Assédio Moral no Trabalho para Servidores Públicos - Galvão & Silva Assédio Moral no Trabalho para Servidores Públicos - Galvão & Silva

Assédio Moral no Trabalho para Servidores Públicos

Por Galvão & Silva Advocacia

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A princípio, é necessário compreender o que é, realmente, assédio moral no trabalho. Este fato ocorre através de uma exposição dos trabalhadores em situações consideradas humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e ao exercer suas funções.

Geralmente, o assédio moral no trabalho ocorre de forma mais frequente em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, onde condutas negativas, acompanhadas de antiética, são predominadas.

Degradação deliberada das condições do trabalho

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos subordinados, resultando em prejuízos práticos e emocionais para o empregado.

A vítima do assédio moral no trabalho é ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada, e desacreditada perante os colegas de trabalho. Esses, por vez, instauram o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, resultando em uma desestabilização da vítima e na sua perda de autoestima.

O assédio moral no trabalho interfere na vida do trabalhador e da trabalhadora, diretamente, colocando em risco sua identidade, dignidade e suas relações afetivas e sociais, podendo resultar em vários danos à saúde física e mental.

Esta categoria de comportamento pode levar a incapacidade laborativa da vítima, criando um risco invisível e concreto nas relações e condições de trabalho.

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Estratégias do agressor no assédio moral no trabalho

Geralmente, os agressores possuem estratégias parecidas de assédio moral no trabalho, seguindo-as à risca. Dentre elas, podemos citar:

  • Escolher a vítima e isolar o grupo;
  • Impedir de se expressar sem motivo;
  • Deixar a vítima frágil, ridicularizada e inferiorizada;
  • Menosprezar a vítima perante demais pessoas;
  • Responsabilizar em público;
  • Desestabilizar a vítima emocionalmente;
  • Desestabilizar a vítima profissionalmente;
  • Tirar da vítima o interesse pelo trabalho e a sua autoconfiança;
  • Forçar a vítima a se demitir por insubordinação

Estratégias de assédio moral no trabalho contra mulheres

Quando se trata do sexo feminino, os controles de assédio moral no trabalho são diversificados. E essas diversificações buscam intimidar, submeter, proibir a fala, controlar o tempo e controlar a frequência, por exemplo.

Classificação e tipologia de assédio moral

Quando se trata de assédio moral no trabalho, este pode ser classificado conforme a sua abrangência:

I. Assédio moral interpessoal: essa tipologia de assédio moral no trabalho acontece de forma individual, direta e pessoal. Têm como objetivo prejudicar e eliminar o profissional na relação com a equipe.

II. Assédio moral institucional: quando a própria organização incentiva ou se omite em situações de assédio. A pessoa jurídica também é considerada autora da agressão, pois esta utiliza estratégias organizacionais inapropriadas para aumentar e melhorar a produtividade.

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O assédio moral em três maneiras divergentes

Assédio moral vertical: se faz presente quando há pessoas com hierarquias diversas, como chefes e subordinados. Essa tipologia é dividida de duas formas:

I. Descendente: este tipo de assédio moral no trabalho possui como característica a pressão dos chefes quando o assunto é o subordinado. Estes aproveitam da sua autoridade para colocar o subordinado em situações ruins, com o objetivo de puni-lo.

II. Ascendente: É um assédio praticado pelo subordinado ou por um grupo de subordinados contra o chefe, colocando-o em situações constrangedoras por interesses diversos.

Assédio moral horizontal: se faz presente entre pessoas que possuem o mesmo nível de hierarquia. Este comportamento acontece devido a uma competição exagerada entre os colegas de trabalho

Assédio moral misto: se faz presente com a acumulação do assédio moral vertical e do assédio moral horizontal. Neste caso, a pessoa é assediada pelo chefe e também pelos colegas de trabalho. Geralmente, começa com o autor que induz os demais a seguir o mesmo comportamento.

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Causas e consequências do assédio moral no trabalho

Muitas vezes, as causas do assédio moral no trabalho estão diretamente ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais, como o abuso de poder, a busca incontrolável por cumprimento de metas, autoritarismo, despreparo na liderança, rivalidade e inveja.

Mas o assédio moral no trabalho também traz graves consequências, como psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado, prejudicando-o no ambiente de trabalho. Em caso de servidores públicos, prejudicando até as organizações e o Estado.

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O que não deve ser considerado assédio moral no trabalho?

Muitas vezes, podemos confundir uma postura mais firme e profissional com assédio moral. E para que isso não aconteça, devemos diferenciar o que é cobrança e o que é assédio moral no trabalho.

O que não deve ser considerado assédio moral:

Exigências profissionais: quando seu chefe exige que seu trabalho seja cumprido com eficiência, estimulando o cumprimento das metas, não deve ser considerado assédio moral.

No dia a dia, é normal que existam cobranças, críticas e avaliações em relação ao seu trabalho e o seu comportamento profissional.

Aumento no volume de trabalho: pode ocorrer momentos em que aumente o volume do seu trabalho. Este fator é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade do serviço.

Tecnologia para controles: ficou comum as organizações utilizarem mecanismos tecnológicos para controle de frequência do funcionário. O ponto eletrônico é um bom exemplo disso.

Condições ruins de trabalho: um ambiente ruim de trabalho não deve ser considerado assédio moral, exceto quando o funcionário é colocado em uma posição inferior com o intuito de desmerecê-lo perante os demais.

Identifique o assédio moral sexual

O assédio moral sexual ocorre através de contato físico não desejado, convites impertinentes, chantagem para a permanência ao emprego, conversas indesejáveis e conversas sobre sexo.

Além disso, o agressor pode realizar promessas de tratamento diferenciado com insinuações explícitas.

O assédio moral sexual pode acontecer por meio de chantagem, quando há exigência de atividade sexual como condição de alguma coisa. E por meio de intimidação, quando há incitações, solicitações e outras manifestações verbais ou físicas no âmbito sexual.

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Qual deve ser a conduta da empresa perante assédio moral no trabalho?

Pelo fato de o assédio moral no trabalho ocorrer exatamente no ambiente empregatício, o empresário deve evitar que essas situações ocorram. Por isso a empresa precisa estar por dentro de tudo o que vem acontecendo, podendo assim prevenir a prática de assédio moral.

Outrora, a empresa precisa oferecer treinamento para os seus colaboradores, contando com um setor de RH (Recursos Humanos) para receber denúncias caso ocorra situações assim.

Além disso, a empresa deve oferecer condições adequadas de trabalho, garantindo a efetividade dos direitos trabalhistas devidos.

Consequências jurídicas

Quando se trata de consequências jurídicas do assédio moral no trabalho, infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para essa prática. Neste caso, a conduta do agressor irá se encaixar nos crimes contra a honra, difamação e injúria, constrangimento ilegal e ameaça.

Existe, também, a conduta descrita no Art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê certos assédios morais como causa justificante que autorizam o trabalhador a se demitir do emprego através da rescisão indireta do contrato.

Com a omissão da empresa, o trabalhador poderá realizar uma denúncia perante o sindicato, além de poder acionar a Justiça do Trabalho, podendo ser indenizada por danos morais e materiais, tendo a empresa que responder pelo assédio praticado contra o empregado.

É de suma importância que a vítima de assédio moral no trabalho conte com assistência jurídica de um advogado especializado na área. Só assim ela poderá entrar com medidas cabíveis em cada caso.

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Como comprovar um assédio moral no trabalho?

Um dos maiores desafios para quem é vítima de assédio moral no trabalho, sem dúvidas, é comprová-lo.

Geralmente, as ofensas ocorrem sem que haja registros. Isso faz com que a cautela ao recolher as provas seja maior. E a principal prova que se deve apresentar é a documental, ou seja, registros que indiquem haver ofensa ao subordinado através da empresa.

Além disso, é importante contar com uma prova testemunhal feita por algum colega que presenciou o assédio ou também sofreu alguma categoria de assédio por parte do agressor.

Certa conversa que possui assédio poderá ser gravada, desde que você participe dela e a finalidade da conversa for para a sua proteção. Além disso, tome algumas medidas como:

  • Não reagir;
  • Realizar anotações de datas, horários e nome do agressor;
  • Confira as pessoas que presenciaram o ocorrido e anote as informações também;
  • Se não gravar, anote o conteúdo da conversa;
  • Pesquise pessoas que sofreram assédio pelo mesmo agressor;
  • Evite contato com o agressor, principalmente presencial e sem pessoas por perto;
  • Reúna o máximo de provas possíveis que comprove o assédio;
  • Vá atrás do RH;
  • Comunique o sindicato ou o Ministério Público;
  • Consulte um especialista do direito;

Especialistas em casos de assédio moral

Em casos de assédio moral no trabalho, o que gera bons resultados é ter a ajuda de um profissional especializado no assunto! Esse profissional se manifesta por meio de um advogado trabalhista.

É muito importante que, para que todos os seus direitos sejam identificados de forma correta, você busque um profissional de confiança, especialista em direito trabalhista, evitando futuros prejuízos.

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com advogados trabalhistas capacitados para entender o lado emocional e jurídico do caso, te deixando por dentro de todo o processo, até que o respeito seja restabelecido! Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 1 de setembro de 2023

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