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Aposentadoria por Idade

Por Galvão & Silva Advocacia

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A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, por sofrer diversas mudanças com a Reforma da Previdência, gerou muitas dúvidas aos segurados.

Assim, desde as mudanças da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a Reforma, há uma nova idade mínima para este benefício e não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a menos que você entre em alguma das regras de transição ou tenha direito adquirido. Sobre a aposentadoria por tempo de contribuição leia o nosso artigo

Além disso, o cálculo da Renda Mensal Inicial desse benefício também sofreu alterações, mudando completamente o valor que antes seria devido aos segurados.

A aposentadoria por idade, pode ser a única possibilidade de aposentadoria da maioria dos segurados da previdência social, isso porque ela tem os requisitos mais brandos. Então não deixe de este guia e finalize a leitura sabendo tudo sobre a aposentadoria por idade com as mudanças da Reforma da Previdência.

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por Idade é uma modalidade de aposentadoria concedida aos segurados que atingirem uma idade mínima.

Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, tem como requisito a idade mínima de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.

Mas pra quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019, é necessário ter, no mínimo, 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher.

Fale com um advogado especialista.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Para ter direito a aposentadoria por idade, os segurados da previdência social devem cumprir os seguintes requisitos (atualizado com a Reforma da Previdência):

Para os homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Agora, vamos relembrar quais eram os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Obs: Lembre-se que se você já contribuía para o INSS, você pode ter direito adquirido nessa regra ou entrar em uma das regras de transição, por isso é muito importante que você planeje a sua aposentadoria com um advogado especialista.

Então, antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), você precisaria de:

Se homem:

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Se mulher:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Para que você saiba tudo da aposentadoria por idade, vou te explicar qual é a regra de transição dessa modalidade.

É importante que você saiba que as regras de transição em geral são válidas pra quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham cumprido os requisitos que foi citado acima. Mas, agora vamos falar somente da regra de transição da aposentadoria por idade. Para se aposentar por ela, é necessário:

Para os homens:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição

Para as mulheres:

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Agora, vamos a alguns casos diferentes que podem mudar o quadro explicado acima.

Conforme as categorias do Regime Geral de Previdência Social, podemos classificar os trabalhadores da seguinte forma:

  • Segurado empregado: prestadores de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e que tenha subordinação ao empregador;
  • Segurado contribuinte individual: aquele que não tem vínculo empregatício, ou que preste serviços a empresas, ou ainda, que trabalhe por conta própria;
  • Segurado trabalhador avulso: são os prestadores de serviços a diversas empresas, mas que não tem vínculo empregatício com nenhuma;
  • Segurado especial: pessoa física que reside em imóvel rural que exerça sozinho ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pescador ou de artesanato.

Não esqueça que dessa relação, os trabalhadores rurais e os especiais tem direito a reduzir 5 anos de idade. Ou seja, para eles o requisito da idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Sendo assim, os segurados trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas não tiveram suas regras de aposentadoria alteradas pela Reforma da Previdência. 

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Como calcular o benefício da aposentadoria por idade?

Este tópico será separado pela forma de cálculo anterior e posterior a Reforma da Previdência.

Vamos iniciar falando como era antes da Reforma:

A primeira coisa a se fazer, é calcular o valor da média que leva em consideração o número de meses de recolhimento do segurado, ou seja, todo o período que ele contribuiu e define quantos meses serão utilizados para se chegar a essa média.

Nesse sentido, serão levados em consideração os meses de contribuição a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao do requerimento da aposentadoria. Há ainda a verificação do valor do fator previdenciário. Para depois chegarmos ao valor real da aposentadoria do segurado.

A título de conhecimento, o cálculo da Aposentadoria por Idade está previso no art. 50 da Lei 8.213/91 e também no artigo 7 da Lei 9.876/99. Vamos ver:

Art.50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.

Dessa forma, o valor da Aposentadoria por Idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

Agora vamos entender como ficou o cálculo após a Reforma da Previdência.

Será feita a média de todos os salários de contribuição do segurado, dessa média, o segurado somente recebera 60% dela + 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 para as mulheres, até o limite de 100%.

Posso continuar trabalhando após a aposentadoria por idade?

Essa é uma dúvida que a maioria dos segurados tem, já que ao pensar em aposentadoria, as pessoas se veem sem trabalhar.

Mas talvez este não seja o caso de todos, e sim, o aposentado que quiser continuar trabalhando, PODE! Você não precisa nem mesmo comunicar que se aposentou ao seu empregador.

E mais, os direitos trabalhistas continuam os mesmos como de qualquer outro empregado.

Mas não se deixe enganar! Na aposentadoria por Invalidez, o beneficiário não poderá voltar a exercer atividade remunerada, isso porque, como o próprio nome da aposentadoria diz, o segurado está inválido para o trabalho. Sendo assim, não tem condições de continuar a prestar qualquer tipo de serviço.

E, ainda, o segurado que se aposentar na modalidade especial não poderá voltar ao trabalho que seja exercido sob condições especiais, ou seja, insalubre ou perigoso, sendo possível retornar ao trabalho que não seja prejudicial à saúde.

É importante informar que, se o aposentado continuar trabalhando, lhe será descontado a contribuição previdenciária normalmente, e isso acontece porque o nosso sistema de previdência é solidário. Então essa contribuição é obrigatória.

Para finalizar, saiba que você não pode ser demitido pelo motivo de ter se aposentado. Caso isso aconteça, você pode requerer na justiça a reintegração do seu cargo e indenização por danos morais.

Fale com um advogado especialista.

Quais documentos são necessários para requerer a aposentadoria por idade?

Alguns documentos são essenciais para requerer qualquer tipo de aposentadoria. Isso porquê é necessário a comprovação do direito do segurado à aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, é necessário que você tenha:

  • Documentos pessoais de identificação válido e com foto, pode ser o RG ou CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), lembre-se que são todas, caso você tenha mais de uma.
  • Carnês de Contribuição e outros documentos que sejam hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.

A Reforma da Previdência não alterou a documentação necessária para requerer a aposentadoria.

Além disso, o INSS poderá requerer documentos específicos que comprovem a sua condição.

Por fim, quero te lembrar que todas as mudanças da Reforma da Previdência que foi apresentado neste artigo, são válidas apenas para aqueles que não possuem todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade antes da reforma ou que começaram a contribuir após ela, ou seja, 13/11/2019.

Se você possuía os requisitos para esse benefício antes da reforma, você tem direito adquirido.

Além disso, se você estava pertinho de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, é muito interessante que você analise de forma aprofundada o seu extrato previdenciário, porque podem estar faltando períodos de trabalho ou ainda, você pode averbar algum período e acabar acelerando a sua aposentadoria, podendo ter direito a aposentadoria na regra anterior a Reforma da Previdência.

Além de ter um cálculo mais benefício, por ser o da lei antiga!

Como você já sabe bastante sobre a Aposentadoria por Idade, já pode pensar em planejar e em garantir o melhor benefício no futuro.

E, olha, se você ficou com alguma dúvida e precisa de apoio especializado para resolver algum problema da sua aposentadoria por idade, entre em contato conosco e nos explique sua situação, teremos o prazer em te ajudar!

Artigo sugerido por nossos advogados: 10 Perguntas e Respostas sobre Aposentadoria

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 25 de novembro de 2021

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