Publicado em: 07/06/2021
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A homologação de casamento no exterior é o processo de validação legal no Brasil de um casamento realizado fora do país. Para ter validade, deve ser registrado no Consulado Brasileiro e, posteriormente, transcrito em cartório no Brasil.
Muitos brasileiros que se casam fora do país acreditam que o simples fato de terem celebrado a união no exterior basta para sua legalidade no Brasil. No entanto, a homologação de casamento no exterior é essencial para garantir que esse vínculo seja reconhecido pelas autoridades brasileiras e produza efeitos jurídicos plenos.
Neste artigo, vamos explicar o que é esse procedimento, se o casamento feito fora do país tem validade automática aqui, os riscos de não realizar a homologação, além da importância de contar com um advogado especializado. Abordaremos também as etapas legais envolvidas, os órgãos responsáveis e o impacto direto nos direitos civis, sucessórios e previdenciários do casal.
A homologação de casamento no exterior não é apenas uma formalidade burocrática. Trata-se de uma exigência legal que, se ignorada, pode gerar consequências graves, como impedimentos para partilha de bens, pensões, e até implicações penais. Por isso, entender o processo completo e buscar orientação jurídica é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no futuro.
O que é a homologação de casamento no exterior?
A homologação de casamento no exterior é o procedimento legal exigido para que um casamento realizado em outro país tenha validade jurídica no Brasil. Trata-se da transcrição da certidão de casamento estrangeira no Registro Civil brasileiro, permitindo que produza efeitos civis no território nacional.
Esse processo começa com o registro do casamento no consulado brasileiro do país onde a cerimônia ocorreu. Após esse passo, é necessário solicitar a transcrição em um cartório de registro civil no Brasil, conforme o artigo 32 da Lei nº 6.015/73, que trata da obrigatoriedade dessa formalidade. Vejamos:
“Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
§ 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1ª Ofício do domicílio do registrado ou no 1ª Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.”
Sem a homologação de casamento no exterior, o Estado brasileiro não reconhece o vínculo matrimonial para fins legais. Isso significa que, mesmo que o casal esteja legalmente casado no país estrangeiro, no Brasil, ainda será considerado solteiro, gerando uma série de problemas práticos e jurídicos.
O casamento feito no exterior tem validade automática no Brasil?
É comum pensar que basta se casar no exterior para que o casamento seja reconhecido automaticamente no Brasil. No entanto, a homologação de casamento no exterior é indispensável para conferir eficácia legal à união perante as leis brasileiras.
Mesmo que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as normas do país estrangeiro, ele só produzirá efeitos jurídicos no Brasil após passar pelas etapas obrigatórias de registro consular e transcrição em cartório. Sem isso, o vínculo não existe legalmente no território nacional.
Portanto, é errado acreditar na “validade automática”. Sem a devida homologação de casamento no exterior, os cônjuges ficam impossibilitados de exercer direitos civis no Brasil, como adotar o sobrenome do outro, requerer pensão, dividir bens ou regularizar a situação migratória do parceiro. A atuação de advogado especialista é indispensável para garantir que o registro da transcrição ocorra de maneira correta, evitando transtornos futuros.
Preciso homologar meu casamento feito no exterior no Brasil?
Sim. Para que o casamento estrangeiro tenha validade legal no Brasil, é obrigatória a homologação de casamento no exterior, conforme estabelece o ordenamento jurídico nacional. Isso garante que o matrimônio tenha os mesmos efeitos de um casamento celebrado em território brasileiro.
O primeiro passo, com a ajuda de um advogado especialista, é registrar o casamento no consulado brasileiro no país onde foi realizado. Em seguida, essa certidão deve ser transcrita em cartório de registro civil no Brasil. A ausência dessa formalização impede o reconhecimento jurídico da união perante as autoridades brasileiras.
Sem a homologação de casamento no exterior, os cônjuges enfrentam restrições para realizar procedimentos como partilha de bens, inclusão em planos de saúde, declaração de dependente em impostos e até questões sucessórias, tornando a atuação de um advogado essencial para resolver tais pendências.
Quais são as consequências de não registrar o casamento estrangeiro no Brasil?
Deixar de realizar a homologação de casamento no exterior pode trazer sérias implicações legais. Uma das mais graves é ser considerado solteiro perante a lei brasileira, mesmo estando casado em outro país. Apesar de não impedir o registro de filho fruto desse casamento, pode levar a outras situações burocráticas que podem gerar entraves legais no Brasil, como a comprovação do estado civil dos pais para diversos atos.
Além disso, declarar-se solteiro, quando se é casado no exterior, pode configurar crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal. E, caso a pessoa se case novamente no Brasil sem dissolver o matrimônio estrangeiro, estará cometendo o crime de bigamia, conforme o artigo 235 do mesmo Código.
Vejamos o que diz o dispositivo legal sobre falsidade ideológica:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Já no que diz respeito à bigamia, temos o seguinte:
“Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.”
Portanto, a ausência da homologação de casamento no exterior não é apenas um descuido burocrático. Trata-se de uma falha grave com potenciais consequências penais, civis e administrativas. Por isso, a assessoria jurídica especializada é altamente recomendada para regularizar a situação com segurança.
A importância de um advogado para validação de casamento no exterior
A homologação de casamento no exterior envolve trâmites consulares, tradução juramentada de documentos, análise da legislação estrangeira e cumprimento de requisitos legais brasileiros. Por isso, o auxílio de um advogado especializado é fundamental para conduzir todo o processo com precisão e agilidade.
Um profissional com experiência nesse tipo de demanda garante que todas as exigências sejam cumpridas, evitando atrasos, indeferimentos e problemas posteriores. Além disso, o advogado pode orientar sobre implicações patrimoniais, previdenciárias e sucessórias decorrentes da homologação.
Mais do que um facilitador técnico, o advogado é a garantia de que a homologação de casamento no exterior será feita corretamente, respeitando todos os requisitos legais e preservando os direitos do casal no Brasil. Diante da complexidade e dos riscos, a necessidade do advogado é inquestionável.
Perguntas frequentes a respeito do tema
A homologação de casamento no exterior pode gerar algumas dúvidas, principalmente àqueles que não têm experiência em casos dessa natureza. Por isso, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe!
Quanto tempo leva para validar um casamento estrangeiro no Brasil?
O prazo varia conforme o procedimento adotado (registro ou homologação judicial) e a documentação apresentada. A atuação de um advogado agiliza e evita entraves no processo.
Como registrar no Brasil um casamento feito no exterior?
No Brasil, para registrar e validar um casamento feito no exterior, é preciso seguir determinados procedimentos, desde apresentar a certidão de casamento estrangeira até fornecer documentos de identidade válidos. Para saber o processo específico para seu caso, contacte um especialista no assunto.
O que acontece se eu não registrar meu casamento no Brasil?
Caso você não registre seu casamento no Brasil, ele não terá efeitos legais no país. Logo, o casamento não será reconhecido pelas autoridades brasileiras, assim como seus direitos e deveres decorrentes do casamento. O casamento continua válido, porém, sem gerar alguns efeitos jurídicos no país.
Como realizar o apostilamento no Brasil de um casamento realizado no exterior?
A certidão estrangeira deve ser apostilada no país de origem e traduzida aqui para a transcrição. Por isso, é essencial entrar em contato com um advogado especialista em direito internacional para receber informações precisas sobre o assunto.
Conclusão
A homologação de casamento no exterior é um passo essencial para garantir que sua união tenha plena validade legal no Brasil. Como visto neste artigo, deixar de cumprir esse procedimento pode gerar sérios prejuízos. Por isso, contar com um advogado especializado é fundamental para evitar riscos e assegurar seus direitos.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Olá boa tarde, preciso de um esclarecimento relacionado à casamento fora do Brasil
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