Como cobrar uma Duplicata vencida?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Como cobrar uma Duplicata vencida?

Publicado em: 30/10/2020

Atualizado em:

Cobrar uma duplicata vencida pode parecer simples à primeira vista, mas envolve diversos aspectos legais que precisam ser observados com atenção. Uma cobrança mal conduzida pode gerar prejuízos e até litígios judiciais, especialmente quando não há um advogado especialista acompanhando o processo.

A duplicata é um título de crédito que representa uma venda mercantil ou prestação de serviços a prazo. Na prática, é um documento que formaliza a obrigação de pagamento por parte do comprador ou contratante. Prevista na Lei nº 5.474/1968, é uma ferramenta amplamente utilizada no comércio e nas relações empresariais.

Ela pode ser emitida por vendedores ou prestadores de serviço, vinculada a uma fatura. Ao ser aceita, a duplicata passa a ter força executiva, ou seja, permite a cobrança judicial caso não seja quitada no vencimento. Esse instrumento dá mais segurança ao credor, pois reduz riscos de inadimplência prolongada.

No entanto, quando o pagamento não é realizado até a data estipulada, inicia-se uma etapa delicada, a cobrança. E é justamente nesse momento que surgem dúvidas sobre o que pode ou não ser feito, quais são os prazos legais e como garantir que os direitos do credor sejam respeitados.

Quais os primeiros passos após o vencimento da duplicata?

Quais os primeiros passos após o vencimento da duplicata

O vencimento da duplicata sem pagamento não significa que o valor foi perdido, mas exige ação rápida e legalmente adequada. O primeiro passo é realizar uma tentativa de cobrança amigável. Essa abordagem visa evitar conflitos e recuperar o crédito com o menor desgaste possível.

Caso a tentativa extrajudicial não funcione, é possível protestar a duplicata no cartório competente. O protesto é um ato formal que confere ao documento maior força jurídica e pressiona o devedor a quitar a dívida. O artigo 1º da Lei nº 9.492/1997 define protesto como “o ato formal e solene que prova o descumprimento da obrigação”.

Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Se ainda assim não houver pagamento, o credor pode ingressar com uma ação de execução. Nessa fase, a cobrança judicial é feita com base na própria duplicata, que possui força executiva. É nesse ponto que a assessoria de um profissional capacitado faz grande diferença na condução do processo.

Posso protestar qualquer duplicata não paga?

Sim, desde que a duplicata esteja devidamente emitida, aceita ou acompanhada de comprovantes de entrega de mercadoria, ou prestação de serviço. A lei permite o protesto por falta de pagamento conforme previsto na Lei nº 9.492/1997, sendo um instrumento legítimo e eficaz de cobrança.

É comum que empresários tenham dúvidas sobre quando e como usar o protesto. Muitos temem prejudicar o relacionamento com o cliente inadimplente ou acreditam que o protesto trará custos elevados. No entanto, o protesto pode ser essencial para demonstrar a seriedade do credor e estimular a quitação do débito.

Além disso, a duplicata protestada pode ser executada judicialmente com maior rapidez. A experiência do Galvão & Silva Advocacia, inclusive, mostra que em muitos casos o simples protesto é suficiente para que o pagamento ocorra, evitando a judicialização do conflito.

E se a duplicata não tiver aceite? Posso cobrar mesmo assim?

Sim, é possível cobrar uma duplicata mesmo sem o aceite formal. O artigo 15 da Lei nº 5.474/1968 permite a execução de duplicatas não aceitas, desde que protestadas e acompanhadas de documentos que comprovem a entrega e o recebimento da mercadoria ou serviço.

Essa situação é comum em relações comerciais de confiança, onde o aceite é dispensado por hábito. Nesses casos, provas como nota fiscal, ordem de serviço, comprovantes de transporte e comunicações eletrônicas são fundamentais para sustentar a cobrança.

Contar com um advogado especializado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam observados. Um erro na documentação ou no procedimento pode inviabilizar a execução e causar prejuízos. O suporte jurídico protege o crédito e aumenta as chances de êxito.

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Qual o prazo para cobrar uma duplicata vencida?

O prazo para cobrar duplicatas vencidas varia conforme a parte contra quem se pretende executar. Segundo o artigo 18 da Lei nº 5.474/1968, a cobrança contra o sacado e seus avalistas prescreve em 3 anos a contar do vencimento do título.

Art 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:

l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;

ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

Ill – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

Muitos empresários perdem o direito de cobrar valores relevantes por desconhecerem os prazos de prescrição. Essa omissão pode inviabilizar a execução, pois, decorrido o prazo legal, extingue-se o direito de ação e a dívida se torna inexigível judicialmente.

Diante disso, contar com um advogado é indispensável. Ele orienta sobre os prazos específicos e os coobrigados que podem ser responsabilizados. Além disso, age rapidamente para preservar os direitos do credor e aumentar as chances de êxito na recuperação do crédito.

Quando a cobrança judicial é recomendada?

Quando a cobrança judicial é recomendada

A cobrança judicial deve ser considerada quando as tentativas extrajudiciais não surtem efeito. É recomendada em situações de silêncio por parte do devedor, recusa expressa em pagar ou histórico de inadimplência recorrente. A ação de execução com base na duplicata é rápida e eficaz.

Além disso, a cobrança judicial garante que o título não prescreva, interrompendo o prazo prescricional. Com isso, o credor pode buscar, inclusive, medidas como penhora de bens e bloqueio de valores via BacenJud. Essas estratégias aumentam as chances de satisfação do crédito.

No entanto, é importante analisar cada caso individualmente. A condução do processo por um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos do credor sejam plenamente exercidos. A atuação estratégica evita desgastes desnecessários e pode resultar em acordos vantajosos.

Posso incluir juros e multa na cobrança da duplicata?

A inclusão de juros moratórios, multa e correção monetária é legalmente permitida, desde que prevista no contrato ou acordada entre as partes. Na ausência de cláusula específica, aplicam-se as regras do Código Civil, como os juros legais de 1% ao mês e multa de até 2%.

É importante que o cálculo seja feito corretamente, pois erros podem invalidar a cobrança ou prejudicar sua análise judicial. A documentação deve estar clara quanto às condições pactuadas, demonstrando transparência e boa-fé na relação contratual.

Esses encargos funcionam como compensação pelo atraso e estímulo ao pagamento rápido. Uma cobrança bem estruturada, com valores atualizados e juridicamente corretos, aumenta significativamente as chances de recuperação do crédito e evita impugnações por parte do devedor.

Posso protestar a duplicata mesmo sem aceite do devedor?

Sim, é possível protestar a duplicata mesmo sem o aceite do devedor, desde que existam provas da entrega do produto ou da prestação do serviço, como nota fiscal e comprovante de recebimento. Esses documentos garantem a validade do protesto.

Quanto tempo tenho para cobrar uma duplicata?

O prazo para cobrar uma duplicata é de até 3 anos. Após esse período, o direito de exigir o pagamento na Justiça prescreve, e a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente.

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A duplicata protestada impede o devedor de conseguir crédito?

Sim. O protesto de uma duplicata pode negativar o nome do devedor, impactando sua reputação no mercado e dificultando o acesso a crédito, financiamentos e outras operações financeiras.

E se o devedor alegar que não recebeu a mercadoria ou serviço?

Se o devedor alegar que não recebeu a mercadoria ou serviço, é essencial apresentar provas da entrega, como nota fiscal, ordem de serviço assinada ou comprovante de recebimento, para validar a cobrança e garantir seus direitos.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia lida com essas questões?

Cobrar uma duplicata vencida envolve muito mais do que apenas enviar um lembrete ao devedor. É um processo que exige cuidado, conhecimento técnico e respeito aos limites legais. Desde a emissão do título até a execução judicial, cada passo pode afetar diretamente o sucesso da cobrança.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, lidamos com essas questões de forma estratégica e personalizada. Nossa equipe, com sólida atuação prática e multidisciplinar, oferece soluções inteligentes e humanizadas, respeitando tanto o direito do credor quanto os limites impostos pela lei.

Sabemos que lidar com a inadimplência é um desafio recorrente para muitas empresas. E, por isso, oferecemos não apenas conhecimento técnico, mas também acolhimento e comprometimento com cada caso que chega até nós. Se você está enfrentando dificuldades para recuperar valores de duplicatas vencidas, converse conosco. Estamos preparados para ajudar com excelência e responsabilidade.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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