Publicado em: 21/02/2024
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A homologação de acordos pré-nupciais é o reconhecimento judicial no Brasil de pactos firmados no exterior, garantindo validade legal aos termos sobre regime de bens e direitos patrimoniais entre cônjuges.
A homologação de acordos pré-nupciais no exterior tem se tornado cada vez mais comuns em todo o mundo, especialmente entre casais que desejam definir questões financeiras e patrimoniais antes do casamento.
Em algumas hipóteses, quando um casal possui vínculos com diferentes países, surgem questões complexas sobre a validade e aplicação desses acordos, tornando a homologação de acordos pré-nupciais no exterior um tema de grande importância e interesse jurídico.
Portanto, sem a homologação, acordos pré-nupciais feitos no exterior podem não ter validade no Brasil, o que pode colocar seu patrimônio em risco. Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o presente texto sobre o tema, com o intuito de sanar suas dúvidas e ajudar a prevenir riscos jurídicos.
O que são acordos pré-nupciais no exterior?
Acordos pré-nupciais no exterior são contratos firmados entre noivos antes do casamento, com o objetivo de regular direitos patrimoniais, heranças e responsabilidades em caso de separação. Eles são cada vez mais comuns entre casais com vínculos internacionais.
Esses acordos podem incluir cláusulas sobre divisão de bens, pensão, administração de patrimônio e até guarda de filhos. No entanto, para que produzam efeitos no Brasil, devem passar pelo processo judicial de homologação perante o STJ.
A homologação de acordos pré-nupciais no exterior é indispensável para garantir sua validade e evitar disputas judiciais futuras. Sem esse reconhecimento, o conteúdo do contrato poderá ser desconsiderado pela Justiça brasileira.
O que acontece se eu me divorciar sem homologar o acordo pré-nupcial estrangeiro?
Sem a homologação, o acordo poderá ser considerado inexistente no Brasil. Isso significa que você pode perder direitos previamente acordados e correr o risco de ter que dividir bens que seriam excluídos da partilha segundo o contrato.
A Justiça brasileira aplicará o regime de bens padrão, como a comunhão parcial, o que pode gerar prejuízos patrimoniais sérios. Além disso, questões como pensão e herança podem seguir caminhos diferentes do que foi combinado.
Por isso, a homologação de acordos pré-nupciais é mais do que um trâmite técnico, é a única forma de garantir que o que foi acordado no exterior seja respeitado por juízes brasileiros em eventual separação ou divórcio.
Meu acordo foi feito fora, mas moro no Brasil. Preciso homologar?
A localização do domicílio não elimina a necessidade de homologação. Se o documento foi assinado fora do Brasil, ele precisa passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça para ter valor jurídico em território nacional.
Mesmo vivendo no Brasil, a origem internacional do contrato exige esse processo. Sem isso, qualquer cláusula do acordo pode ser ignorada pela Justiça brasileira, comprometendo direitos adquiridos e expectativas legítimas.
A Constituição Federal, em seu art. 105, I, “i”, determina que somente o STJ pode homologar sentenças estrangeiras. E essa homologação só pode ser feita com a atuação de advogado habilitado e competente no assunto.
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;“
Posso perder bens se o acordo não for reconhecido no Brasil?
A não homologação pode resultar na aplicação de um regime de bens diferente do desejado, ou seja, os bens podem ser perdidos. Isso significa que patrimônios que deveriam ser protegidos poderão ser partilhados judicialmente contra a sua vontade.
A ausência de reconhecimento formal também pode impedir a aplicação de cláusulas sobre herança, doações e pensão. Esses pontos são altamente sensíveis e, sem homologação, você pode perder direitos construídos por anos.
Contar com um advogado especialista em homologação de acordos pré-nupciais é a melhor forma de garantir proteção patrimonial, evitar prejuízos e assegurar o cumprimento da vontade do casal em âmbito internacional.
Preciso de advogado para homologar um acordo pré-nupcial internacional?
Mais do que isso, é necessária a participação de um advogado, de preferência um especialista com experiência em direito internacional. Isso porque a atuação técnica é essencial para traduzir corretamente o documento, reunir os requisitos legais e peticionar perante o STJ.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento complexo e formal, que exige análise jurídica minuciosa e documentos bem estruturados. A ausência de advogado torna o processo inviável, podendo causar indeferimentos.
Além de existirem os requisitos obrigatórios por lei, previstos no Código de Processo Civil, em seu artigo 963, o advogado, por ser o possuidor de capacidade postulatória, é o profissional que vai garantir que seus interesses estejam protegidos em todas as jurisdições.
Vejamos o que o dispositivo legal diz:
“Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I – ser proferida por autoridade competente;
II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III – ser eficaz no país em que foi proferida;
IV – não ofender a coisa julgada brasileira;
V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.”
Sem essa atuação, seu acordo corre o risco de não ser aplicado em caso de litígio.
Posso executar um acordo pré-nupcial estrangeiro diretamente no Brasil?
Não. Antes, é necessário homologá-lo judicialmente no STJ. Sem essa etapa, o acordo não tem validade legal no Brasil e não poderá ser utilizado em divórcios ou disputas judiciais.
Preciso estar no Brasil para iniciar a homologação do acordo?
Não. Com uma procuração pública, seu advogado pode representá-lo integralmente, mesmo que você more no exterior. Isso garante praticidade e segurança jurídica no processo.
Como saber se meu acordo pré-nupcial pode ser homologado?
Cada caso exige análise jurídica específica. Agende uma consulta com um advogado especialista em homologações para avaliar documentos e indicar os próximos passos com segurança.
Já me divorciei, ainda dá tempo de homologar o acordo pré-nupcial?
Sim, mas é importante ressaltar que quanto antes, melhor. A homologação pode evitar perdas patrimoniais e proteger cláusulas essenciais do acordo. Fale com nosso time jurídico e garanta seus direitos.
Conclusão
A homologação de acordos pré-nupciais no exterior é um passo essencial para garantir que os direitos pactuados antes do casamento sejam plenamente reconhecidos no Brasil. Ignorar esse procedimento pode comprometer a segurança patrimonial e gerar litígios desnecessários, especialmente em casos de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, somos referência nacional em homologações de sentenças estrangeiras. Nossa equipe é formada por advogados experientes, altamente capacitados e prontos para atuar com agilidade e precisão na defesa dos seus interesses. Entre em contato agora e assegure o cumprimento do seu acordo em todas as jurisdições envolvidas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.