Lei do Aviso Prévio

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Lei do Aviso Prévio

Publicado em: 22/08/2018

Atualizado em:

A Lei do aviso prévio define o comunicado obrigatório na rescisão do contrato de trabalho, garantindo ao empregado entre 30 e 90 dias de antecedência conforme o tempo de serviço. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a modalidade da dispensa.

O aviso prévio organiza a transição no encerramento do contrato, variando de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, influenciando prazos, verbas rescisórias e direitos que devem ser corretamente calculados.

Como cada rescisão possui particularidades, a atuação de um advogado trabalhista é essencial. O profissional revisa cálculos, projeta a data correta do término, identifica reflexos nas verbas e orienta documentos e prazos para evitar prejuízos e garantir seus direitos.

Quando o aviso prévio é trabalhado e quando é indenizado?

Uma das maiores dúvidas na rescisão é identificar se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Cada modalidade gera impactos financeiros e operacionais distintos, e a falta de conhecimento leva muitos trabalhadores a aceitar condições desfavoráveis.

Veja como cada modalidade de aviso prévio funciona na prática:

ModalidadeComo funciona?Impactos principais
Aviso trabalhadoEmpregado cumpre jornada até o fim do avisoRecebe salário normal; prolonga permanência na empresa
Aviso indenizadoEmpresa dispensa cumprimento e paga o períodoLibera o trabalhador; exige pagamento imediato
Pedido de demissãoEmpregado pode ter que cumprir ou sofrer descontoPode reduzir o valor final da rescisão

Quando não há orientação, o empregado pode perder valores importantes ou o empregador pode assumir passivos desnecessários. A análise jurídica garante que a modalidade correta seja aplicada, registrada e paga conforme a lei, evitando riscos e prejuízos.

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Por que os prazos geram tantos erros e prejuízos?

Os prazos do aviso prévio ainda são motivo de confusão para trabalhadores e empregadores. Muitos acreditam que ele é sempre de 30 dias, mas a legislação prevê aumento proporcional conforme o tempo de serviço, estabelecido na Lei nº 12.506/2011.

Os prazos estabelecidos na legislação são:

  • Prazo mínimo: 30 dias;
  • Acréscimo: 3 dias por ano de serviço;
  • Limite: até 90 dias;
  • Indenização: ocorre quando o aviso não é cumprido.

Ignorar esses detalhes pode resultar em descontos injustos ou custos inesperados. O apoio de um advogado garante que os prazos sejam aplicados corretamente e que nenhuma das partes saia prejudicada.

Como funciona a redução do aviso prévio e por que muitos trabalhadores perdem esse direito?

A redução do aviso prévio é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa, previsto no art. 488 da CLT. Esse dispositivo garante diminuição da jornada para facilitar a busca por novo emprego e tornar a transição menos desgastante.

O empregado pode escolher entre reduzir duas horas da jornada diária ou ausentar-se nos últimos sete dias do aviso prévio. Porém, por falta de informação ou por receio de represálias, muitos deixam de exercer esse direito e acabam trabalhando além do necessário.

Abrir mão da redução significa enfrentar uma rotina mais exaustiva e com menos tempo para recolocação. O acompanhamento jurídico assegura que o direito seja cumprido, evitando abusos e garantindo que a redução seja corretamente aplicada e formalizada.

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Quais as consequências do não cumprimento do aviso prévio pelo empregador?

Quando o empregador dispensa o trabalhador sem respeitar o prazo do aviso prévio, a lei exige a indenização correspondente. Isso inclui o pagamento integral do período não cumprido, além de reflexos em outras verbas. 

Os principais efeitos são:

  • Pagamento do valor referente aos dias de aviso não trabalhados;
  • Inclusão do aviso indenizado no cálculo de férias proporcionais e 13º salário;
  • Depósito do FGTS sobre o período do aviso prévio;
  • Possibilidade de multa e condenações em ações trabalhistas;
  • Geração de passivo trabalhista que pode custar caro.

O descumprimento impacta diretamente a renda do trabalhador e coloca o empregador em situação de risco jurídico. A orientação jurídica é essencial para assegurar o pagamento correto ou evitar litígios desnecessários.

Cálculo equivocado de aviso prévio é corrigido após intervenção jurídica especializada

Um trabalhador procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia após identificar descontos indevidos em seu aviso prévio indenizado. A empresa ignorou a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011, reduzindo o valor final da rescisão.

Nossa equipe revisou os documentos, recalculou o aviso prévio conforme o tempo de serviço e demonstrou a aplicação incorreta do art. 487 da CLT, que garante a indenização integral quando o prazo não é cumprido pelo empregador.

Com a atuação técnica, o cliente recebeu a diferença salarial, os reflexos em férias e 13º e teve sua rescisão ajustada sem necessidade de ação judicial. O trabalho do escritório Galvão & Silva Advocacia assegurou precisão, justiça e segurança no encerramento do contrato.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com questões da Lei do aviso prévio?

Questões de aviso prévio exigem atenção, pois impactam diretamente valores rescisórios e direitos trabalhistas. No escritório Galvão & Silva Advocacia, analisamos cálculos, prazos e eventuais irregularidades para evitar prejuízos e corrigir distorções.

Nossa equipe atua com técnica e sensibilidade, integrando o tema às principais áreas de atuação do escritório. Assim, orientamos trabalhadores e empregadores sobre riscos, cumprimento legal e estratégias eficazes para uma rescisão segura.

Se você tem dúvidas sobre aviso prévio ou teme ser prejudicado na rescisão, entre em contato e receba orientação personalizada. O escritório Galvão & Silva Advocacia está preparado para garantir precisão, segurança e tranquilidade em todo o processo.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

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