Cirurgia Plástica: Entenda os Seus Direitos Cirurgia Plástica: Entenda os Seus Direitos

Cirurgia Plástica: Entenda os Seus Direitos

Por Galvão & Silva Advocacia

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Conhecer seus direitos na cirurgia plástica é uma necessidade de todas as pessoas que sonham ou precisam realizar uma cirurgia desta natureza. No direito, a cirurgia plástica é compreendida como uma relação bastante única em relação ao consumo de vários outros serviços. Trata-se de um assunto repleto de questões relacionadas às expectativas, à razoabilidade, e, até mesmo, aos direitos que diferenciam escolhas de necessidades.

Se você está em busca de saber quais são os seus direitos na cirurgia plástica, seja em antecipação ao procedimento, ou mesmo por insatisfação com o resultado, este artigo é para você. Nossa equipe especializada em direito médico preparou a explicação do que torna a cirurgia plástica um único em relação aos direitos envolvidos, os principais conceitos que a envolvem, o significa de erro médico, as possíveis consequências deste erro, bem como os direitos que continuam após a realização da cirurgia.

Ao final do artigo, ainda, respondemos algumas das perguntas que recebemos com maior frequência, para facilitar a compreensão do tema.

Se você chegou até aqui em busca de um reparo judicial em relação a um procedimento que não foi satisfatório, agendar uma consulta é o primeiro passo para busca um solução. Sinta-se à vontade para entrar em contato e agendar um horário com a nossa equipe especializada. Ajudaremos você a compreender as possibilidades e os potenciais desfechos da situação pela qual você está passando.

O que diferencia a cirurgia plástica de outros procedimentos médicos, no direito brasileiro

Talvez você nunca tenha parado para pensar sobre o assunto, mas a cirurgia plástica é bastante diferente da grande maioria dos procedimentos médicos, sobretudo quando é uma plástica de natureza puramente estética, optada pela pessoa em busca de um resultado.

Imagine, por exemplo, que Maria descobre ter um grave problema no coração, que necessita de uma cirurgia urgente. O sucesso esperado desta cirurgia é altamente dependente das condições de saúde de Maria. Mesmo uma cirurgia bem sucedida pode não ser suficiente para manter sua sobrevivência a curto prazo. Ou, ainda, é possível que seu corpo não resista ao longo do procedimento, mesmo que não exista um erro médico. Em outras palavras, as complicações são parte do risco envolvido naquele cenário, e suas consequências não são completamente inesperadas.

Em uma cirurgia plástica, porém, espera-se não apenas o sucesso técnico da cirurgia, mas uma melhoria estética. Acontece que o conceito de melhoria estética é um parâmetro subjetivo, que não é idêntico para todas as pessoas. Como consequência, um procedimento pode ter se saído tecnicamente bem, sem danos para a saúde do paciente, mas com resultados não equivalentes à expectativa criada. É justamente neste ponto que a maior parte das discussões judiciais surge.

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O consenso e o conhecimento dos possíveis resultados na cirurgia plástica

Exatamente pelas características mencionadas no tópico anterior, a conhecer seu direitos na cirurgia plástica é tão importante. Em primeiro lugar, é necessário ter absoluta clareza sobre os resultados potenciais daquele procedimento. Em outras palavras, o paciente deve ter sido informado não apenas sobre o possível resultado positivo, mas sobre os riscos envolvidos e potenciais resultados negativos. Além disso, deve ter concordado explicitamente com estes potenciais resultados.

Esta é uma importante características que nem todas as pessoas levam em consideração. Se elas concordaram com uma cirurgia plástica que pode levar a um resultado diferente do esperado, mesmo não tendo ocorrido erro médico, ela concordou com aquele risco.

É na ocasião de alguma falha de atendimento que se observa a possibilidade de culpabilização do profissional e a indenização decorrente dela.

Quando existe erro médico na cirurgia plástica?

Erro médico é o nome dado a qualquer ato médico que tenha ocorrido de forma diferente das práticas consolidadas e defendidas pela medicina. É essencial entender que erro médico não é a mesma coisa que um procedimento dá errado. Por vezes, um procedimento tem resultado negativo mesmo que não tenha sido executado com erro médico, que consiste em uma conduta tecnicamente inadequada, podendo ser considerada objetivamente.

É exatamente por isso que é tão importante entender a diferença entre erro médico e expectativa não cumprida. O fato de um resultado ter sido esteticamente diferente daquilo que era esperado não necessariamente indica a existência de um erro médico.

Por outro lado, o fato de não haver erro médico não anula as possibilidades de uma indenização. Por exemplo, se um profissional intencionalmente levou alguém a acreditar que teria um resultado diferente do que é tecnicamente viável, essa pessoa ainda pode ser responsabilizada. No entanto, deve ser comprovada esta falta de zelo com a verdade, que levou a pessoa a crer em algo impossível, resultando em sua inevitável frustração.

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Danos morais e materiais decorrentes de problemas na cirurgia plástica

Quando se pode comprovar esta inadequação profissional – seja em relação a um erro médico, seja em relação à expectativa construída falsamente, ou mesmo em relação à qualidade final do trabalho realizado – há basicamente dois desdobramentos possíveis pela se buscar uma indenização.

De um lado, há dos danos materiais, que dizem respeito ao dinheiro perdido não apenas com a cirurgia, mas eventualmente com reparações posteriores, com tratamentos médicos, custos de farmácia, hospedagem e afins. Dentro do aspecto prático, ainda, pode-se falar nos Lucros Cessantes, que diz respeito ao dinheiro que a pessoa deixou de ganhar em decorrência dos resultados da cirurgia.

Exemplo comum de lucro cessante é o de um pessoa que faça trabalhos manuais intensos e realize uma cirurgia plástica que dá errado. Como resultado deste procedimento, perde temporariamente os movimentos que utiliza para trabalhar, ficando sem sustento. Neste caso, o dinheiro que “deixou de obter” para seu sustento é considerado um lucro cessante a ser reparado.

Do outro lado, há os danos morais, relacionados ao constrangimento, ao sofrimento e as desgosto passado pela pessoa como decorrência daquele procedimento. Neste caso, repara-se a pessoa com base nos danos sofridos e nas possibilidades quem causou o dano.

É importante saber que os dois danos não são dependentes em si. Não é necessário que um seja comprovado para que o outro também seja reconhecido.

Direito a acompanhamento pós-cirúrgico

Assim como o ato da cirurgia em si pode gerar danos, o acompanhamento decorrente dela é igualmente essencial para o sucesso. Não é toa que a maioria das pessoas busca pelos seus direitos na cirurgia plástica após insatisfações decorrentes do próprio acompanhamento, e não da operação em si.

Se o médico não atuará no processo de recuperação e reconsultas, é necessário que tenha um plano de substituição claro, que não prejudique seu paciente e, acima de tudo, que seja avisado e consentido.

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Perguntas frequentes sobre direitos na cirurgia plástica

Praticamente todos os dias nossa equipe de direito médico recebe dúvidas sobre os direitos na cirurgia plástica, de pessoas preocupadas com os mais diferentes cenários. Por isso, separamos as mais frequentes por aqui! Confira:

Tenho direito a obter exatamente o resultado que desejo em um cirurgia plástica?

Você deve sempre levar em consideração que uma cirurgia plástica é um procedimento realizado em um corpo já repleto de características próprias, propenso a ter seu próprio resultado. Uma cirurgia plástica ocorre dentro de um campo de possibilidades, que não necessariamente estão dentro daquilo que sua expectativa construiu.

A menos que o médico tenha, irregularmente, garantido que você ficará exatamente como você sonha, ter a expectativa frustrada não é considerado suficiente para receber uma indenização pelos resultados alcançados.

Tenho o direito de obter exatamente o que o médico ou médica prometeu ao longo das consultas?

Você consegue perceber como essa pergunta é rigorosamente da anterior? Se você pretende retirar excesso de pele, por exemplo, e seu médico ou médica garantiu que você definitivamente não terá uma certa quantidade de pele em certo local do corpo, você terá sim o direito de esperar por este resultado.

Isso é muito diferente de o profissional ter feito esta mesma garantia, mas você se frustrar porque esperava que não tivesse cicatrizes, que foi algo nunca mencionado pela cirurgião ou cirurgiã.

Tenho direito a fazer a cirurgia plástica pelo Plano de Saúde?

Depende. Algumas cirurgias plásticas consideradas de caráter reparador são consideradas obrigatórias, sendo até mesmo disponíveis pelo SUS.

Em outras casos, porém, tudo dependerá do seu tipo de plano, coberturas e acordo realizado com a operadora em questão.

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Quanto receberei de indenização em caso de erro médico?

Tudo dependerá do caso concreto, pois não existe um tabelamento de valor. Via de regra, quanto maior o dano e as consequências dele para a vida de alguém, maior será a indenização necessária para reparar este dano. As condições do condenado também são consideradas, de forma que não se torne desproporcional.

Terei direito a reparo cirúrgico em caso de erro médico?

Sim. Nos casos em que há dano estético, a reparação está entre os direitos na cirurgia plástica, buscando resolver o problema causado pelo procedimento original. Obviamente, o paciente não precisará se submeter a reparo com o mesmo profissional que causou o dano, se não se sentir à vontade.

Se eu abrir mão de um reparo, também abro mão da indenização?

Não, pois as duas coisas não necessariamente são relacionadas entre si. É até natural imaginar que uma pessoa que esteja pleiteando por uma indenização como parte de seus direitos na cirurgia plástica, queira evitar um novo procedimento, vez que o original já gerou frustração suficiente.

Precisa de ajuda? Entre em contato e agende uma consultoria.
Nossa esquipe de Advogados Especialistas poderá te orientar da melhor maneira possível.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 22 de fevereiro de 2024

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