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Usucapião por abandono do lar

Por Galvão & Silva Advocacia

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Usucapião por abandono do lar

Prevista no Código Civil como uma das modalidades mais inusitadas de aquisição da possa de um imóvel, a usucapião por abandono de lar não é novidade na legislação brasileira. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a real aplicação, as regras e limitações deste instituto.

Desenvolvida para proteger as pessoas da influência descontextualizada de ex-cônjuges após muito tempo passado desde o fim do relacionamento, essa modalidade exige provas eficientes para que fique demonstrada, e é sobre este assunto que trataremos neste artigo.

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Confira as principais questões relacionadas à usucapião por abandono do lar:

O que é a usucapião?

Antes de falarmos sobre a modalidade de abandono do lar, é importante lembrar o significado da usucapião em nosso ordenamento jurídico, uma vez que o famoso “juridiquês” nem sempre é fácil de entender.

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio do exercício da posse sem discussão. Simplificando, quando alguém fica em posse de um imóvel por um certo tempo, sem que o proprietário apresente reações contrárias, passa a ter o direito de se tornar proprietário daquele imóvel. O reconhecimento desse direito ocorre por meio da usucapião.

E o que é a usucapião por abandono do lar?

Agora que você já sabe o que é essa modalidade jurídica, o nome usucapião deve fazer um pouco mais de sentido. É o tipo de situação que acontece com o imóvel que pertencia a um casal, foi abandonado por uma das pessoas (normalmente ao término da relação), e passa a ter a posse exercida por apenas um dos ex-cônjuges.

No Código Civil, define-se que “aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”.

De forma geral, a regra é que se um dos cônjuges abandonou o lar (que é diferente de deixar o outro morar lá) por dois anos, a propriedade passa a ser exclusivamente de quem seguiu morando e sustentando aquele imóvel.

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Quais elementos configuram e quais elementos eliminam a possibilidade de usucapião por abandono do lar?

Para que ocorra a usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário, seja ininterrupto por ao menos dois anos, e que seja pacífico, ou seja, sem medidas por parte do cônjuge de reaver ou cobrar sua parte.

Para que se isso configure, é proibido que o abandono seja fruto de ameaças ou medo. Se um cônjuge diz que matará o outro se retornar ao imóvel, é evidente que não existe um abandono, e sim uma ameaça, por exemplo.

O ex-cônjuge pode se arrepender do abandono?

Uma vez reconhecida a usucapião, não é viável voltar atrás. O imóvel passa a ser propriedade daquele que deteve sua posse, e não há possibilidade de indenização.

Para dar entrada à usucapião por abandono de lar, é necessário recorrer à justiça, em uma ação própria. Isso sempre deve ser feito através de um advogado, que buscará uma sentença reconhecendo a propriedade, uma vez que ela já é faticamente de quem exerceu sua posse por dois anos após o abandono conjugal.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 31 de agosto de 2020

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