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Advogado Previdenciário

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito Previdenciário. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Brasília-DF.

Advogado Previdenciário
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

18 min de leitura

Publicado em: 05/12/2018

Atualizado em

O advogado previdenciário é o especialista responsável por tratar de assuntos ligados à Previdência Social. Sua atuação envolve desde a orientação e entrada de pedidos administrativos até a interposição de recursos judiciais em casos de indeferimento de benefícios.

Ele é fundamental para orientar segurados do INSS e servidores públicos sobre seus direitos. Isso inclui aposentadorias, auxílios, pensões e revisões, evitando erros que comprometem o recebimento dos benefícios.

A orientação jurídica qualificada também permite antecipar problemas e montar uma estratégia segura para cada situação. No escritório Galvão & Silva Advocacia, nossa equipe previdenciária atua com precisão e atenção aos detalhes que fazem diferença no resultado.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que faz um advogado previdenciário?

Esse profissional analisa documentos, elabora petições, acompanha processos e orienta sobre o melhor momento para solicitar ou revisar benefícios. Atua também na esfera judicial, caso o INSS negue o direito do segurado.

A atuação envolve pedidos como o previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991,que trata da aposentadoria por invalidez.

“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

Além disso, o advogado previdenciário ajuda no planejamento da aposentadoria, identifica falhas no cálculo de benefícios e atua para garantir que os direitos sejam respeitados ao longo de todo o processo.

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral da Previdência Social é regulado pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, e tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste regime de Previdência Social temos os segurados obrigatórios e facultativos do INSS.

São segurados obrigatórios aqueles que exercem atividade remunerada, sendo classificados da seguinte forma: 

  • Empregado urbano ou rural;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

São segurados facultativos aqueles que não exercem atividade remunerada, mas que mesmo assim optam por contribuir com a previdência social, exemplos:

  • Dono(a) de casa;
  • Estudante;
  • Síndico de condomínio quando não remunerado;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Membro do conselho tutelar;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada e nem esteja vinculado a outro regime de previdência social.

Benefícios disponíveis no RGPS

As pessoas que mês a mês contribuem para o INSS adquirem direitos, isso porque a Previdência Social funciona como um seguro, estando previstos nos artigos 42 a 80 da Lei nº 8.213/1991. Vejamos os benefícios relacionados a esse regime de previdência:

  • Aposentadoria: pagamento feito pelo INSS ao trabalhador que completou determinado tempo de contribuição ou que apresenta condições especiais de trabalho.
  • Auxílio: pagamento temporário feito pelo INSS a trabalhadores que estejam incapacitados para o trabalho ou em situação de desemprego involuntário.
  • Benefícios assistenciais: benefícios destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Pensão: benefício pago pelo INSS aos dependentes dos segurados falecidos, destinado a fornecer suporte financeiro em decorrência do falecimento do provedor.

Tipos de benefícios previdenciários 

Entender os tipos de benefícios disponíveis é crucial para assegurar que você e sua família estejam protegidos em momentos de necessidade. 

Abaixo, oferecemos uma visão clara dos principais benefícios previdenciários, desde aposentadorias e auxílios até pensões e pagamentos especiais.

Aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria do professor.

Auxílios:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão rural;
  • Auxílio-reclusão urbano.

Benefícios assistenciais:

  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC).

Pensões:

  • Pensão por morte urbana;
  • Pensão por morte rural;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome congênita do Zika Vírus.

Outros tipos de pagamentos:

  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Seguro-defeso pescador artesanal.

Caso você enfrente dificuldades para acessar algum desses direitos, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)

O Regime Próprio da Previdência Social é um sistema de previdência social estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e está previsto no artigo 40 da Constituição Federal, com regulamentação própria em cada ente federativo. Vejamos:

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

O Regime Próprio, assim como o regime geral, assegura aos seus servidores titulares de cargos efetivos, benefício em situações adversas. 

Assim, os principais benefícios concedidos pelo RPPS são: 

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Compulsória;
  • Aposentadoria Voluntária;
  • Aposentadoria Voluntária por idade;
  • Aposentadoria Especial. 

A aposentadoria especial é concedida a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua, como médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, policiais, operadores de máquinas com radiação, entre outros.

Esses profissionais têm direito ao benefício porque atuam em condições insalubres ou perigosas, lidando com agentes biológicos, químicos, físicos ou situações de risco. Por isso, podem se aposentar com menos tempo de contribuição, dependendo do grau de exposição e das regras vigentes.

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Direito Previdenciário para acidentes de trabalho

O acidente de trabalho pode gerar direito a benefícios como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Um advogado previdenciário avalia o nexo entre o acidente e a atividade profissional para fundamentar o pedido corretamente.

Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho garante benefícios e estabilidade no emprego. Vejamos:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Além disso, ele pode orientar em ações contra o empregador, quando houver negligência, e garantir que o trabalhador tenha acesso à reabilitação profissional e estabilidade no emprego.

Planejamento e revisão da aposentadoria

O planejamento previdenciário analisa contribuições, regras de transição e projeções de tempo, garantindo que o segurado se aposente no melhor momento e com o valor mais vantajoso, inclusive com a possibilidade de revisão da aposentadoria.

As regras de cálculo e revisão estão previstas na Lei nº 8.213/1991, atualizada pela EC nº 103/2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Já a revisão busca corrigir erros no cálculo do benefício já concedido, como vínculos não computados ou períodos especiais não reconhecidos, que podem aumentar o valor da aposentadoria.

Quais os benefícios por incapacidade temporária e permanente?

São exemplos de benefícios por incapacidade temporária o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Eles visam amparar financeiramente o segurado enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Já a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado é considerado definitivamente incapaz para o trabalho. 

Requisitos do Auxílio doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir três requisitos básicos. Abaixo, explicamos cada um deles de forma direta e clara para facilitar a sua compreensão e organização da documentação.

Carência 

Corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, a regra geral é de 12 contribuições, salvo em situações de acidente ou doenças graves.

Qualidade de Segurado

Significa estar vinculado ao INSS no momento da incapacidade. Mesmo após parar de contribuir, há um período de “graça” em que o segurado mantém essa condição e ainda pode requerer o benefício.

Incapacidade para o trabalho

É necessário comprovar, por meio de laudo médico, que a pessoa está temporariamente incapacitada para o exercício de sua atividade habitual. A perícia médica do INSS é determinante na análise.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e pago a idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que provem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, respeitando o critério de baixa renda familiar.

“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Mesmo sem exigir contribuição ao INSS, o BPC tem critérios rigorosos de concessão. Um advogado previdenciário é essencial para reunir documentos que comprovem a deficiência ou vulnerabilidade social, além de acompanhar perícias, apresentar recursos e acionar a Justiça em caso de negativa administrativa.

Requisitos do Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garante um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para a concessão, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Idade ou condição: ter 65 anos ou mais no caso de idosos, ou apresentar deficiência de qualquer natureza que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), de ordem física, mental, intelectual ou sensorial.
  2. Comprovação de baixa renda: renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, salvo entendimento judicial mais favorável.
  3. Residência no Brasil: ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de estrangeiro, ter residência legal no país.
  4. Inscrição no Cadastro Único: estar devidamente inscrito e com dados atualizados no CadÚnico para programas sociais do governo federal.
  5. Laudo médico e social: apresentar documentos e laudos que comprovem a deficiência ou a situação de vulnerabilidade, submetendo-se a perícia médica e avaliação social do INSS.

O atendimento aos requisitos é fundamental para garantir o direito ao benefício. Em caso de negativa, a atuação de um advogado previdenciário especializado pode ser decisiva para reunir provas, apresentar recursos e buscar a concessão judicial.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece ou tem sua morte declarada judicialmente. Está prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/1991. Vejamos:

“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.”

Em resumo, tem como finalidade substituir a renda do falecido, garantindo amparo financeiro aos dependentes conforme critérios legais e ordem de prioridade estabelecida por lei.

Quem são os dependentes com direito ao benefício?

São considerados dependentes aqueles que dependiam financeiramente do falecido. Esses dependentes são arrolados pela Lei de Benefícios e os primeiros excluem os últimos, na seguinte ordem:

1º grupo: cônjuge, companheiro(a) e filhos

São considerados dependentes legais, conforme a Lei de Benefícios:

  • O cônjuge ou companheiro(a);
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou física.

Nesse grupo, a dependência econômica é presumida por lei, ou seja, não é necessário comprová-la. Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidão de casamento, união estável ou filiação. Por isso, essa é considerada uma dependência absoluta.

É importante informar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante a declaração do óbito, desde que seja comprovada a sua dependência econômica. 

Além disso, é devida a pensão até os 21 anos de idade do(a) filho(a), e esta não pode ser estendida até os 24 em razão de estudos, como pode ser feito na pensão alimentícia.

Por fim, o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado judicialmente também pode ter direito ao benefício, desde que estivesse recebendo pensão alimentícia do falecido no momento do óbito.

2º grupo: pais do falecido 

Para que os pais possam receber a pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Além disso, esse direito só é reconhecido se não houver dependentes no grupo anterior, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos.

3º grupo: irmãos do falecido

Incluem-se aqui os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão que tenha uma deficiência intelectual, mental ou física. Sendo também necessário comprovar a dependência econômica do falecido.

A divisão das classes de dependentes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido com preferência no recebimento da pensão.

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Certidão de óbito ou morte presumida do segurado;
  • Qualidade de segurado do falecido na data do falecimento;
  • Qualidade de dependente do solicitante e, quando necessário, a comprovação da dependência econômica.
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Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?

Não há um prazo específico para requerer a pensão por morte. No entanto, ao longo do tempo e com as mudanças na legislação, o termo inicial da pensão por morte dependerá da data de falecimento do segurado. 

Além disso, o termo inicial determinará a data de início do benefício (DIB), ou seja, desde quando o dependente teria direito ao benefício.

Abaixo, veja como a legislação define a DIB de acordo com o período do falecimento:

Falecimento entre 11/11/1997 e 04/11/2015

A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida até 30 dias após o falecimento do segurado e na data do requerimento administrativo, se for solicitada após o prazo de 30 dias e na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Falecimento entre 05/11/2015 até 17/01/2019

A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado, na data do requerimento administrativo, se for solicitada após o prazo de 90 dias e na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Falecimento a partir de 18/01/2019

A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes, na data do requerimento administrativo se for solicitada após os prazos citados anteriormente e na data da decisão judicial nos casos de morte presumida.

Quando a pensão por morte pode ser encerrada?

A pensão por morte pode ser encerrada em diversas situações, conforme a categoria do dependente e circunstâncias específicas. Veja os principais casos:

Hipóteses gerais de encerramento:

  • Morte do dependente;
  • Filho ou irmão do falecido ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for incapacitado ou tiver deficiência intelectual, mental ou física;
  • Cessação da deficiência ou invalidez, no caso de filhos ou irmãos com deficiência ou incapacidade;
  • Condenação criminal do dependente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que seja cúmplice de executar um crime doloso contra o falecido segurado, exceto se menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.

Cônjuge ou companheiro:

O prazo da pensão para cônjuge ou companheiro depende do tempo de contribuição do segurado e da duração da relação conjugal.

Até 4 meses de pensão, se:

  • O segurado contribuiu por menos de 18 meses ao INSS; ou
  • O casamento/união estável começou há menos de 2 anos antes do óbito.

Prazo variável, conforme a idade do dependente, se:

  • O segurado contribuiu por mais de 18 meses; e
  • A relação conjugal durou mais de 2 anos.

Dependente inválido ou com deficiência: 

  • A pensão será paga até cessar a invalidez ou a deficiência, respeitando as regras anteriores.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro com direito a pensão alimentícia:

  • A pensão será paga apenas pelo tempo que ainda restaria de pagamento da pensão alimentícia definida judicialmente.

Reforma da previdência: a importância do advogado especialista em Direito Previdenciário

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe profundas alterações nas regras de aposentadoria, pensão por morte, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios. As mudanças impactaram tanto quem já contribuía quanto quem ainda iniciaria sua vida laboral.

Com a nova legislação, surgiram diversas regras de transição, cada uma com requisitos específicos e formas distintas de cálculo. Isso gera confusão para o segurado, que pode escolher caminhos menos vantajosos sem perceber. A análise correta evita perdas financeiras e garante direitos adquiridos.

Um advogado previdenciário experiente avalia cada caso à luz da nova legislação e identifica qual regra é mais benéfica. Além disso, orienta na reunião de documentos, na simulação de aposentadorias e na defesa judicial ou administrativa contra indeferimentos indevidos pós-reforma.

Para facilitar o entendimento, vejamos a tabela comparativa do antes e depois da reforma a seguir:

AspectoAntes da reformaDepois da reforma (EC 103/2019)
Idade mínimaNão havia tempo de contribuição; 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) para idade.62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Tempo de contribuição35 anos (homem) e 30 anos (mulher).20 anos (homem) e 15 anos (mulher).
Cálculo do benefícioMédia dos 80% maiores salários.Média de todos os salários; 60% + 2% ao ano excedente.
Pensão por morte100% do valor da aposentadoria.60% + 10% por dependente (máx. 100%).
Aposentadoria especialPossível com 15, 20 ou 25 anos conforme exposição.Exige idade mínima + tempo conforme agente nocivo.

Atuação do escritório Galvão & Silva em aposentadoria especial após negativa do INSS

Uma trabalhadora da área hospitalar procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia após ter seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS, mesmo com laudos comprovando exposição a agentes biológicos. Nossa equipe reuniu provas técnicas, ingressou com ação judicial e obteve a concessão integral do benefício.

Esse caso demonstra como a atuação técnica e estratégica pode reverter negativas. O resultado garantiu não só a aposentadoria com valor integral, mas também o pagamento retroativo de parcelas atrasadas, assegurando estabilidade financeira e dignidade à quem precisava.

Quando devo procurar um advogado previdenciário?

Sempre que houver dúvidas quanto ao direito a um benefício, negativa de pedido ou necessidade de revisão. O advogado pode evitar erros comuns que atrasam ou comprometem o processo.

Além disso, em casos de doenças, acidentes ou aposentadoria especial, a atuação preventiva garante que toda a documentação esteja adequada e aumente as chances de concessão. 

Onde encontrar advogado previdenciário?

Você pode encontrar um advogado especializado por meio de sites confiáveis, indicações ou diretamente em escritórios especializados em Direito Previdenciário, como o Galvão & Silva Advocacia.

É fundamental buscar profissionais experientes e atualizados com as recentes reformas e normas previdenciárias, capazes de oferecer segurança jurídica em todas as etapas.

Como agilizar o processo previdenciário?

A melhor forma de agilizar o processo é organizar corretamente os documentos e laudos antes de dar entrada no pedido. Um advogado previdenciário sabe quais provas são essenciais.

Também é possível recorrer à via judicial em caso de demora ou omissão do INSS. Nestes casos, a atuação técnica e estratégica do advogado acelera o trâmite e protege o direito do segurado. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conheça o escritório Galvão & Silva e conte com profissionais especializados em Direito Previdenciário.

Neste artigo, você aprendeu sobre a atuação do advogado previdenciário, os regimes do INSS, tipos de benefícios, pensão por morte, BPC e regras da reforma. A orientação jurídica evita prejuízos e garante segurança em cada etapa do processo.

Se você precisa de ajuda para solicitar, revisar ou planejar sua aposentadoria ou outro benefício, entre em contato com o time do Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe está pronta para oferecer a atenção e o suporte jurídico que você merece.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

4 comentários para "Advogado Previdenciário"
  1. ANA LUCI COSTA disse:

    Bom dia, gostaria de verificar sobre a minha aposentadoria se já posso solicitar ? Tenho 53 anos e mais de 33 anos de contribuição. Queria saber se já possuo o meu direito.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Ana! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa
      compreender melhor a sua demanda. E te auxiliar do modo mais adequado possível,
      contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

  2. Guilherme disse:

    olá tenho 44 e 25 anos de colaboração gostaria de saber se eu já posso me aposentar

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Guilherme tudo bem? Em nosso escritório temos um advogado especializado em direito previdenciário, segue o link
      do contato dele: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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