras especiais, para além daquelas determinadas na CLT brasileira, devem constar no contrato de trabalho – e o mesmo se aplica em relação ao aviso prévio ou à rescisão contratual. Há casos em que se pede, por exemplo, que mais de 30 dias sejam levados em conta para o aviso, considerando especificidades do cargo, de forma que a empresa ou a pessoa possam se organizar adequadamente para a transição.

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Indicação de existência de período de experiência

Quando houver período de experiência estabelecido – geralmente definido em três meses, na maioria dos contratos que o possuem – a indicação dele deve ser clara no contrato. Regras que estabeleçam os benefícios a serem adquiridos após este período também devem constar no instrumento de forma inequívoca, conforme a negociação.

Demais cláusulas específicas

Além das especificações obrigatórias que vimos acima, um contrato de trabalho também deve conter quaisquer outras cláusulas específicas que digam respeito à natureza daquele trabalho. É o caso de acordos de confidencialidade, de não concorrência ou de alguma outra prestação que diga respeito apenas àquela situação.

É importante levar em consideração que cláusulas específicas não precisam ser previamente identificadas ou sugeridas em lei, mas não podem incorrer em ilegalidade. Em outras palavras, elas não estão à livre disposição dos contratantes para qualquer tipo de determinação.

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O Direito do Trabalho e a importância da realidade dos fatos

Outra característica importante sobre o Direito do Trabalho é que ele sempre parte da lógica de uma diferença de poder significativa. Via de regra, o empregador costuma ter poder superior ao empregado, sendo fácil que imponha práticas diferentes daquelas registradas nos documentos oficiais, sob a ameaça de que o trabalhador perca seu sustento.

Por isso, sempre há uma preferência pelo fato em si, em comparação ao que está escrito em documentos oficiais – o que inclui o contrato de trabalho. Por isso, ao elaborar um contrato com um empregado, é necessário que se escreva exatamente aquilo que se pretende executar, de forma que não exista essa diferença, que já representa um sinal de alerta sobre a atuação do empregador.

Sob a mesma ótica, o empregador não deve se apoiar apenas no que está escrito em contrato para elaborar um defesa, por exemplo, visto que ele pode ser facilmente suprimido por alguma prova prática que aponte uma direção distinta daquilo que consta no documento.

Veja também | O melhor Escritório de Advocacia Trabalhista

Os tipos de contrato de trabalho

Ao contrário do que muita gente pensa, um contrato de trabalho não muda apenas “os detalhes” daquele vínculo. As horas a serem trabalhadas, o tempo de duração do contrato, a periodicidade e, até mesmo, a natureza do vínculo podem ser definidos no contrato.

Exemplos de diferentes formatos de contrato de trabalho são:

  • Contrato de trabalho por prazo indeterminado
  • Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Contrato de trabalho temporário
  • Contrato de trabalho eventual
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato de trabalho parcial

E os contratos de terceirização, como ficam?

Cada vez mais comuns, os contratos de terceirização não se enquadram dentro da categoria de contratos de trabalho, e essa é uma característica importantíssima de se compreender.

Imagine que sua empresa terceiriza a limpeza, para que seja executada por outra empresa (mesmo que essa empresa seja composta por uma única pessoa). Neste caso, há uma relação de prestação de serviço entre dois negócios distintos, não havendo um vínculo empregatício, desde que observadas as regras.

Da mesma maneira que isso isenta o contratante de certas responsabilidades trabalhistas, também isenta o prestador de serviço, que não tem a natureza de submissão e cumprimento obrigatório de carga horária que teria, caso fosse empregado.

Deve-se observar, novamente, a questão da primazia da realidade dos fatos. Quando um contrato de terceirização se converte, na prática, em um vínculo de emprego, com todas as suas características, é possível discutir a natureza desta relação com base na realidade, e não no contrato.

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A importância da assessoria jurídica na elaboração de um contrato de trabalho

O contrato de trabalho a ser elaborado vai muito além de uma mera formalidade entre as partes para dar início a uma relação de trabalho. Na prática, trata-se da base fundacional sobre a qual a própria relação vai se estabelecer.

É nele que estarão definidas as regras, os objetivos, funções e limites daquela relação de trabalho. Isso torna o contrato igualmente importante para o empregado e para o empregador. Um bom contrato significa segurança jurídica para ambos os lados, reduzindo a chance de divergências e disputas judiciais incertas.

Exatamente por isso, em nosso escritório sempre recomendamos que a elaboração do contrato de trabalho seja realizada sob a assessoria específica de um escritório de advocacia com experiência na área trabalhista. Via de regra, trata-se de uma situação com custo bastante simbólico, capaz de reduzir uma enorme quantidade de dores de cabeça no futuro.

Começar uma nova relação de trabalho com segurança é evitar dores de cabeça a médio e longo prazo!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 9 de janeiro de 2024

2 respostas para “Contrato de Trabalho: Guia de Como Elaborar um em 2024”

  1. Afonso k disse:

    Amei as dicas

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