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Aposentadoria de Professor Particular

Publicado em: 24/09/2024

Atualizado em:

A aposentadoria de professor particular segue regras diferenciadas no INSS, com redução de cinco anos na idade e tempo de contribuição, comparado a outras categorias, devido à natureza desgastante da profissão em ambiente educacional privado.

A aposentadoria de professor particular segue regras diferenciadas, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição com 25 anos de serviço para mulheres e 30 anos para homens, com requisitos específicos de comprovação de atividade exclusiva como docente.

Visto que a docência era taxada como uma atividade “penosa” até o ano de 1981 por conta da longa jornada de trabalho e as particularidades da profissão, a concessão da aposentadoria para esses profissionais passou por diversas mudanças nos últimos anos. 

Pois com a chegada da Emenda Constitucional n° 103/2019, a aposentadoria do professor particular não somente trouxe a exigência de uma idade mínima como também o tempo de contribuição.  

Sendo diferente das demais aposentadorias, pois o tempo de contribuição será reduzido em 5 anos das demais. 

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O que é aposentadoria de professor particular?

A aposentadoria de professor particular é um benefício previdenciário concedido aos professores no âmbito particular que por conta da sua profissão, poderá contar com a concessão da aposentadoria reduzida em 5 anos. 

Os quais seguem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), onde terão como requisitos idade mínima e tempo de contribuição. Devendo observar que para a concessão do benefício previdenciário, entra não somente a docência, como podemos ver abaixo o Supremo Tribunal Federal em sua súmula 726 nos fala acerca do tema: 

“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.”  STF

Logo, coordenadores, assessores e diretores de unidades escolares de educação infantil ou de ensino médio, também entraram na redução do tempo de contribuição. 

Como funciona a aposentadoria para professor particular?

A aposentadoria de professor particular é regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o qual é responsável pela concessão do benefício previdenciário. 

Logo, em regras gerais o funcionamento da aposentadoria de professor particular será concedida observando os quesitos abaixo: 

Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição 
Homens: 60 anos de idade + 30 anos de contribuição 
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Quais são as regras para a aposentadoria para professor particular?

As regras para a aposentadoria para professor particular compreende atingir o tempo de contribuição e atingir a idade mínima estabelecida. 

Por idade, seguiremos os seguintes números:

Mulheres: 57
Homens: 60

Por tempo de contribuição, devemos seguir os seguintes números: 

Mulheres: 25 anos de contribuição 
Homens: 30 anos de contribuição

Quais as vantagens de contar com um advogado especialista em aposentadoria para professor particular?

Contar com um advogado especialista em aposentadoria traz diversas vantagens ao trabalhador, tendo em vista que o mesmo possui todo o conhecimento necessário do tema para cada caso específico. Além de que o profissional irá: 

  • Analisar a sua trajetória profissional e a partir disso identificar as possibilidades para cada caso. 
  • Prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria. 
  • Tratar de possíveis pendências que poderão impedir o trabalhador de receber o benefício da aposentadoria. 

Ou seja, de modo geral, contar com um advogado especialista possibilita a vantagem da segurança jurídica, isto é, possibilita a vantagem de ter todos os direitos devidamente garantidos e todas as dúvidas devidamente sanadas. 

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Qual a melhor regra de aposentadoria para professor?

A melhor regra é a de tempo de contribuição juntamente com a idade mínima estabelecida. Sendo de extrema importância o professor buscar orientação jurídica para compreender qual a melhor regra que o mesmo deve seguir.  

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Os profissionais que exercem atividades que são consideradas periculosas, insalubres e perigosas ao profissional. Como por exemplo os trabalhadores da mineração. 

Sou professora, posso me aposentar com 25 anos de contribuição?

O tempo de contribuição está correto, devemos observar se a idade da profissional se enquadra nos requisitos, se a mesma tiver 57 anos de idade, poderá se aposentar. 

Sou professor, posso ter duas aposentadorias?

Sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes.

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Conclusão 

A aposentadoria de professor particular pode envolver questões complexas, contar com profissionais comprometidos e com um atendimento personalizado e humanizado torna o processo mais eficiente, evitando conflitos legais e injustiças.  

Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para o futuro beneficiário, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário. 

Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo. 

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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