Contrato de parceria empresarial: saiba o que é e para que serve Contrato de parceria empresarial: saiba o que é e para que serve

Contrato de Parceria Empresarial: O que é ? Para que serve ?

Por Galvão & Silva Advocacia

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10 min de leitura

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Sem estabelecer uma nova sociedade empresarial ou determinar uma relação de emprego, o contrato de parceria empresarial é uma solução bastante interessante para o desenvolvimento de ideias, projetos e relações de benefício mútuo no mundo dos negócios.

Em nossa atuação como um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, realizamos contratos de parceria para clientes de diferentes segmentos. Acreditamos na modalidade como uma forma de garantir uma relação de ganhos para todos os envolvidos. Significa ir além da mera contraprestação financeira para o desenvolvimento de uma relação de, como o próprio nome indica, parceria.

No artigo de hoje, explicaremos o que é um contrato de parceria, seus principais tipos, os elementos essenciais e opcionais para a validade desta modalidade de negócio, bem como alguns cuidados importantes para realizar uma contratação segura. Desejamos uma leitura proveitosa a você!

O que é um contrato de parceria empresarial?

Como o próprio nome sugere, o contrato de parceria empresarial é um modelo de negócio no qual duas empresas estabelecem ações mútuas a serem realizadas para um benefício em comum. Vale observar que o benefício obtido não precisa ser o mesmo para as duas empresas, mas deve ser diverso de uma mera contraprestação financeira.

Se uma empresa estabelece que realizará algo para outra em troca de uma contraprestação em dinheiro, trata-se meramente de um contrato de prestação de serviços. Na parceria empresarial, observa-se um outro tipo de retorno – geralmente um tipo de vantagem que não poderia ser obtido apenas com dinheiro, mas com um esforço conjunto.

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Nem sociedade, nem vínculo empregatício: especificidades deste contrato

Outra maneira de exemplificar o que é um contrato de parceria empresarial é diferenciando-o de outras situações comuns na rotina de empresas.

Em primeiro lugar, a parceria definitivamente não é um vínculo empregatício, pois não se trata de uma empresa contratando um empregado. Trata-se de uma relação entre duas empresas para gerarem um esforço conjunto em busca de um resultado. Neste caso, elas estão sob uma relação de igualdade.

No mesmo sentido, a parceria não se confunde com uma nova empresa a qual as partes são sócias. Isto, pois são duas empresas distintas, realizando suas próprias atividades em conjunto, de forma complementar. Assim, ambas objetivam garantir seus próprios benefícios, que não são a elaboração de uma nova empresa integrada.

Tipos de contratos de parceria

Para exemplificar alguns tipos de contratos de parceria, é possível utilizar formatos comuns no mercado global. Entre eles, podemos apontar as seguintes possibilidades:

Parcerias de divulgação

Parcerias de divulgação são aquelas em que uma empresa oferece suas plataformas de divulgação disponíveis e recebem algo em troca. Exemplos comuns são eventos que produzem conteúdo para um portal em troca de divulgação ou de algum tipo de benefício direto.

Hoje em dia, aliás, as parcerias de divulgação são muito comuns em redes sociais. Não é à toa que influenciadores de todos os tipos possuem até mesmo seus nomes em linhas de produtos que ajudam a divulgar.

Parcerias para desenvolvimento de software ou tecnologias

O desenvolvimento de software e tecnologias específicas também é um campo absolutamente fértil para parcerias. Afinal, empresas de todos os segmentos precisam ter seus problemas resolvidos. Do outro lado, desenvolvedores de software precisam de acesso a problemas de mercados reais para desenvolverem as plataformas que vendem.

O mesmo vale para tecnologias práticas, em que uma empresa resolve um problema específico e, em troca, adquire o know how de mercado. Assim, é possível vender essa solução para outros negócios e estabelecer um mercado a partir de suas necessidades reais.

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Parcerias de desenvolvimento de novos produtos ou serviços

Você provavelmente já se surpreendeu ao passar por algum produto que reúna duas marcas separadas. Pode ser um biscoito com sabor de um produto que pertença a outra marca, um sorvete de um aroma específico ou, até mesmo, uma peça de roupa ou item eletrônico que estampe a propriedade intelectual de outro segmento.

Este desenvolvimento de produtos ocorre através de um contrato de parceria empresarial. Nestes cenários, as empresas enxergam que há valor em unir seus esforços para atrair públicos diferentes ou, até mesmo, para se consolidarem no mercado. Provavelmente, este é o modelo de parceria mais recorrente nos mercado de itens físicos, que normalmente vemos nas prateleiras.

Elementos necessários para desenvolver um contrato de parceria empresarial

Existem alguns elementos típicos e necessários para se estabelecer um contrato deste tipo. Sem estas definições, não é possível que o contrato sequer seja válido. Por isso, é importante observar se eles estão presentes no negócio, quais sejam:

Tipo de parceria

O tipo de parceria precisa ser bem estabelecido no contrato. O que as partes farão? Quais os tipos de ações que precisam ser realizadas por cada uma das partes para que isso ocorra? Além disso, é absolutamente essencial que estejam elencadas as quantidades e os tipos de esforços. Essa definição será necessária para entender quando o contrato foi cumprido ou não.

Partes do contrato

Obviamente, é necessário ter clareza de quem são as partes que compõem aquele contrato. Vale lembrar que uma parceria empresarial se estabelece apenas entre Pessoas Jurídicas. Assim sendo, parcerias diferentes desta relação não pertencem ao mesmo tipo de situação.

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Prazos de realização

Parcerias podem ter prazo determinado ou não. Isso precisa estar claramente definido no contrato. Caso não haja uma definição, é difícil interpretar quando ele ainda é válido e quando deixa de ser, abrindo lacunas que tendem a se tornar problemas jurídicos.

Cláusulas adicionais

Além dos itens acima, há elementos que não são obrigatórios, mas são absolutamente comuns em contratos de parceria empresarial. Como os três principais, podemos elencar os seguintes:

Cláusula de confidencialidade

A cláusula de confidencialidade é aquela na qual as empresas se comprometem a não fazer nenhum tipo de divulgação ou uso de informações, tecnologias, contratos ou quaisquer dados de sua empresa parceria para além daquilo que é estritamente necessário para a execução do projeto.

Em uma relação de parceria, é comum que seja necessário compartilhar algumas informações sigilosas e fundamentais da empresa. Para que elas não se tornem públicas, usam-se cláusulas de confidencialidade que determinam quais são os cuidados necessários. Em caso de descumprimento, normalmente existem multas previstas para penalização.

Cláusula de não concorrência

Outra cláusula quase sempre presente em um contrato de parceria empresarial é a de não concorrência.

Sua necessidade é um tanto óbvia: quando duas empresas se reúnem para trabalhar em um objetivo mútuo, há segredos de mercado compartilhados entre elas.

Para manter uma relação de segurança jurídica, pode ser necessário que se estabeleça que uma empresa parceira não atue no mesmo setor que a outra, utilizando-se deslealmente das informações que já possui sobre ela. Se essa cláusula não existe, é improvável imaginar que existissem barreiras envolvendo a parte central do funcionamento de empreendimentos.

Cláusula de exclusividade

Menos comum que os exemplos anteriores, mas igualmente importante para alguns cenários, é a cláusula de exclusividade. Muitas vezes, o valor de uma parceria está justamente em ser o único detentor daquela relação.

Imagine que você tenha uma fábrica de sorvetes e decida desenvolver um sabor em conjunto com uma famosa marca de doces. O grande diferencial desta criação é ser a marca que possui um sorvete neste sabor. Se todas as outras fábricas de sorvete contarem com ele, não há qualquer vantagem em desenvolver a parceria.

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Cuidados com a LGPD nos contratos de parceria

Outro tema essencial no que diz respeito aos contratos de parceria na atualidade é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar de todas as cláusulas mencionadas anteriormente e dos cuidados que já existem com o tratamento de dados, a LGPD é ainda mais clara, esclarecendo não ser permitido utilizar os dados para fins diversos daqueles acordados pelo usuário.

Desta forma, um contrato de parceria não pode se utilizar de dados em uma circunstância não autorizada pelo usuário. Isso significa que não apenas é necessário tomar providências para que os dados não vazem, também é essencial considerar se o uso proposto está em conformidade com aquilo que foi anunciado no momento da obtenção ou atualização da base.

Quais as características de um bom escritório elaborar um contrato de parceria?

Um escritório de advocacia apto a desenvolver um contrato de parceria elaborado da maneira adequada é aquele que já lida com questões empresariais de forma recorrente. Seja por meio de um contrato de parceria, ou por qualquer outra atuação no segmento, atuar no direito empresarial exige conhecer múltiplas matérias que envolvem este mundo.


Direito do trabalho, tributário, civil e, por vezes, até mesmo consumerista, fazem parte deste tipo de atuação. Por isso, a recomendação é sempre contar com um escritório com experiência no assunto. A preferência por profissionais com experiência permite antecipar algumas questões, evitando dores de cabeça e buscando o maior sucesso possível para a situação.

Agora que você já conhece as principais características e cuidados relacionados a um contrato de parceria, pode utilizar este instrumento jurídico para levar seus projetos adiante. Se você perceber que este modelo de negócio pode ser interessante para você, basta agendar uma consulta com a nossa equipe para discutir as possibilidades. Em nosso site, você encontra todas as formas de contato para dar este passo!

O que é um contrato de parceria empresarial?

Um contrato de parceria empresarial é um acordo formal entre duas ou mais empresas para colaborar em um projeto, negócio ou empreendimento específico, compartilhando recursos, responsabilidades e lucros.

O que deve constar no contrato de parceria?

Um contrato de parceria deve conter informações detalhadas sobre as partes envolvidas, os objetivos da parceria, os recursos a serem compartilhados, as responsabilidades de cada parte, a duração da parceria, as condições de rescisão e quaisquer outros termos acordados entre as partes.

O que não pode faltar em um contrato de parceria?

Alguns elementos essenciais que não podem faltar em um contrato de parceria incluem a identificação completa das partes envolvidas, a descrição clara do objeto da parceria, os direitos e obrigações de cada parte, as condições de pagamento e os procedimentos para resolução de conflitos.

Como se faz um contrato de parceria?

Um contrato de parceria pode ser elaborado por meio de negociações entre as partes envolvidas ou com a assistência de advogados especializados em direito empresarial. É importante que o contrato seja claro, preciso e aborde todas as questões relevantes para evitar conflitos futuros.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 17 de março de 2024

2 respostas para “Contrato de Parceria Empresarial: O que é ? Para que serve ?”

  1. Helena da Conceição Sabonete disse:

    Foi muito útil e esclarecidoras as informações encontradas,

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