Lei do Aviso Prévio

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22/08/2018

3 min de leitura

Atualizado em

Lei Do Aviso Previo Como Calcular O Tempo E Sua Aplicacao

A Lei do Aviso Prévio, como é chamada a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, é o texto legal que define o tempo durante o qual um empregador deve manter a posição do empregado em sua empresa após comunicar a intenção de demiti-lo, com base no tempo de trabalho prestado por esse empregado. Trata-se de uma maneira de estabilizar as relações de trabalho, protegendo empregados de mudanças repentinas em uma fonte de renda de caráter tipicamente alimentar.

Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre essa lei, nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista elaboraram o presente artigo. Confira!

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O que diz a Lei do Aviso Prévio?

O art. 1º da chamada Lei do Aviso Prévio estabelece que “o aviso prévio […] será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.

De forma resumida, o que a lei quer dizer é que o trabalhador que tem até um ano de empresa deverá ter o aviso prévio de trinta dias. Nos anos seguintes, cada ano completado de serviço garante ao empregado três dias adicionais de aviso prévio obrigatório, até o limite de 60 dias adicionais. Significa dizer que o trabalhador com mais de vinte anos de empresa chega ao direito de 90 dias de aviso prévio em caso de demissão, sendo o máximo permitido.

O aviso prévio pode ser negociado?

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei do Aviso Prévio não é uma garantidora de um direito individual. Trata-se de uma questão de ordem pública, que busca garantir certa estabilidade às posições de trabalho. Por isso, o aviso prévio não pode ser negociado sob nenhuma circunstância.

A proposição de um acordo que suprima a existência desse instituto jurídico em troca de uma contrapartida é irregular, gerando efeitos tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Lei do Aviso Prévio nos casos em que o contrato não superou um ano?

O trabalhador que conta com até um ano de participação na empresa terá o direito a um aviso prévio percentualmente equivalente a 30 dias na mesma proporção em que trabalhou frente a um ano naquela empresa. De maneira simplificada, quer dizer que um empregado que trabalhou por 4 meses (um terço de ano), terá direito a um terço de 30 dias de aviso prévio, ou seja, 10 dias.

Vale considerar, ainda, que a posição doutrinária majoritária é de que o trabalhador que prestou seu serviço por mais de seis meses deverá ter seu aviso prévio automaticamente equiparado ao aviso prévio exigido para um ano de trabalho. Ou seja, de seis a doze meses de trabalho, o empregado adquire o direito de receber trinta dias de aviso prévio.

Empregado que pede demissão também deverá dar aviso prévio?

Embora a Lei 12.506 explicite apenas os deveres de aviso prévio dos empregadores, o ordenamento jurídico brasileiro mantém o direito do empregador de receber o aviso prévio em caso de decisão unilateral do empregado de sair da empresa.

Nesse caso, o período máximo de aviso prévio obrigatório é de 30 dias, a despeito de o tempo trabalhado ter sido de vários anos. Isso ocorre porque, em decisões unilaterais do empregado, a proteção do trabalhador não se torna tão urgente, uma vez que ele mesmo que optou por sair.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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